Projeto de Resolução n.º 854/XVII/1.ª
Pela atribuição de um subsídio de risco aos profissionais de segurança privada
Exposição de Motivos
Os profissionais de segurança privada são frequentemente os primeiros a enfrentar situações de perigo, como confrontos físicos e ameaças à sua própria segurança. São eles que garantem a vigilância de edifícios e propriedades privadas, eventos culturais, desportivos e até o transporte de valores e a segurança de pessoas em ambientes diversos. São raros os eventos e espaços públicos que não beneficiem dos serviços de segurança privada, frequentemente substituindo-se às forças de segurança e agentes de autoridade.
Por serem a primeira linha de resposta e segurança em diversas situações, são frequentemente alvos de agressões e ameaças, vendo frequentemente a sua integridade física e psicológica colocada em causa por terceiros. Apesar desta realidade, os seguranças privados não beneficiam de qualquer subsídio de risco, uma injustiça que o PAN quer agora corrigir com esta iniciativa.
O setor da segurança em Portugal tem crescido ano após ano. Em 2024, o volume de negócios destas empresas superou o 1 milhão e 200 mil euros, um crescimento de 8,5% em comparação a 2023, com 77 empresas aplicadas a prestar este tipo de serviços e empregando mais de 12 mil pessoas.
O setor da segurança privada funciona em regime de complementaridade às restantes forças de segurança pública, nomeadamente a Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Polícia Judiciária. A Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, que estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração, estabelece o âmbito em que estes profissionais atuam no seu Artigo 3.º, compreendendo, por exemplo, a vigilância de imóveis e controlo de entrada a proteção pessoal, o controlo de passageiros no acesso a portos e aeroportos e a elaboração de estudos e planos de segurança. A larga panóplia de situações em que estes profissionais se encontram em contexto laboral leva, inevitavelmente, a que corram riscos variados, por vezes de vida. Para além disto, não é raro enfrentarem longas jornadas de trabalho, com turnos de 14 horas, fator que leva também ao desgaste destes profissionais.
Face a esta realidade, ao papel desempenhado pelos profissionais de segurança privada, ao risco e desgaste que estes encontram diariamente e às suas responsabilidades na segurança de edifícios como hospitais, tribunais, aeroportos e outros locais públicos relevantes, cumpre assegurar que estes trabalhadores têm acesso a um subsídio de risco correspondente às dificuldades inerentes à profissão de segurança privado, em negociação com as entidades suas representantes.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que, em negociação com sindicatos e demais entidades representantes dos profissionais de segurança privada, negoceie a aprovação de um subsídio de risco que corresponda à realidade laboral destes trabalhadores.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 17 de abril de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Votação na generalidade — DAR I série — 45-45 - 02/05/2026
30 DE ABRIL DE 2026
Aplausos do CH.
Esta iniciativa baixa igualmente à 14.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 859/XVII/1.ª (BE) – Recomenda ao Governo a
criação de um nó de acesso à Autoestrada A1 entre Anadia e Oliveira do Bairro, como medida de coesão
territorial e justiça social.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Aplausos do L.
O diploma baixa à 14.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 443/XVII/1.ª (CH) – Procede à alteração da Lei n.º 34/2013,
de 16 de maio, e da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, reconhecendo subsídio de risco aos profissionais de
segurança privada e autorizando o uso, em serviço, de meios de defesa não letais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP, do BE e do PAN, os
votos a favor do CH e do JPP e as abstenções da IL e do CDS-PP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 572/XVII/1.ª (BE) – Alteração ao regime do
exercício da atividade de segurança privada, previsto na Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 854/XVII/1.ª (PAN) — Pela atribuição de um
subsídio de risco aos profissionais de segurança privada.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP e os votos a favor
do CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 861/XVII/1.ª (BE) — Recomenda
ao Governo a promoção da contratação coletiva no setor da segurança privada, a valorização dos
trabalhadores e a concretização de mecanismos efetivos de combate ao dumping social.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e abstenções do CH e do PS.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 219/XVII/1.ª (L) — Proíbe a publicidade a jogos e apostas
por figuras públicas e influenciadores digitais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e abstenções do CH e do PS.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 220/XVII/1.ª (L) — Proíbe o patrocínio de eventos e
competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do BE, do PAN e do JPP e abstenções do CH, do PS e do PCP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
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