Projeto de Resolução n.º 193/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que adote medidas adequadas a prevenir e punir os furtos de colheitas, combustível, gado e máquinas agrícolas
Exposição de motivos
De acordo com uma reportagem recente de um canal público de televisão, ocorreram mais de 8000 furtos nos últimos 5 anos, designadamente de colheitas, cobre, combustível, gado ou máquinas agrícolas.
O furto de colheitas em propriedades rurais abrange colheitas tradicionais daquela área, como a azeitona, o melão, a melancia, mas também os pinhões e a cortiça, todas elas culturas tradicionais do Alentejo e do Ribatejo, ou alfarroba e abacate no Algarve. Mas a criminalidade dentro das propriedades agrícolas compreende também o furto de cobre – em cuja prática os respetivos autores destroem postos de transformação e bombas de pressão, indispensáveis ao funcionamento dos sistemas de rega – o furto de combustível para o funcionamento das máquinas agrícolas, o furto de alfaias agrícolas e, ainda, o furto de gado.
Com o propósito de garantir a segurança das campanhas agrícolas, a Guarda Nacional Republicana (GNR) é a força de segurança responsável pela execução do programa de policiamento de proximidade Campo Seguro, que consiste em ações de policiamento de proximidade e de fiscalização, desenvolvidas sob a coordenação dos Comandos Territoriais, envolvendo o Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente, a Unidade de Controlo Costeiro e Fronteiras, a Unidade de Segurança e Honras de Estado e a Unidade de Ação Fiscal. Estas ações são ainda desenvolvidas em coordenação com a Guardia Civil espanhola, procurando assim evitar a transposição dos produtos do crime para território espanhol.
Pelas estatísticas da GNR, entre 2020 e 2024 foi registada a prática de 8.070 furtos em contexto agrícola, dos quais 1.639 cometidos só no ano passado. Até maio de 2025, por outro lado, registaram-se já 534, pelo que os números deste ano não deverão ser muito diferentes dos de 2024.
O resultado operacional desta atividade foi a detenção de 955 pessoas desde 2020.
As associações de agricultores, todavia, estão convencidas de que os números estão muito abaixo da realidade. As cifras negras deste tipo de criminalidade explicam-se pela constatação generalizada da impunidade dos culpados, que desmotiva os agricultores de apresentarem queixa, assumindo individualmente os prejuízos sofridos, muitas vezes, de montante bem superior ao das colheitas furtadas: basta pensar nas consequências que poderão advir da já referida destruição de mecanismos essenciais à rega de um terreno, que poderão culminar na perda de toda uma colheita, cujo valor de mercado pode ser um milhar de vezes superior ao dos mecanismos destruídos.
A prevenção da prática destes crimes passa, em primeiro lugar, pelo reforço da fiscalização junto dos intermediários de venda destes produtos agrícolas, ou de cobre ou de alfaias agrícolas, que devem todos demonstrar a aquisição desses produtos por vias legais. Esta fiscalização deverá envolver, além da GNR, também a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), estas últimas dispondo de poderes de fiscalização de que a GNR não dispõe. As guias de transporte e as faturas são um meio de controlo, sem dúvida, mas é preciso inspecionar a atividade comercial daquele contribuinte, nomeadamente, a sua contabilidade.
O testemunho mais evidente da necessidade de envolver a AT na fiscalização é o facto – mencionado na reportagem – de que, entre 2023 e 2024, a ASAE instaurou apenas 3 processos-crime por recetação de produtos agrícolas e de cobre, de Norte a Sul do País, quando é certo que, naqueles dois anos apenas, foram participados mais de 2.000 crimes desta natureza.
No que diz respeito aos animais de uma exploração agrícola, deve ser tornada obrigatória a identificação por meios eletrónicos, possível a partir de 18 de julho de 2019, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1760/2000, mas ainda hoje não concretizada.
Parece-nos ainda vantajoso que se desmaterialize e simplifique a apresentação da queixa/denúncia, que deverá ser feita online, com envio direto para as entidades competentes e para a estrutura da GNR territorialmente competente.
