Projecto de Resolução n.º 87/XVII/1.ª
Por uma Inclusão Efetiva nas Escolas
Exposição de Motivos
O Regime Jurídico da Educação Inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei nº 54/2018, de 6
de julho, e alterado pela Lei nº 116/2019, de 13 de setembro e pela Decreto-Lei nº
62/2023, de 25 de junho, reconhece que todos os alunos t êm de ter acesso a uma
resposta para a sua educação e formação e, em concretização d os princípios da
equidade e inclusão , reconhece que a todos tem de ser garantido acesso aos apoios
necessários para que cada um possa concretizar o seu máximo potencial de
aprendizagem e desenvolvimento. Neste diploma assume -se ainda que o acesso e a
participação, de modo pleno e efetivo aos mesmos con textos educativos são
imprescindíveis para a inclusão e para a qualidade da educação.
Contudo e apesar de este diploma estar em vigor a 7 anos letivos, a verdade é que a sua
implementação prática não tem assegurado a igualdade e equidade das crianças e
jovens com deficiência, neurodivergência e surdez, nem garantido uma inclusão efetiva
nas escolas. A comprová-lo estão o número insuficiente de recursos humanos, a falta de
formação especializada e ajustada às necessidades das criançase jovens, a desigualdade
de direitos no acesso aos apoios terapêuticos, ou o insuficiente financiamento por parte
do Ministério da Educação, problemas denunciados pela petição n.º 120/XVI/1.ª – “Por
uma inclusão efetiva nas escolas”, dinamizada por um grupo de pais de crianças e jovens
com deficiência, neurodivergência e surdez.
A própria FENPROF no seu mais recente le vantamento, junto das direções de
Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas sobre a implementação do Decreto-
Lei n.º 54/2018, de 7 de julho , demonstrou que 23% das turmas violam as normas
estabelecidas sobre integração de alunos com necessidades educativas específicas,
64% das escolas afirmam que o número de docentes da educação especial é insuficiente
para dar resposta aos alunos que têm necessidades educa tivas específicas e 80% das
escolas considera que não tem os recursos necessários (nomeadamente, assistentes
operacionais e técnicos especializados) para levar por diante uma educação
verdadeiramente inclusiva.
Procurando suprir dificuldades práticas que se verificam na implementação do Regime
Jurídico da Educação Inclusiva, aprovado pelo Decreto -Lei nº 54/2018, de 6 de julho, e
dar resposta aos apelos feitos pela petição n.º 120/XVI/1.ª – “Por uma inclusão efetiva
nas escolas”, o PAN propõe que o Governo tome um conjunto de medidas que visam
garantir a educação inclusiva, entre as quais se destaca:
A criação de dois agrupamentos de referência no domínio da visão por distrito,
com alocação de profissionais especializados em baixa visão diretamente nos
quadros do agrupamento e a sua deslocação às escolas com crianças com baixa
visão ou cegueira;
A cedência de cursos sobre baixa visão e cegueira com certificação científica aos
centros de formação de associação de escolas a que correspondem os
agrupamentos de referência no domínio da visão;
O alargamento da carga horária de Língua Gestual Portuguesa, nos cursos de
especialização de educação especial – domínio de audição e surdez;
Assegure a oferta de Língua Gestual Portuguesa como oferta complementar para
todos os alunos ouvintes do pré -escolar e 1.º ciclo, das escolas de referência,
ponderando a sua inclusão progressiva nos currículos escolares para toda a
comunidade escolar;
A disseminação da Cultura Surda junto de todos os alunos de todas as escolas
desde o 1.º ciclo, incluindo escolas de referência;
A criação de bolsas de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa destinadas a
apoiar os pais e encarregados de educação surdos no seu relacionamento e
interações com as escolas;
A regulamentação da profissão intérprete de língua gestual prevista na Lei n.º
89/99, de 5 de Julho, em termos que assegurem a valorização do papel e estatuto
dos intérpretes surdos e dos CODA, a promoção da visibilidade das diferentes
trajetórias profissionais – CODA, intérpretes surdos e licenciados -, a criação de
espaços de diálogo entre intérpretes e a Comunidade Surda, a criação de
incentivos à investigação académica sobre a interpretação em Língua Gest ual
Portuguesa, o investimento na formação contínua de todos os intérpretes, e a
implementação de códigos de ética mais rigorosos;
A garantia de acesso das crianças entre os 0 e os 3 anos à equipa das escolas de
referência, bem como à cobertura do seguro e scolar e ao transporte escolar
gratuito para as escolas de referência em função do horário estabelecido;
