Projeto de Resolução n.º 1276/XVII/2.ª Recomenda ao Governo que fixe, excecionalmente, as margens máximas de comercialização de combustíveis Exposição de motivos: Há sete meses, a 28 de fevereiro de 2026, os Estados Unidos e Israel desencadearam uma ofensiva militar contra o Irão, invocando o programa nuclear iraniano, as suas capacidades balísticas e o apoio a grupos armados na região. Nas semanas seguintes, a Guarda Revolucionária iraniana bloqueou, com minas, drones, mísseis e lanchas rápidas, o Estreito de Ormuz, corredor por onde transita cerca de um quinto do petróleo transportado por via marítima no mundo, ao mesmo tempo que os Estados Unidos impunham um bloqueio a instalações portuárias iranianas. O choque de oferta daí resultante foi o maior das últimas décadas. O preço do Brent, que rondava os 58,66 dólares por barril em meados de dezembro de 2025, disparou até um máximo intradiário de 120,88 dólares a 30 de abril de 2026.1 Em Portugal, esse primeiro choque traduziu-se, entre finais de fevereiro e meados de março de 2026, numa subida de 32 cêntimos no preço do gasóleo (de 1,596 para 1,915 euros por litro) e de 17 cêntimos no preço da gasolina 95, com impacto direto nos transportes, na logística alimentar, na produção industrial e no custo de vida das famílias. Sete meses volvidos, e apesar de o preço do petróleo bruto ter recuado significativamente da máxima atingida em abril, os combustíveis rodoviários voltaram a bater, em Portugal, novos máximos históricos: o gasóleo simples atingiu, pela segunda semana consecutiva, um preço médio nacional recorde, acima dos 2,20 euros por litro, com uma subida de cerca de 6,5 cêntimos numa só semana; a gasolina 95 aproximou-se também dos seus máximos históricos, nos 2,12 euros por litro.2 A Lei n.º 69-A/2021, de 21 de outubro, que veio alterar o Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como as disposições gerais aplicáveis ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo, admite, expressamente, que o Governo fixe, por portaria e em situações de interesse público, margens máximas de comercialização em qualquer componente da cadeia de valor dos combustíveis simples (gasolina e gasóleo rodoviário) ou do GPL engarrafado. Esta lei foi 1 Crude Oil Price Today: September 21, 2026 – Forbes Advisor 2 Gasóleo e gasolina com subidas quase idênticas. Diesel dispara para novos máximos na próxima semana – ECO aprovada em 2021, ano em que o mundo enfrentava a pandemia por Covid19, precisamente para dotar o Estado de instrumentos excecionais face a choques energéticos, sem necessidade de congelamento dos preços finais. É evidente que o controlo de preços e de margens constitui sempre uma medida excecional, a utilizar com parcimónia, rigor e limites temporais, para evitar ruturas de abastecimento, desinvestimento ou efeitos de compensação quando os tetos terminam. Contudo, a experiência recente demonstra que intervenções cirúrgicas e proporcionais são viáveis e eficazes em momentos críticos. Por exemplo, durante a pandemia por COVID-19, o Governo fixou margens máximas na comercialização de máscaras cirúrgicas e álcool gel, sem que daí resultasse qualquer colapso de mercado ou escassez generalizada. A Grécia, confrontada com o mesmo choque da guerra no Irão, aprovou, em 11 de março de 2026, um teto temporário de três meses às margens de lucro em combustíveis e produtos de supermercado, explicitamente para prevenir "lucros de crise" sem distorcer os sinais de custo internacional — decisão tomada, note-se, por um governo de centro-direita, liderado por Kyriakos Mitsotakis, da mesma família política europeia do PSD e do CDS.3 Esta resposta não ficou isolada no tempo nem circunscrita à Grécia. Na mesma semana em que os combustíveis bateram novos recordes em Portugal, o Governo checo, liderado pelo Primeiro-Ministro Andrej Babiš, anunciou, em 21 de setembro de 2026, a segunda intervenção deste género no espaço de um só ano: a partir de 1 de outubro de 2026, o Ministério das Finanças checo volta a fixar diariamente os preços máximos da gasolina e do gasóleo, limita a margem de lucro dos postos de abastecimento a 2,5 coroas checas (cerca de 0,10 euros) por litro, reduz o imposto especial de consumo sobre o gasóleo para o mínimo permitido pelas regras da União Europeia e cria uma contribuição temporária, aplicável em 2026 e 2027, que tributa a 50% o aumento das margens brutas de refinação face a 2025.4 A Chéquia junta-se, assim, à Alemanha, à Croácia, à Roménia e à Itália, que anunciaram recentemente ou prolongaram controlos de preços dos combustíveis e reduções de impostos, bem como à Hungria, que paga mensalmente 5.000 forints (o que equivale, hoje, a cerca de 13,84 euros) a proprietários elegíveis