Os furtos de cortiça representam uma dificuldade acrescida de fiscalização e controlo, em razão da dimensão do montado de cortiça (1 milhão de Ha). A aposta, neste caso, deverá ser no desenvolvimento – em eventual parceria com as universidades – de marcadores de rastreabilidade da cortiça.
Devem igualmente ser criados apoios à instalação de portões que dificultem a circulação dentro das propriedades agrícolas, e à instalação de videovigilância e, bem assim, ao incentivo e regulamentação da celebração de contratos coletivos de segurança entre proprietários rurais, à semelhança do que sucede em Espanha.
Em segundo lugar, é necessário alterar o quadro jurídico-penal, no sentido de o adequar à realidade no terreno e, também, agravando as penas aplicáveis. Efetivamente, e tal como já atrás se referiu, a moldura penal deve atender ao prejuízo causado e não apenas ao valor do furto.
Por outro lado, a destruição de sobreiros para furtar a cortiça ainda na árvore, que os desfigura e mutila, deve ser considerada crime ambiental, considerando a natureza protegida desta árvore.
O setor agrícola pede medidas urgentes e, se é verdade que as medidas penais são da competência da Assembleia da República, as primeiras já serão da competência do Governo.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
Proceda ao reforço da fiscalização junto dos intermediários de venda destes produtos e objetos, que deverá envolver a GNR, a ASAE e a AT;
Torne obrigatória a identificação por meios eletrónicos dos animais de uma exploração agrícola;
Proceda à desmaterialização e simplificação da apresentação da queixa/denúncia;
Promova o desenvolvimento, em eventual parceria com as universidades, de marcadores de rastreabilidade da cortiça;
Crie apoios à instalação de portões que dificultem a circulação dentro das propriedades agrícolas, e à instalação de videovigilância;
Incentive e regulamente a celebração de contratos coletivos de segurança entre proprietários rurais.
Palácio de São Bento, 22 de julho de 2025
Os Deputados do Chega,
Pedro Pinto – Pedro Frazão – Rui Cristina – Jorge Galveias - Vanessa Barata – Idalina Durães – Cristina Rodrigues – Madalena Cordeiro – Nuno Gabriel
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Publicação — DAR II série A — 10-11 - 22/07/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 32
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 193/XVII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS ADEQUADAS A PREVENIR E PUNIR OS
FURTOS DE COLHEITAS, COMBUSTÍVEL, GADO E MÁQUINAS AGRÍCOLAS
Exposição de motivos
De acordo com uma reportagem recente de um canal público de televisão1, ocorreram mais de 8000 furtos
nos últimos 5 anos, designadamente de colheitas, cobre, combustível, gado ou máquinas agrícolas.
O furto de colheitas em propriedades rurais abrange colheitas tradicionais daquela área, como a azeitona, o
melão, a melancia, mas também os pinhões e a cortiça, todas elas culturas tradicionais do Alentejo e do
Ribatejo, ou alfarroba e abacate no Algarve. Mas a criminalidade dentro das propriedades agrícolas
compreende também o furto de cobre – em cuja prática os respetivos autores destroem postos de
transformação e bombas de pressão, indispensáveis ao funcionamento dos sistemas de rega – o furto de
combustível para o funcionamento das máquinas agrícolas, o furto de alfaias agrícolas e, ainda, o furto de
gado.
Com o propósito de garantir a segurança das campanhas agrícolas, a Guarda Nacional Republicana (GNR)
é a força de segurança responsável pela execução do programa de policiamento de proximidade Campo
Seguro, que consiste em ações de policiamento de proximidade e de fiscalização, desenvolvidas sob a
coordenação dos comandos territoriais, envolvendo o Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente, a Unidade
de Controlo Costeiro e Fronteiras, a Unidade de Segurança e Honras de Estado e a Unidade de Ação Fiscal.
Estas ações são ainda desenvolvidas em coordenação com a Guardia Civil espanhola, procurando assim
evitar a transposição dos produtos do crime para território espanhol.
Pelas estatísticas da GNR, entre 2020 e 2024 foi registada a prática de 8070 furtos em contexto agrícola,
dos quais 1639 cometidos só no ano passado. Até maio de 2025, por outro lado, registaram-se já 534, pelo
que os números deste ano não deverão ser muito diferentes dos de 2024.
