Diário da República
1.ª série, n.º 66Agenda do Trabalho Digno
3 de abril de 2023
A presente lei procede à transposição para a ordem jurídica interna de regras relativas a condições de trabalho transparentes e previsíveis.
A informação deve ser comunicada ao trabalhador em suporte papel ou em formato eletrónico, dentro dos prazos aplicáveis.
As alterações abrangem o Código do Trabalho e legislação conexa, com efeitos em múltiplas relações laborais.