Projeto de Resolução n.º 149/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que ative mecanismos urgentes para o acolhimento de
crianças provenientes da Faixa de Gaza em necessidade de cuidados médicos
especializados
Exposição de Motivos
A situação humanitária na Faixa de Gaza é catastrófica, com impacto devastador sobre as
crianças e jovens. De acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), desde
outubro de 2023 mais de 50.000 crianças foram mortas ou feridas em resultado direto do
conflito armado. Só entre os dias 18 de março e 27 de maio de 2025, mais de 1.300 crianças
foram mortas e quase 3.800 ficaram feridas.
A organização denuncia que estas crianças estão privadas de acesso a água, comida,
medicamentos e abrigo, enfrentando o colapso das suas comunidades e dos serviços
essenciais, configurando segundo a referida organização, uma “guerra implacável contra as
crianças”.
“Nenhuma criança, nenhum adolescente deve ser excluído dos serviços essenciais, nem ficar
fora do alcance da ajuda humanitária. Nenhuma criança, nenhum adolescente deve ser
mantido como refém ou usado de qualquer forma em conflitos armados. Os hospitais e as
escolas devem ser protegidos (...) e não devem ser utilizados para fins militares, de acordo
com o direito humanitário intern acional. Nenhuma criança, nenhum adolescente deveria
sofrer a ameaça de bombas (...)”1.
1 As crianças em Gaza precisam desesperadamente de apoio para continuar vivas
Casos como o da família Al -Najjar2, onde nove das dez crianças com menos de 12 anos
morreram num ataque aéreo, e o de uma criança presa numa escola em chamas, ilustram a
barbárie e a urgência de uma resposta internacional efetiva.
Além do apelo da UNICEF, o Coletivo Parents for Peace Portugal lançou uma petição pública3
apelando ao Governo português que responda positivamente ao pedido da Organização
Mundial da Saúde (OM S) e do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia, para
acolhimento de crianças gravemente feridas oriundas de Gaza.
Segundo dados disponibilizados pela plataforma do oPt Health Cluster4 (liderada pela OMS),
a gravidade da situação é comprovada pelo número elevado de evacuações médicas
solicitadas para fora da Faixa de Gaza.
De acordo com o relatório da OMS "Estimating Trauma Rehabilitation Needs in Gaza using
Injury Data from Emergency Medical Teams", publicado a 30 de julho de 2024, e mencionado
na respectiva petição, pelo menos 25% dos 22.500 feridos apresentam lesões que requerem
serviços de reabilitação imediata e continuada.5
Acrescenta a petição que “ Espanha, Itália e Bélgica já res ponderam ao pedido lançado pelo
Mecanismo de Proteção Civil da UE (MPCU) em colaboração com a Organização Mundial de
Saúde (OMS) para apoiar no transporte e assistência médica a estas crianças. Nas palavras
do Dr. Tedros Adhanom Ghebreyesus, Diretor Geral da OMS: “Estas são crianças muito
doentes que vão receber o cuidado que precisam (…) Encorajamos outros países que tenham
a capacidade e as instalações médicas a receberem pessoas que, sem terem nenhuma culpa,
foram apanhadas no meio desta guerra”.
2 'Horrores inimagináveis': mais de 50.000 crianças supostamente mortas ou feridas na Faixa de
Gaza
3 Portugal deve responder ao Pedido de Assistência da UE/OMS para tratamento médico
especializado de crianças palestinianas : Petição Pública
4 Plataforma oPt Health Cluster
5 OMS, 30 de julho de 2024
“Foram incluídas, numa lista partilhada com os Estados-Membros da União Europeia e países
parceiros,109 crianças prontas a serem transferidas para hospitais europeus”6.
A presente iniciativa fundamenta -se na necessidade imperativa de resposta humanitária à
situação extrema vivida por milhares de crianças e jovens na Faixa de Gaza, vítimas diretas de
um conflito prolongado, cuja violência tem atingido níveis inaceitáveis sob qualquer
parâmetro do Direito Internacional Humanitário.
A comunidade internacional tem a o brigação de agir perante a violação flagrante do Direito
Internacional. Até as guerras têm regras e a proteção da infância está no cerne dessas normas.
Nenhuma criança deve ser usada como escudo humano, excluída da ajuda humanitária,
impedida de receber cuidados médicos, ou sujeita a ataques contra escolas e hospitais.
Portanto, Portugal, enquanto Estado de Direito comprometido com os princípios da
solidariedade internacional, dos direitos humanos e da proteção da infância, não pode
manter-se alheio a este apelo. A Constituição da República Portuguesa consagra o direito à
saúde como um direito fundamental (artigo 64.º), conferindo às crianças especial proteção
do Estado.