A c oncretização de mecanismos de valorização dos profissionais afetos à
educação inclusiva, nomeadamente a criação de subsídios de função, bolsas de
formação, prémios de vencimento ou majoração de dias de férias;
A definição clara do número mínimo de horas semanais de educação especial
para um aluno com necessidades educativas específicas;
A criação de um modelo único de Relatório Técnico -Pedagógico/Programa
Educativo Individual e a diferenciação de documentação necessária aos alunos
com medidas universais e com medidas seletivas e adicionais; e
A definição clara e objetiva dos critérios de atribuição de medidas do tipo
universal, seletivas e adicionais.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais apl icáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
a) Proceda à criação de dois agrupamentos de referência no domínio da visão por
distrito, com alocação de profissionais especializados em baixa visão
diretamente nos quadros do agrupamento e a sua deslocação às escolas com
crianças com baixa visão ou cegueira;
b) Pondere a cedência de cursos sobre baixa visão e cegueira com certificação
científica aos centros de formação de associação de escolas a que
correspondem os agrupamentos de referência no domínio da visão;
c) Garanta o alargamento da carga horária de Língua Gestual Portuguesa, nos
cursos de especialização de educação especial – domínio de audição e surdez;
d) Leve a cabo as diligências necessárias a assegurar a oferta de Língua Gestual
Portuguesa como oferta complementar para todos os alunos ouvintes do pré -
escolar e 1.º ciclo, das escolas de referência , ponderando a sua inclusão
progressiva nos currículos escolares para toda a comunidade escolar;
e) Em articulação com a Associação Nacional de Intervenção Precoce, promova a
Língua Gestual Portuguesa no núcleo familiar, para que haja uma comunicação
e compreensão plena entre a criança e a família desde a idade pré-escolar;
f) Promova a disseminação da Cultura Surda junto de todos os alunos de todas as
escolas desde o 1.º ciclo, incluindo escolas de referência;
g) Avalie a criação de bolsas de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa
destinadas a apoiar os pais e encarregados de educação surdos no seu
relacionamento e interações com as escolas;
h) Proceda à regulamentação da profissão intérprete de língua gestual prevista
na Lei n.º 89/99 , de 5 de Julho , em termos que assegurem a valorização do
papel e estatuto dos intérpretes surdos e dos CODA, a promoção da visibilidade
das diferentes trajetórias profissionais – CODA, intérp retes surdos e
licenciados -, a criação de espaços de diálogo entre intérpretes e a Comunidade
Surda, a criação de incentivos à investigação académica sobre a interpretação
em Língua Gestual Portuguesa, o investimento na formação contínua de todos
os intérpretes, e a implementação de códigos de ética mais rigorosos;
i) Garanta o acesso das crianças entre os 0 e os 3 anos à equipa das escolas de
referência, bem como à cobertura do seguro escolar e ao transporte escolar
gratuito para as escolas de referência em função do horário estabelecido;
j) Disponibilize formação inicial e formação especializada continua aos técnicos
afetos à intervenção precoce na infância;
k) No âmbito do centro de recursos de tecnologias de informação e comunicação
disponibilize formação para os alunos, profissionais e família na utilização das
tecnologias de apoio, de forma a solucionarem os problemas mais recorrentes;
l) Concretize mecanismos de valorização dos profissionais afetos à educação
inclusiva, estudando nomeadamente a criação de subsídi os de função, bolsas
de formação, prémios de vencimento ou majoração de dias de férias; e
m) Estude a definição clara do número mínimo de horas semanais de educação
especial para um aluno com necessidades educativas específicas, a criação de
um modelo único de Relatório Técnico -Pedagógico/Programa Educativo
Individual, a diferenciação de documentação necessária aos alunos com
medidas universais e com medidas seletivas e adicionais, e a definição clara e
objetiva dos critérios de atribuição de medidas do tipo universal, seletivas e
adicionais.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 27 de junho de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 82-84 - 27/06/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 15
artigo 33.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que elabore e apresente um relatório de avaliação da aplicação do Regime
Jurídico da Educação Inclusiva com vista à sua melhoria contínua, em cumprimento do disposto no artigo 33.º,
n.º 6, do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.
