Projeto de Resolução n.º 1297/XVII/2.ª
De Serviço Nacional a Serviço Mundial de Saúde: prevenir o uso indevido do SNS por cidadãos estrangeiros não residentes
Exposição de Motivos
Nos últimos anos, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) transformou-se num Serviço Mundial de Saúde, prestando cuidados de saúde gratuitos a cidadãos estrangeiros não residentes, muitos dos quais que vêm a Portugal única e exclusivamente com esse propósito. Os dados agora divulgados dizem-nos que só entre janeiro e 30 de setembro de 2024 foram assistidos 92.193 cidadãos estrangeiros não residentes, e cerca de metade não estava abrangida por qualquer seguro ou protocolo.
O SNS de acesso universal e geral é financiado pelos residentes em Portugal. Num país com recursos limitados e um serviço de saúde já com substanciais limitações na prestação de cuidados, o uso irrestrito e gratuito por parte de turistas é iníquo, coloca em causa a sustentabilidade do SNS e a prestação em tempo útil e com qualidade àqueles que o financiam.
1. A assunção do problema
Em julho de 2024, a Ministra da Saúde reconheceu relatos de cidadãos estrangeiros não residentes que procuravam o SNS para tratamentos dispendiosos gratuitos. Não dispondo de dados concretos sobre o problema, a Sra. Ministra instou a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) a realizar um inquérito.
O relatório da IGAS revelou que, entre janeiro e setembro de 2024, 92.193 cidadãos estrangeiros não residentes foram atendidos no SNS, dos quais 45.476 não estavam ao abrigo de qualquer seguro ou acordo internacional, pelo que fica em causa a boa cobrança dos cuidados prestados. Dados da ULS de Almada-Seixal atestam esta preocupação: dos 3.047 episódios de urgência faturados em 2023 a cidadãos estrangeiros não residentes, apenas 27 (0.8%) foram pagos.
Mais grave ainda, a facilidade com que cidadãos estrangeiros não residentes recorrem ao SNS tem levado à criação de redes organizadas e criminosas para a obtenção de cuidados de saúde gratuitos, fenómeno este já amplamente noticiado. Estas redes representam não apenas um custo financeiro para o Estado, mas podem mesmo colocar em risco a saúde e a vida de quem a elas recorre.
2. O histórico legislativo do acesso ao SNS
Em 2001, e tendo em conta os crescentes fluxos migratórios, o então Ministro da Saúde determinou, através do Despacho n.º 25360/2001, de 12 de dezembro, que cidadãos estrangeiros sem autorização de permanência, residência ou visto de trabalho, desde que se encontrem em Portugal há mais de 90 dias, têm acesso aos serviços do SNS, sendo «cobradas as despesas efetuadas, excetuando a prestação de cuidados de saúde em situações que ponham em perigo a saúde pública», atentas as circunstâncias do caso concreto, nomeadamente no que concerne à situação económica e social da pessoa, a aferir pelos serviços de Segurança Social. As instituições do SNS são também instadas a manter um registo detalhado da prestação destes cuidados, incluindo da dispensa de medicamentos.
Posteriormente, a mais recente Lei de Bases da Saúde, Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, revê os beneficiários do SNS, estendendo o benefício do acesso universal e tendencialmente gratuito a todos os cidadãos portugueses, assim como a cidadãos com residência permanente ou em situação de estada ou residência temporária em Portugal, que sejam nacionais de Estados-Membros da União Europeia ou equiparados, nacionais de países terceiros ou apátridas, requerentes de proteção internacional e migrantes com ou sem a respetiva situação legalizada, nos termos do regime jurídico aplicável.
3. A inexequibilidade da boa cobrança
A redação atual da Lei de Bases equipara os residentes em Portugal com cidadãos estrangeiros não residentes no seu direito de acesso aos cuidados de saúde. Consequentemente, esta previsão legal obstaculiza a boa cobrança por parte das instituições de saúde a cidadãos estrangeiros não residentes, no limite até aos que estão abrangidos por um seguro de saúde ou acordo internacional, pois o acesso é assegurado em termos iguais.
À questão jurídica acresce a ineficácia dos mecanismos de boa cobrança, em parte devido à incapacidade das ULS e da própria ACSS em assegurar o pagamento das despesas, que resulta da falta de meios e da falta de integração de sistemas de informação entre agências de imigração, Autoridade Tributária, Segurança Social, entre outros. Daqui resultam faturas que não são liquidadas devido a moradas incorretas, ausência de dados ou abandono do país por parte do utente.
Assim, com base no exposto e em defesa de um SNS sustentável e justo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Resolução
Sem prejuízo da prestação imediata de cuidados emergentes, urgentes e vitais, assim como de doenças transmissíveis que representem perigo ou ameaça para a saúde pública, sejam cobrados, por parte das instituições de saúde, os custos decorrentes e legalmente previstos da prestação dos cuidados de saúde não-emergentes, assim como de fármacos dispensados, no momento prévio à prestação dos mesmos;
Em alternativa ao pagamento imediato disposto no número anterior, os cidadãos estrangeiros não residentes poderão fazer uso de um seguro de saúde ou acordo internacional, desde que válido em Portugal e aceite pelo SNS;
A receita decorrente da prestação destes cuidados deverá ser obrigatoriamente cobrada ao particular, ao país de origem ou seguradora, revertendo na íntegra para a Unidade Local de Saúde (ULS) que o prestou, desta forma criando os incentivos para uma cobrança efetiva. A receita reverte para um fundo próprio e plurianual das ULS;
Promova a integração dos sistemas de informação, nomeadamente entre o SNS, AIMA e AT, que permita o cruzamento de dados e a verificação do estatuto do utente no momento da admissão, por forma a possibilitar a boa cobrança;
Assegure o acesso aos cuidados de saúde pela população imigrante, em situação de comprovada insuficiência económica, que tenha iniciado o seu processo de regularização de residência.
Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2026
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Joana Cordeiro
Mário Amorim Lopes
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Jorge Miguel Teixeira
Mariana Leitão
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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