Neste contexto, a presente iniciativa visa instar o Governo a tomar medidas concretas e
imediatas para responder a esta crise humanitária, reafirmando o compromisso de Portugal
com a proteção integral da infância.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PAN, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende
ao Governo que:
1. Ative, com caráter de urgência, os mecanismos diplomáticos e diligências
necessárias para o acolhimento de crianças provenientes da Faixa de Gaza, em
necessidade de cuidados médicos urgentes;
6 Portugal deve responder ao Pedido de Assistência da UE/OMS para tratamento médico
especializado de crianças palestinianas : Petição Pública
2. Disponibilize, através do Serviço Nacional de Saúde, tratamento adequado das
referidas crianças, assegurando também o acolhimento de familiar acompanhante;
3. Coopere com o Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia e demais instituições
internacionais para garantir o transporte seguro e célere das mencionadas crianças;
4. Informe regularmente a Assembleia da República sobre os avanços neste processo
e o número de crianças acolhidas;
5. Promova, com caráter de urgência, os mecanismos diplomáticos e diligências
necessárias junto do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados para
que seja conferida autorização para a retirada de crianças órfãs desacompanhadas
da Faixa de Gaza.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 3 de junho de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 140-141 - 04/07/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 20
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 149/XVII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATIVE MECANISMOS URGENTES PARA O ACOLHIMENTO DE
CRIANÇAS PROVENIENTES DA FAIXA DE GAZA EM NECESSIDADE DE CUIDADOS MÉDICOS
ESPECIALIZADOS
Exposição de motivos
A situação humanitária na Faixa de Gaza é catastrófica, com impacto devastador sobre as crianças e jovens.
De acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), desde outubro de 2023 mais de 50 000
crianças foram mortas ou feridas, em resultado direto do conflito armado. Só entre os dias 18 de março e 27 de
maio de 2025, mais de 1300 crianças foram mortas e quase 3800 ficaram feridas.
A organização denuncia que estas crianças estão privadas de acesso a água, comida, medicamentos e
abrigo, enfrentando o colapso das suas comunidades e dos serviços essenciais, configurando, segundo a
referida organização, uma «guerra implacável contra as crianças».
«Nenhuma criança, nenhum adolescente deve ser excluído dos serviços essenciais, nem ficar fora do
alcance da ajuda humanitária. Nenhuma criança, nenhum adolescente deve ser mantido como refém ou usado
de qualquer forma em conflitos armados. Os hospitais e as escolas devem ser protegidos [...] e não devem ser
utilizados para fins militares, de acordo com o direito humanitário internacional. Nenhuma criança, nenhum
adolescente deveria sofrer a ameaça de bombas [...]»1.
Casos como o da família Al-Najjar2, onde nove das dez crianças com menos de 12 anos morreram num
ataque aéreo, e o de uma criança presa numa escola em chamas, ilustram a barbárie e a urgência de uma
resposta internacional efetiva.
Além do apelo da UNICEF, o coletivoParents for Peace Portugal lançou uma petição pública3, apelando ao
Governo português que responda positivamente ao pedido da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do
Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia, para acolhimento de crianças gravemente feridas, oriundas de
Gaza.
Segundo dados disponibilizados pela plataforma do oPt Health Cluster4 (liderada pela OMS), a gravidade da
situação é comprovada pelo número elevado de evacuações médicas solicitadas para fora da Faixa de Gaza.
De acordo com o relatório da OMS Estimating Trauma Rehabilitation Needs in Gaza using Injury Data from
Emergency Medical Teams, publicado a 30 de julho de 2024, e mencionado na respetiva petição, pelo menos
25 % dos 22 500 feridos apresentam lesões que requerem serviços de reabilitação imediata e continuada5.
Acrescenta a petição que «Espanha, Itália e Bélgica já responderam ao pedido lançado pelo Mecanismo de
Proteção Civil da UE (MPCU) em colaboração com a Organização Mundial de Saúde (OMS) para apoiar no
transporte e assistência médica a estas crianças. Nas palavras do Dr. Tedros Adhanom Ghebreyesus, Diretor
Geral da OMS: «Estas são crianças muito doentes que vão receber o cuidado que precisam […] Encorajamos
outros países, que tenham a capacidade e as instalações médicas, a receberem pessoas que, sem terem
nenhuma culpa, foram apanhadas no meio desta guerra.»
Foram incluídas, numa lista partilhada com os Estados-Membros da União Europeia e países parceiros,109
crianças prontas a serem transferidas para hospitais europeus6.
A presente iniciativa fundamenta-se na necessidade imperativa de resposta humanitária à situação extrema
vivida por milhares de crianças e jovens na Faixa de Gaza, vítimas diretas de um conflito prolongado, cuja
violência tem atingido níveis inaceitáveis, sob qualquer parâmetro do direito internacional humanitário.
