Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando o Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, e o Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio
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Discussão generalidade
Requerimento avocação plenário
Votação na generalidade
Baixa comissão especialidade
Retirada da iniciativa
Deliberação (Publicação DAR)
Deliberação (Publicação DAR)
Deliberação (Publicação DAR)
Lei (Publicação DR)
Lei (Publicação DR)