Palácio de São Bento, 27 de junho de 2025.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 87/XVII/1.ª
POR UMA INCLUSÃO EFETIVA NAS ESCOLAS
Exposição de motivos
O Regime Jurídico da Educação Inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, e alterado
pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de junho, reconhece que todos
os alunos têm de ter acesso a uma resposta para a sua educação e formação e, em concretização dos princípios
da equidade e inclusão, reconhece que a todos tem de ser garantido acesso aos apoios necessários para que
cada um possa concretizar o seu máximo potencial de aprendizagem e desenvolvimento. Neste diploma
assume-se ainda que o acesso e a participação, de modo pleno e efetivo aos mesmos contextos educativos,
são imprescindíveis para a inclusão e para a qualidade da educação.
Contudo e apesar de este diploma estar em vigor há sete anos letivos, a verdade é que a sua implementação
prática não tem assegurado a igualdade e equidade das crianças e jovens com deficiência, neurodivergência e
surdez, nem garantido uma inclusão efetiva nas escolas. A comprová-lo estão o número insuficiente de recursos
humanos, a falta de formação especializada e ajustada às necessidades das crianças e jovens, a desigualdade
de direitos no acesso aos apoios terapêuticos, ou o insuficiente financiamento por parte do Ministério da
Educação, problemas denunciados pela Petição n.º 120/XVI/1.ª – Por uma inclusão efetiva nas escolas,
dinamizada por um grupo de pais de crianças e jovens com deficiência, neurodivergência e surdez.
A própria FENPROF, no seu mais recente levantamento, junto das direções de agrupamentos de escolas e
escolas não agrupadas, sobre a implementação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 7 de julho, demonstrou que 23 %
das turmas violam as normas estabelecidas sobre integração de alunos com necessidades educativas
específicas, 64 % das escolas afirmam que o número de docentes da educação especial é insuficiente para dar
resposta aos alunos que têm necessidades educativas específicas e 80 % das escolas consideram que não têm
os recursos necessários (nomeadamente, assistentes operacionais e técnicos especializados) para levar por
diante uma educação verdadeiramente inclusiva.
Procurando suprir dificuldades práticas que se verificam na implementação do Regime Jurídico da Educação
Inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, e dar resposta aos apelos feitos pela Petição
n.º 120/XVI/1.ª – Por uma inclusão efetiva nas escolas, o PAN propõe que o Governo tome um conjunto de
medidas que visam garantir a educação inclusiva, entre as quais se destaca:
• A criação de dois agrupamentos de referência no domínio da visão por distrito, com alocação de
profissionais especializados em baixa visão diretamente nos quadros do agrupamento e a sua deslocação às
escolas com crianças com baixa visão ou cegueira;
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Apreciação — DAR I série — 53-59 - 04/07/2025
4 DE JULHO DE 2025
Prevenir é planear bem o uso do solo, é valorizar as boas práticas, é reforçar o papel do Instituto da
Conservação da Natureza e das Florestas, dotando-o dos meios necessários para agir.
Apesar do trabalho já desenvolvido, ainda existem preocupações quanto à capacidade de prevenir danos
ambientais graves, especialmente quando a legalidade normal não assegura a proteção real dos
ecossistemas.
O Grupo Parlamentar do PSD acompanha estas preocupações, reafirma o seu compromisso com a defesa
do património natural e está disponível para trabalhar em soluções que promovam uma floresta resiliente,
diversa e bem gerida, em equilíbrio com os territórios e as suas comunidades.