O resultado operacional desta atividade foi a detenção de 955 pessoas desde 2020.
As associações de agricultores, todavia, estão convencidas de que os números estão muito abaixo da
realidade. As cifras negras deste tipo de criminalidade explicam-se pela constatação generalizada da
impunidade dos culpados, que desmotiva os agricultores de apresentarem queixa, assumindo individualmente
os prejuízos sofridos, muitas vezes, de montante bem superior ao das colheitas furtadas: basta pensar nas
consequências que poderão advir da já referida destruição de mecanismos essenciais à rega de um terreno,
que poderão culminar na perda de toda uma colheita, cujo valor de mercado pode ser um milhar de vezes
superior ao dos mecanismos destruídos.
A prevenção da prática destes crimes passa, em primeiro lugar, pelo reforço da fiscalização junto dos
intermediários de venda destes produtos agrícolas, ou de cobre ou de alfaias agrícolas, que devem todos
demonstrar a aquisição desses produtos por vias legais. Esta fiscalização deverá envolver, além da GNR,
também a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Autoridade Tributária e Aduaneira
(AT), estas últimas dispondo de poderes de fiscalização de que a GNR não dispõe. As guias de transporte e
as faturas são um meio de controlo, sem dúvida, mas é preciso inspecionar a atividade comercial daquele
contribuinte, nomeadamente, a sua contabilidade.
O testemunho mais evidente da necessidade de envolver a AT na fiscalização é o facto – mencionado na
reportagem – de que, entre 2023 e 2024, a ASAE instaurou apenas 3 processos-crime por recetação de
produtos agrícolas e de cobre, de norte a sul do País, quando é certo que, naqueles dois anos apenas, foram
participados mais de 2000 crimes desta natureza.
No que diz respeito aos animais de uma exploração agrícola, deve ser tornada obrigatória a identificação
por meios eletrónicos, possível a partir de 18 de julho de 2019, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1760/2000,
mas ainda hoje não concretizada.
Parece-nos ainda vantajoso que se desmaterialize e simplifique a apresentação da queixa/denúncia, que
deverá ser feita online, com envio direto para as entidades competentes e para a estrutura da GNR
1 https://www.rtp.pt/play/p14352/e865431/a-prova-dos-factos.
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Votação Deliberação — DAR I série — 70-70 - 16/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 92
Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, da Proposta de Lei n.º 65/XVII/1.ª
(GOV) — Altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou
apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico
de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de
30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os
estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP,
do PAN e do JPP e as abstenções do PCP e do BE.
Vamos agora votar o requerimento, apresentado pelo Chega, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 249/XVII/1.ª
(CH) — Altera o regime de concessão de asilo e proteção subsidiária, com vista a reforçar o controlo das
fronteiras externas e da permanência e trânsito de cidadãos estrangeiros em território nacional.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do CDS-PP,
do PAN e do JPP e as abstenções do L, do PCP e do BE.
Vamos ainda votar o requerimento, apresentado pelo Livre, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 576/XVII/1.ª
(L) — Proíbe a detenção de pessoas particularmente vulneráveis em centros de instalação temporária e
espaços equiparados.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação final do Projeto de Resolução n.º 865/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo
que garanta a audição em tribunal de pessoas estrangeiras detidas na fronteira.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP e os votos a favor
do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
Vamos proceder à votação final do Projeto de Resolução n.º 128/XVII/1.ª (L) — Recomenda a proibição dos
voos noturnos no Aeroporto de Lisboa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a
favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação final do Projeto de Resolução n.º 193/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
que adote medidas adequadas a prevenir e punir os furtos de colheitas, combustível, gado e máquinas
agrícolas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do PCP, os votos a favor do CH, da IL e
do JPP e as abstenções do PS, do L, do CDS-PP, do BE e do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 195/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a
reativação e valorização da fileira da lã em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS e do JPP, os votos contra da IL e
do PAN e as abstenções do PSD, do L, do PCP, do CDS-PP e do BE.
Aplausos do CH.
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