Projeto de Resolução n.º 486/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que promova a contratação de Médicos-Veterinários Municipais
Exposição de Motivos
No âmbito das suas diversas funções, o médico veterinário municipal desempenha junto da comunidade um papel fundamental e de extrema relevância. Constitui a expressão local dos serviços oficiais de veterinária, intervindo nos domínios da defesa da saúde pública, da segurança dos géneros alimentícios de origem animal e da promoção da saúde e do bem-estar animal, aplicando a abordagem “Uma Só Saúde” ao nível local. A diversidade do seu trabalho integra estes profissionais na “Saúde Única”, promovendo a qualidade de vida dos animais, do meio ambiente e do ser humano.
O médico veterinário municipal mantém competências históricas na defesa da saúde pública e na salubridade dos produtos de origem animal, participando em inspeções e campanhas de profilaxia, como a vacinação antirrábica.2 Estas competências fundamentam-se no Decreto-Lei n.º 116/98, na sua redação atual, que define os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal. O artigo 2.º consagra que o médico veterinário municipal é a autoridade sanitária veterinária concelhia, que exerce poderes pessoais e não delegáveis, abrangendo toda a atividade por ele exercida na respetiva área concelhia. Este poder permite-lhe tomar decisões técnicas essenciais para prevenir ou corrigir situações que comprometam a saúde pública e a salubridade dos produtos de origem animal.
O artigo 3.º estipula que os médicos veterinários municipais têm o dever de colaborar com o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas na área do respetivo município. Compete-lhes, no exercício dessa colaboração, executar tarefas de fiscalização e controlo higiénico-sanitário; emitir pareceres sobre instalações e estabelecimentos; elaborar e remeter informações sobre o movimento de animais; notificar doenças de declaração obrigatória; adotar e participar em campanhas de saneamento e profilaxia; emitir guias sanitárias de trânsito; colaborar no recenseamento de animais; e prestar informação técnica.3 De facto, enquanto agente de saúde pública, o médico veterinário desempenha um papel crucial na prevenção e controlo de zoonoses, através da promoção de boas práticas de desparasitação, vacinação e educação sanitária à comunidade, contribuindo assim para a proteção da saúde pública.
Acresce que os Centros de Recolha Oficiais são da responsabilidade técnica do médico veterinário municipal, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, relativo à aplicação da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia. O n.º 4 do artigo 19.º estabelece que os animais não reclamados podem ser alienados pelas câmaras municipais, sempre sob parecer obrigatório do médico veterinário municipal, enquanto o n.º 5 do mesmo artigo prevê que os animais não reclamados nem cedidos serão abatidos pelo médico veterinário municipal. O artigo 21.º dispõe que as câmaras municipais podem, sempre que necessário e sob a responsabilidade do médico veterinário municipal, incentivar e promover o controlo da reprodução de animais de companhia, e o artigo 22.º prevê que o detentor de um animal de companhia que pretenda controlar a sua reprodução deve fazê-lo de acordo com as orientações de um médico veterinário.
A alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, republicado no anexo II da Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, estabelece que os médicos veterinários municipais exercem a função de autoridade sanitária veterinária local. Nos termos da alínea i) da alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º, quando a permanência de cães perigosos ou potencialmente perigosos em território nacional seja igual ou superior a quatro meses, o detentor deve apresentar-se ao veterinário municipal da área em que se encontra, enquanto a alínea ii) determina que os serviços veterinários da respetiva área devem dar conhecimento ao médico veterinário do ponto de entrada. O n.º 2 do artigo 14.º prevê que quaisquer ofensas causadas por animais devem ser imediatamente comunicadas ao médico veterinário municipal. Já o n.º 2 do artigo 15.º estabelece que a decisão relativa ao abate é da competência do médico veterinário municipal. Nos n.ºs 3 e 4 do mesmo artigo, determina-se que, quando aplicável, sejam realizadas provas de socialização e/ou treino de obediência, dentro do prazo indicado pelo médico veterinário municipal. Por fim, o n.º 5 estabelece que a eutanásia de um animal só pode ser realizada pelo médico veterinário municipal ou sob a sua direção.
