Projeto de Resolução n.º 821/XVII
Recomenda ao Governo o reforço e aceleração da implementação da Estratégia Nacional de Luta Contra o Cancro e do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas
O cancro continua a representar uma das principais causas de morbilidade e mortalidade em Portugal, constituindo um desafio prioritário de saúde pública e exigindo uma resposta estruturada, integrada e sustentada por parte do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Portugal dispõe de uma Estratégia Nacional de Luta Contra o Cancro horizonte 2030, alinhada com o Plano Europeu de Luta contra o Cancro, articulado com o Programa Nacional para as Doenças Oncológicas (PNDO), coordenado pela Direção-Geral da Saúde, que define objetivos estratégicos fundamentais nas áreas da prevenção, rastreio e diagnóstico precoce, tratamento, inovação terapêutica e redução das desigualdades no acesso e nos resultados em saúde, assumindo-se como instrumento estruturante para a resposta nacional às doenças oncológicas.
O Plano de Ação do PNDO para 2026 define como prioridades a monitorização de indicadores de saúde, a melhoria da qualidade e equidade de acesso ao rastreio e ao tratamento oncológico, bem como o reforço do conhecimento e da literacia em saúde nesta área. O mesmo plano destaca ainda a importância da elaboração anual do relatório de monitorização dos rastreios de base populacional, da análise dos recursos do SNS em oncologia, da articulação com o Registo Oncológico Nacional, bem como da cooperação com a Direção Executiva do SNS, nomeadamente através do Núcleo de Coordenação dos Rastreios de Base Populacional, para implementação de novos rastreios, incluindo pulmão, próstata e gástrico.
Neste contexto, a integração dos rastreios oncológicos nos sistemas de informação dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), designadamente no âmbito do trabalho desenvolvido pela Direção Executiva do SNS e pelo grupo de trabalho dedicado aos rastreios, constitui um fator decisivo para assegurar convocatória adequada, registo sistemático, seguimento clínico e referenciação eficaz.
Por outro lado, o Plano de Emergência e Transformação da Saúde previu a criação de uma nova prioridade clínica para doentes oncológicos, medida relevante para garantir tempos de resposta adequados e percursos assistenciais céleres, desde a suspeita clínica em vez da realização da consulta de grupo até ao início do tratamento.
Impõe-se reforçar e acelerar a execução da Estratégia Nacional de Combate ao Cancro, com metas claras e monitorização transparente. Neste quadro, importa assegurar que as prioridades e instrumentos definidos no PNDO para 2026 se traduzem em medidas concretas, com reforço da capacidade do SNS e com garantia de equidade territorial no acesso ao rastreio, diagnóstico precoce e tratamento, assegurando a monitorização rigorosa e transparente dos resultados.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Reforce e acelere a execução da Estratégia Nacional de Luta Contra o Cancro Horizonte 2030, assegurando a concretização das prioridades definidas no Plano de Ação do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas (PNDO) para 2026, com metas calendarizadas e monitorização pública.
Reforce a qualidade, cobertura e equidade territorial dos rastreios organizados já existentes (mama, colo do útero e colorretal), garantindo convocatória eficaz independentemente de o utente ter ou não médico de família, seguimento clínico e referenciação célere dos utentes, com especial atenção às regiões com menor adesão e menor cobertura.
Promova, em articulação com a Direção Executiva do SNS e o Núcleo de Coordenação dos Rastreios de Base Populacional, a implementação faseada e baseada em evidência científica de novos rastreios oncológicos, designadamente para o cancro do pulmão, cancro da próstata e cancro gástrico, assegurando a capacidade de resposta do SNS para diagnóstico e tratamento.
Garanta a integração dos rastreios oncológicos nos sistemas de informação dos Cuidados de Saúde Primários, assegurando interoperabilidade, registo sistemático de resultados e referenciação automática, reduzindo falhas de seguimento e desigualdades no acesso.
Concretize e operacionalize a prioridade clínica reforçada para doentes oncológicos, prevista no Plano de Emergência e Transformação da Saúde, assegurando tempos de resposta adequados no acesso a exames, consultas hospitalares e início de tratamento.
Reforce e modernize o Registo Oncológico Nacional, garantindo atualização regular e completa dos dados, como instrumento essencial para o planeamento, avaliação de políticas e redução de desigualdades.
Reforce as medidas de prevenção primária e literacia em saúde, designadamente através da articulação entre os vários Programas Prioritários.
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
Palácio de São Bento, 7 de abril de 2026
As Deputadas e os Deputados,
Susana Correia
Irene Costa
Mariana Vieira da Silva
Eurídice Pereira
Vítor Guerreiro
Sofia Andrade
Elza Pais
Ricardo Lima
Carlos Pereira
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Votação na generalidade — DAR I série — 51-51 - 27/04/2026
27 DE ABRIL DE 2026
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do L, do PCP e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 819/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas de promoção e alargamento dos rastreios oncológicos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
O projeto baixa à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 821/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo o reforço e aceleração da implementação da Estratégia Nacional de Luta Contra o Cancro e do
Programa Nacional para as Doenças Oncológicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este projeto baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 825/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo
que desenvolva e execute um programa alargado de rastreamento precoce de doenças oncológicas e garanta
proteção financeira plena aos doentes oncológicos durante o período de incapacidade para o trabalho.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do CH, do PS e do CDS-PP.
O projeto baixa à 9.ª Comissão.
Temos ainda para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 828/XVII/1.ª (L) — Pela equidade
territorial no acesso aos rastreios oncológicos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
Este projeto baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 556/XVII/1.ª (PS) — Reforça a resposta social
serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, assegurando a gratuitidade
da medida.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
Este projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 558/XVII/1.ª (L) — Pela consagração do Modelo de
Apoio à Vida Independente enquanto resposta social gratuita.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 762/XVII/1.ª (CH) — Pela operacionalização
de programas de vida independente para pessoas com deficiência.
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