A comunidade internacional tem a obrigação de agir perante a violação flagrante do direito internacional. Até
as guerras têm regras e a proteção da infância está no cerne dessas normas. Nenhuma criança deve ser usada
como escudo humano, excluída da ajuda humanitária, impedida de receber cuidados médicos, ou sujeita a
1 As crianças em Gaza precisam desesperadamente de apoio para continuar vivas. 2 «Horrores inimagináveis»: mais de 50 000 crianças supostamente mortas ou feridas na Faixa de Gaza. 3 Portugal deve responder ao Pedido de Assistência da UE/OMS para tratamento médico especializado de crianças palestinianas: Petição Pública. 4 Plataforma oPt Health Cluster. 5 OMS, 30 de julho de 2024. 6 Portugal deve responder ao Pedido de Assistência da UE/OMS para tratamento médico especializado de crianças palestinianas: Petição Pública.
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Apreciação — DAR I série — 39-58 - 12/07/2025
12 DE JULHO DE 2025
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Claro!
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — … para que elas depois fechem.
Protestos do Deputado do PS Porfírio Silva.
E quando elas fecharem — porque já fecharam muitas na pandemia —, por favor, façam-nos a todos, e a
essas bandas, um favor: não venham para aqui, depois, com lágrimas de crocodilo.
Aplausos da IL e do CDS-PP.
Protestos do Deputado do PS Porfírio Silva.
Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, José Pedro Aguiar-Branco.
O Sr. Presidente: — Com esta intervenção, fica encerrado o segundo ponto. Vamos entrar no terceiro ponto, que consiste no debate, na generalidade, dos Projetos de Resolução
n.os 5/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina, 6/XVII/1.ª (BE) —
Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina, 11/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o
reconhecimento urgente da independência da Palestina, 132/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que não
proceda, por ora, ao reconhecimento da Palestina como Estado soberano, 145/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda
ao Governo que reconheça o Estado da Palestina e que apoie uma solução de paz e de respeito pelos direitos
humanos, 149/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que ative mecanismos urgentes para o acolhimento
de crianças provenientes da Faixa de Gaza em necessidade de cuidados médicos especializados, 151/XVII/1.ª
(IL) — Recomenda ao Governo uma estratégia equilibrada e responsável para promover uma solução pacífica
e sustentável para o conflito israelo-palestiniano, 155/XVII/1.ª (L) — Recomenda a suspensão imediata do
Acordo de Associação entre a União Europeia e Israel e 171/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que
proceda ao reconhecimento imediato do Estado da Palestina e que mobilize a sua ação junto das instituições
da União Europeia para que esta adote posição comum no mesmo sentido.
Informo a Câmara que está também a assistir aos nossos trabalhos a Sr.ª Chefe da Missão Diplomática da
Palestina em Lisboa, a Sr.ª Embaixadora Rawan Sulaiman.
Aplausos do PS, do L, do PCP e do BE, com Deputados de pé.
Vamos então entrar no ponto em causa e, para uma primeira intervenção, dou a palavra ao Sr. Deputado
Paulo Raimundo, do Partido Comunista Português, que dispõe de 4 minutos para a sua intervenção inicial.
O Sr. Paulo Raimundo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam-me que saúde a presença da Sr.ª Embaixadora da Palestina, que acompanha aqui, nas galerias, os nossos trabalhos e o nosso debate.
Desde 2011 que o PCP apresenta aqui projetos para o reconhecimento do Estado da Palestina, em
conformidade com as resoluções das Nações Unidas, uma decisão inevitável, mas que, sucessivamente, tem
sido recusada e assim tem sido assente fundamentalmente em duas falácias. A primeira é que o reconhecimento
do Estado da Palestina deve estar dependente da vontade da União Europeia, essa mesma União Europeia da
hipocrisia, que, perante o genocídio que está em curso na Palestina, se cala perante o regime israelita, mantendo
o Acordo de Associação em vigor, mesmo que, tal como está demonstrado, Israel viole sistematicamente os
direitos humanos.
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Começou o disparate! É só disparates!