Importa também salientar que a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, aprova medidas para a criação de uma rede de Centros de Recolha Oficiais de animais e para a modernização dos serviços municipais de veterinária.
Destaca-se que, nos termos do Capítulo I do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, o registo dos animais de companhia no SIAC pode ser efetuado pela câmara municipal (artigos 9.º, n.º 6; 11.º, n.º 2; e 29.º, n.º 3), assim como as alterações ao registo (artigos 13.º, n.ºs 3 e 5). Além disso, os municípios têm competências em matéria de fiscalização, nos termos do Capítulo V e, em particular, do artigo 20.º, sendo estas funções desempenhadas, em muitos casos, pelos médicos veterinários municipais enquanto autoridades sanitárias locais.
Por último, e reforçando o apoio municipal à gestão do bem-estar animal, nos termos do artigo 147.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2025 - o Governo alocou à administração local e às associações zoófilas 14 500 000 €, com o objetivo de apoiar os Centros de Recolha Oficiais de animais de companhia, a prestação de serviços veterinários, a alimentação de animais e a realização de campanhas de esterilização de animais de companhia.
Pelo exposto, fica claro que cada município deve ter ao seu serviço um médico veterinário. Contudo, existem apenas cerca de 138 municípios com médico veterinário, autoridade sanitária veterinária concelhia, havendo um conjunto de outros municípios que contratam médicos-veterinários como técnicos superiores.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Assegure a comparticipação dos municípios onde os médicos veterinários municipais exerçam funções, nos concursos públicos para contratação, nos termos do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, na sua redação atual, com vista a que todos os concelhos venham a ter médico veterinário municipal.
Palácio de S. Bento, 12 de janeiro de 2026
Os deputados do grupo parlamentar do CHEGA,
---
Votação Deliberação — DAR I série — 47-47 - 02/05/2026
30 DE ABRIL DE 2026
Protestos do L e contraprotestos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Srs. Deputados, estamos a meio das votações, houve interpelações à
Mesa e temos de resolver esta questão para avançarmos.
Independentemente das argumentações que possam ser expendidas por cada grupo parlamentar, o artigo
149.º-A do Regimento dá aos autores de projetos rejeitados a possibilidade de fazerem uma declaração de
voto em caso de rejeição.
Sendo assim, dou a palavra ao Livre para fazer a declaração de voto que o Regimento lhe permite.
Vozes do PSD, do CH e do PS: — É só no final das votações.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Srs. Deputados, a questão de ser no final ou de ser a seguir à votação
em causa é mais outra questão controversa, que tem de se esclarecer um dia destes numa reunião da
Conferência de líderes. É mais uma das muitas que o Regimento da Assembleia da República suscita.
Mas, se o Livre estiver de acordo, fará essa declaração de voto no final das votações para não suscitarmos
mais problemas.
Vamos, então, prosseguir com a votação do requerimento, apresentado pela Comissão de Saúde, para
prorrogação do prazo para reapreciação na generalidade, por mais 60 dias, do Projeto de Lei
n.º 28/XVII/1.ª (CDS-PP) — Revoga a Lei n.º 33/2025 e do Projeto de Lei n.º 106/XVII/1.ª (L) — Lei de
prevenção e proteção contra a violência obstétrica.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, proceder à votação final do Projeto de Resolução n.º 218/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a implementação de sistemas de deteção de incêndios nas explorações pecuárias.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do PS, os votos a favor do CH, da IL, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções L, do PCP e do CDS-PP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, para anunciar uma declaração de voto escrita sobre esta
votação.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Prosseguimos com a votação final do Projeto de Resolução n.º 172/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o
reforço da luta fitossanitária e a criação de apoios específicos para os produtores afetados pela vespa-do-
galho-do-castanheiro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do CDS-PP, do BE e
do JPP e abstenções do L, do PCP e do PAN.
Vamos proceder à votação final do Projeto de Resolução n.º 486/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
promova a contratação de médicos veterinários municipais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE, do PAN e do JPP, os votos
contra da IL e do CDS-PP e as abstenções do PSD, do L e do PCP.
Aplausos do CH.
Segue-se a votação final do Projeto de Resolução n.º 734/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
reconheça os profissionais da força especial de Proteção Civil como profissão de desgaste rápido.
Abrir texto oficial