Projecto de Resolução n.º 1167/XVII/1
Recomenda ao Governo a elaboração e implementação de uma Estratégia Nacional para o Património da Justiça
Exposição de Motivos:
O património imobiliário afecto à área governativa da Justiça constitui um activo estratégico do Estado, essencial para assegurar o funcionamento dos tribunais, dos serviços do Ministério Público, dos estabelecimentos prisionais, dos serviços de reinserção e demais organismos que integram o sistema de justiça.
Todavia, uma parte significativa deste património apresenta constrangimentos decorrentes do envelhecimento do edificado, da dispersão geográfica, da insuficiente manutenção preventiva e da inadequação de diversos imóveis às actuais exigências de funcionamento destas entidades. Paralelamente, subsiste um volume relevante de património devoluto ou subaproveitado, coexistindo com encargos elevados associados ao arrendamento de imóveis destinados à instalação de serviços da Justiça.
A gestão eficiente do património público constitui um princípio de boa administração, impondo-se uma abordagem estratégica que permita optimizar os recursos existentes, reduzir encargos permanentes para o Estado e assegurar condições dignas para magistrados, oficiais de justiça, demais trabalhadores e cidadãos que recorrem aos serviços da Justiça.
Importa, por isso, definir uma visão integrada para o património da Justiça, suportada por objectivos estratégicos e prioridades de intervenção, promovendo uma gestão racional e sustentável do parque imobiliário afecto ao sector.
Esta estratégia deverá permitir identificar o património efectivamente necessário ao exercício das funções do Estado, promover a alienação dos imóveis considerados excedentários ou, sempre que possível, a sua reafectação a outras políticas públicas, designadamente no domínio da habitação acessível, reduzindo simultaneamente a dependência de imóveis arrendados.
Do mesmo modo, torna-se essencial estabelecer uma política consistente de recuperação, reabilitação e modernização dos edifícios da Justiça, garantindo melhores condições de trabalho, maior eficiência energética, acessibilidade universal e adaptação às exigências tecnológicas e funcionais dos serviços públicos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do CDS-PP recomenda ao Governo que:
Elabore uma Estratégia para o Património da Justiça, definindo uma visão integrada para a gestão do património imobiliário afecto à área governativa da Justiça, bem como objectivos, eixos estratégicos, metas, indicadores de execução e respectivo calendário de implementação;
Assegure que a Estratégia contempla, designadamente:
O levantamento, caracterização e avaliação do património imobiliário afecto ao sector da Justiça, identificando o respectivo estado de conservação, grau de utilização, necessidades de intervenção e custos de funcionamento;
A adopção de medidas que promovam o aproveitamento pleno do património disponível, privilegiando a sua utilização eficiente e racional;
A identificação dos imóveis considerados excedentários ou desnecessários ao funcionamento dos serviços da Justiça, promovendo a sua alienação ou, sempre que tal se revele mais adequado ao interesse público, a sua reafectação a outras políticas públicas do Estado, designadamente para fins de habitação acessível;
A implementação de medidas que conduzam à redução gradual da despesa com imóveis arrendados, privilegiando a instalação dos serviços em património próprio do Estado sempre que tal seja economicamente mais vantajoso;
A definição de uma política plurianual de recuperação, reabilitação e modernização dos edifícios da Justiça, assegurando melhores condições de funcionamento dos serviços, melhores condições de trabalho para os seus profissionais, acessibilidade universal, eficiência energética, sustentabilidade ambiental e adaptação às exigências da transição digital;
A criação de programas permanentes de conservação e manutenção preventiva dos edifícios e equipamentos afectos ao sector da Justiça, com calendarização periódica das intervenções, visando prevenir situações de degradação e reduzir os custos associados a futuras requalificações;
A definição de prioridades de investimento, de acordo com critérios de risco, estado de conservação, impacto no funcionamento dos serviços públicos e benefício económico das intervenções;
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
15 de Julho de 2026
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