O Sr. Paulo Raimundo (PCP): — Mas importa sublinhar o número significativo de países desta União Europeia que, a partir do seu exercício de soberania, já decidiram reconhecer o Estado da Palestina, justas
decisões que embaraçam o Estado português, que teima em deixar Portugal na lista da vergonha, essa lista
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Votação na generalidade — DAR I série — 107-107 - 12/07/2025
12 DE JULHO DE 2025
Relativa ao Projeto de Resolução n.º 149/XVII/1.ª:
Chamado a exprimir-se sobre o Projeto de Resolução n.º 149/XVII/1.ª do PAN, que recomenda ao Governo
a ativação de mecanismos urgentes para o acolhimento de crianças da Faixa de Gaza em necessidade de
cuidados médicos especializados, não teve o Chega alternativa à abstenção. A posição do partido resulta da
análise aturada do texto proposto e reflete o equilíbrio necessário entre o compromisso — que no Chega é
inabalável — com a proteção da infância e a solidariedade humanitária e o dever de responsabilidade, clareza
e pragmatismo na avaliação de iniciativas que, de uma forma ou outra, possam influir relevantemente sobre a
política externa portuguesa.
O Chega é profundamente sensível à situação dramática vivida pelas crianças na Faixa de Gaza, vítimas
inocentes de um conflito prolongado e devastador. Como sempre, defendemos como valor primacial a dignidade
da vida humana. Consideramos importante que Portugal possa contribuir para a mitigação do sofrimento de
crianças que, sujeitas às agruras da guerra, sofrem toda a sorte de privações: de segurança, alimentos, acesso
a cuidados de saúde, educação, entre outros. A prestação de cuidados médicos a crianças em situações de
vulnerabilidade extrema é uma preocupação a que o Chega adere inequivocamente. A ação de organismos
internacionais como o Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia e a Organização Mundial da Saúde no
sentido de garantir o transporte e tratamento de crianças gravemente feridas merece-nos total respaldo.
Da mesma forma, o Chega sublinha o seu compromisso com o cumprimento estrito do Direito Internacional
Humanitário. Nenhuma criança deve ser vítima de violência, usada como escudo humano (como é, infelizmente,
prática reiterada do Hamas) ou privada de ajuda humanitária. Portugal deve, em todas as instâncias, defender
a proteção integral da infância e promover a observância das normas de direito internacional que regem os
conflitos armados. O Chega acolhe com agrado a possibilidade de Portugal desempenhar um papel mais ativo
na resposta à crise humanitária em curso, disponibilizando, através do Serviço Nacional de Saúde, recursos que
permitam o tratamento de crianças em necessidade urgente, bem como o apoio aos seus familiares civis ou a
evacuação de crianças órfãs desacompanhadas.
A abstenção do Chega fundamenta-se, todavia, em duas reservas centrais sobre o texto apresentado. Em
primeiro lugar, o projeto de resolução carece de clareza quanto aos contornos práticos da sua implementação.
Não são definidos números concretos, quotas ou limites para o acolhimento de crianças e respetivos familiares,
o que levanta questões inevitáveis sobre a viabilidade logística, orçamental e, pois, operacional da iniciativa.
Num contexto em que o Serviço Nacional de Saúde se debate com a realidade de recursos finitos e mães
portuguesas perdem os filhos por falta de apoio médico, afigura-se-nos essencial que propostas desta natureza
sejam acompanhadas de dados objetivos que garantam a sua exequibilidade sem comprometer a capacidade
do SNS ou outros serviços do Estado. Sem essas balizas, torna-se impossível uma avaliação rigorosa do
impacto da medida. Ora, a Assembleia da República serve o povo português e o seu interesse em primeiro
lugar; não pode decidir levianamente e sem pleno conhecimento das consequências das suas deliberações.
Em segundo lugar, o projeto de resolução adota, em diversos momentos, uma linguagem que estimamos
parcial na sua leitura do conflito na Faixa de Gaza, mormente na condenação implícita e unidimensional do
Estado de Israel. Expressões como «guerra implacável contra as crianças» e referências a uma «barbárie»
generalizada, prescindindo de uma análise equilibrada da contenda, atribuem ao texto um tom que o Chega
considera desproporcionado e enviesado. O Chega recorda a complexidade e múltiplos matizes do conflito
israelo-palestiniano e defende, por conseguinte, que a Assembleia da República deve evitar posições que, sob
a capa da inquietação humanitária, possam ser interpretadas como uma tomada de partido. Tal abordagem não
só comprometeria a posição de equilíbrio que Portugal deve manter nestes temas como arriscaria inflamar
tensões em detrimento de uma postura que deve, antes, ser diplomática e construtiva.
A política externa portuguesa deve nortear-se pela ponderação, o sentido de responsabilidade e a afirmação
permanente do interesse nacional. A abordagem das crises humanitárias e conflitos Estado-a-Estado que se
multiplicam pelo mundo deve ser clara, exequível e focada na preservação da credibilidade de Portugal no plano
internacional. Pois bem, se entendemos urgente dar resposta ao sofrimento das crianças e restantes populações
civis que vivem em situação de perigo na Faixa de Gaza, nem por isso pode o Chega acompanhar um texto que
apresenta tão graves lacunas de julgamento.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega.
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