de veículos a gasóleo até dezembro, e a Malta, que subsidia diretamente os combustíveis para manter estáveis os preços na bomba. Perante este quadro, Portugal não estaria a agir de forma isolada, precipitada ou desproporcionada ao fixar margens máximas de comercialização: estaria antes a acompanhar uma resposta que se tornou comum entre parceiros europeus de sinais políticos distintos, adaptando-a à letra da lei portuguesa já em vigor desde 2021. A 30 de julho de 2026, o Conselho de Ministros aprovou uma Contribuição de Solidariedade Temporária sobre o Setor Petrolífero (CSTSP), que o Governo apresentou depois à Assembleia da República, sob a forma de proposta de lei, em 15 de setembro de 2026: uma taxa extraordinária de 33% sobre os lucros das empresas petrolíferas que este ano excedam em mais de 20% a média dos dois anos anteriores.5 3 Greece to cap profit margins on fuel, supermarkets, PM says | Cyprus Mail 4 Euronews, "Czechia caps fuel margins and cuts diesel tax as prices soar" (22 de setembro de 2026). 5 Governo aprova taxa de 33% sobre lucros ‘extra’ das petrolíferas – ECO O próprio Ministério das Finanças justificou esta medida com o facto de as atividades de extração e refinação de petróleo terem registado lucros extraordinários resultantes exclusivamente de circunstâncias externas de mercado e com um "crescimento excecional de margem" no setor.6 Ora, se o Governo considerou necessário criar um imposto especial para tributar lucros extraordinários resultantes de um crescimento excecional de margens no setor petrolífero, é porque reconhece, na prática, que esse crescimento excecional de margens existe. Acresce que a CSTSP, incidindo sobre os lucros anuais das empresas e só sendo liquidada até setembro de 2027, é um instrumento de recuperação fiscal a posteriori, que em nada alivia, no imediato, o preço pago pelos consumidores na bomba. A fixação de margens máximas de comercialização é, pelo contrário, um instrumento que atua diretamente e em tempo real sobre o preço final, protegendo o poder de compra das famílias e a competitividade das empresas no momento em que o choque ocorre, e não apenas um ano depois, por via orçamental. Neste contexto, o Grupo Parlamentar do LIVRE considera que, perante um choque exógeno desta magnitude e duração, que dura já há sete meses, o Estado tem o dever de proteger os consumidores de práticas oportunistas em contexto de guerra, através de uma intervenção que incida diretamente sobre o preço que hoje pagam e aliviando, assim, o peso do aumento do custo de vida sobre as pessoas. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Fixe as margens máximas de comercialização de combustíveis simples, nos termos do artigo 8.º, n.ºs 3 e 4 do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, tendo em conta a proteção do interesse público e dos consumidores face ao choque excecional de oferta petrolífera decorrente do conflito no Irão e perturbação do Estreito de Ormuz; 2. Solicite à ERSE, com carácter de urgência e no prazo máximo de 5 dias úteis, a elaboração de proposta técnica fundamentada para fixação de margens máximas em todas as componentes comerciais da cadeia de valor dos combustíveis simples e do GPL engarrafado, tendo em conta: - a evolução das cotações internacionais do petróleo e produtos refinados; - as margens brutas históricas praticadas no mercado nacional (24 meses anteriores); - os custos operacionais eficientes identificados nos relatórios sectoriais da ERSE; 3. Publique, no prazo máximo de 15 dias após a presente resolução, portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da energia que fixe, para vigorar pelo prazo inicial de 60 dias, renovável mediante relatório da ERSE, que: - defina uma margem bruta máxima de comercialização, expressa em cêntimos por litro ou percentagem sobre o preço de referência, aplicável desde a data de publicação; e 6 “Galp sempre lutou pelos seus direitos”, diz co-CEO sobre imposto aos lucros extraordinários – ECO - determine mecanismos de monitorização e ajustamento em caso de ruturas de abastecimento ou perturbações graves no mercado; 4. Assegure que a Autoridade da Concorrência emita parecer prévio sobre a compatibilidade da medida com as regras de concorrência e proponha, se necessário, salvaguardas para prevenir concentrações de mercado ou alinhamentos tácitos de preços; 5. Determine a publicação semanal, pela ERSE, de relatório público contendo: - margens brutas médias praticadas por tipo de operador e região; - comparação com o teto legal e com padrões históricos; - eventuais indícios de práticas anticoncorrenciais. Assembleia da República, 22 de setembro de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares
Abrir texto oficial