De facto, não há desenvolvimento sustentável sem proteção e não se protege sem regras claras. Podem
contar com o PSD, através do respeito e da valorização daquilo que nos une: as florestas.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Vamos agora passar ao sétimo ponto da nossa ordem do
dia, que consiste na discussão da Petição n.º 120/XVI/1.ª (Movimento por uma Inclusão Efetiva) — Por uma
inclusão efetiva nas escolas, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 54/XVII/1.ª (PAN) —
Garante uma inclusão efetiva nas escolas, alterando o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, e
55/XVII/1.ª (PAN) — Aprova a carta dos direitos linguísticos da comunidade surda, especialmente em contexto
educativo, e com os Projetos de Resolução n.os 39/XVII/1.ª (CH) — Pela contratação de terapeutas e
psicólogos para o apoio de crianças com necessidades educativas especiais, 82/XVII/1.ª (IL) — A emergência
na consolidação de aprendizagens, 86/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que elabore e apresente um
relatório de avaliação da aplicação do Regime Jurídico da Educação Inclusiva com vista à respetiva melhoria
contínua, 87/XVII/1.ª (PAN) — Por uma inclusão efetiva nas escolas, 97/XVII/1.ª (L) — Recomenda o reforço
dos centros de apoio à aprendizagem, 99/XVII/1.ª (L) — Recomenda o reforço da língua gestual
portuguesa (LGP) nas escolas, 102/XVII/1.ª (BE) — Por uma educação inclusiva, 107/XVII/1.ª (PCP) —
Garantia de uma verdadeira educação inclusiva na escola pública, 111/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo a revisão das políticas de inclusão em meio escolar resultante da avaliação em curso e
113/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva e da
formação dos professores de educação especial.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cumprimento as Sr.as e
Srs. Peticionários, que saúdo pela inspiradora petição que nos trazem, referente a um problema de inclusão
que tem de passar por uma política de integração.
A educação inclusiva em Portugal tem vivido um claro paradoxo. Se é verdade que temos uma legislação
que protege as crianças e jovens com deficiência, neurodivergência e surdez, não é menos verdade que, na
prática, os princípios da igualdade, da equidade, da não discriminação e da inclusão continuam muitas vezes
sem sair do papel ou sem serem aplicados na escola.
Na verdade, 8 em cada 10 escolas não têm recursos humanos para cumprir as exigências da lei, o
financiamento do Ministério da Educação é insuficiente, falta formação especializada e ajustada às
necessidades das crianças e jovens e faltam vagas nas escolas de referência.
Mais grave ainda, continuamos a ter casos de alunos que durante crises levam puxões de orelhas e são
agredidos fisicamente para se acalmarem, sendo até filmados. Há também relatos de pais de alunos com
necessidades educativas especiais que nos dizem que os filhos continuam a ser rotulados como crianças
difíceis ou discriminados na sua participação, sendo impedidos de assistir às aulas ou mesmo vendo os seus
trabalhos escolares rejeitados.
Burburinho na Sala.
Esta realidade é preocupante e não a devemos ignorar. É a realidade de pais e mães que são parte do
Movimento por uma Inclusão Efetiva e que nos é relatada na sua inspiradora petição que o PAN…
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Votação na generalidade — DAR I série — 94-95 - 05/07/2025
I SÉRIE — NÚMERO 9
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 105/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a implementação de um programa nacional de replantação e regeneração ecológica das áreas cortadas
em zonas protegidas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, da IL, do L, do PCP e do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 54/XVII/1.ª (PAN) — Garante uma inclusão efetiva nas
escolas, alterando o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção da IL.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 55/XVII/1.ª (PAN) — Aprova a carta dos direitos
linguísticos da comunidade surda, especialmente em contexto educativo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção da IL.
A Sr.ª Deputada Paula Santos está a pedir a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita sobre esta
última votação.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — E o Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias está a pedir a
palavra para que efeito?
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita sobre
as duas últimas votações.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Fica registado, Srs. Deputados.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 39/XVII/1.ª (CH) — Pela contratação de
terapeutas e psicólogos para o apoio de crianças com necessidades educativas especiais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE, do PAN e do JPP, o voto
contra do PSD e as abstenções da IL, do L, do PCP e do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 82/XVII/1.ª (IL) — A emergência na consolidação
de aprendizagens.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da
IL, do PCP, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, do L e do BE.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 86/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que elabore e apresente um relatório de avaliação da aplicação do Regime Jurídico da Educação
Inclusiva com vista à respetiva melhoria contínua.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da
IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 87/XVII/1.ª (PAN) — Por uma inclusão efetiva
nas escolas.
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