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Informação oficial, tornada útil

Leia a mudança antes de ela se tornar ruído.

Códigos, Diário da República, contratos públicos e atividade parlamentar organizados para pesquisa, contexto e acompanhamento.

Diário da República

1.ª série, n.º 66
Lei n.º 13/2023

Agenda do Trabalho Digno

3 de abril de 2023

A presente lei procede à transposição para a ordem jurídica interna de regras relativas a condições de trabalho transparentes e previsíveis.

A informação deve ser comunicada ao trabalhador em suporte papel ou em formato eletrónico, dentro dos prazos aplicáveis.

As alterações abrangem o Código do Trabalho e legislação conexa, com efeitos em múltiplas relações laborais.

PÁG. 2 / 84
Fonte oficialDR
Informação nova
DR 66/2023, Série IELI: LEI/13/2023/04/03

Uma mesa de trabalho para informação pública

Da fonte à decisão, sem perder a referência oficial nem o contexto de trabalho.

teletrabalho compensação despesas⌘ K
3 fontes oficiaisOrdenado por relevância
Lei n.º 13/2023

Agenda do Trabalho Digno

Alterações ao Código do Trabalho e legislação conexa.

Portaria n.º 292-A/2023

Compensação por despesas adicionais

Valor limite para efeitos fiscais e contributivos.

Texto consolidado

Artigo 168.º

O empregador é responsável por disponibilizar ao trabalhador os equipamentos e sistemas necessários à realização do trabalho.

São integralmente compensadas todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte.

AlertasSegue alterações futuras
NotasMantém o contexto ligado à fonte
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Perguntas Frequentes

De onde vêm os dados legislativos?

Os dados vêm de fontes públicas como a Assembleia da República e o Diário da República; para contratos públicos, a informação vem do Portal BASE/BASE.gov.pt. A LegisMotion organiza essa informação para pesquisa, contexto e acompanhamento.

Posso cancelar a minha assinatura Pro a qualquer momento?

Sim. Não existem contratos de fidelização. Pode cancelar a sua assinatura diretamente nas definições da conta com apenas um clique.

Posso usar as sínteses como fonte jurídica final?

Não. A análise assistida apoia a leitura profissional, mas decisões críticas devem ser confirmadas no texto oficial e nas fontes ligadas.

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