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Projeto de Resolução nº 34/XVII/1
Recomenda ao Governo a Reformulação da Conta-Corrente do
Contribuinte-Beneficiário
Exposição de Motivos
A transparência e a prestação de contas são princípios essenciais para fortalecer a
confiança entre os cidadãos e o Estado. No contexto dos sistemas públicos de
Segurança Social, é imperativo que cada contribuinte tenha acesso claro, fácil e
atualizado ao registo das suas contribuições e dos benefíc ios a que tem direito. O
acesso a essa informação permitirá aos cidadãos entender com precisão os seus
direitos e deveres contributivos, promovendo uma maior responsabilidade fiscal e
previdencial.
A Lei das Grandes Opções para 2024-2028, proposta pelo XXIV Governo e publicada a
31 de dezembro do ano passado, contemplava o regime da Conta -Corrente do
Contribuinte-Beneficiário. Este é um instrumento eficaz que, se bem reformulado,
possibilitará a todos os cidadãos a consulta detalhada do seu historial contri butivo, a
verificação dos montantes pagos, a identificação de eventuais divergências e o
conhecimento dos benefícios sociais a que podem ter acesso. A reformulação e a maior
efetivação deste mecanismo será um passo significativo na modernização da
administração pública, contribuindo para uma gestão mais eficiente e transparente dos
sistemas de Segurança Social.
Mais recentemente, a AD – Coligação PSD/CDS voltou novamente a incluir o regime do
Conta-Corrente do Contribuinte -Beneficiário no seu programa eleit oral para 2025,
propondo a sua reformulação e tornando-o mais efetivo e transparente.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do CDS -PP , ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo que reformule a Conta -Corrente do Contribuinte -Beneficiário,
com o objetivo de permitir aos cidadãos um melhor acompanhamento da sua situação
contributiva e o acesso à informação sobre os benefícios sociais a que têm direito.
Palácio de São Bento, 13 de junho de 2025
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Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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