Projecto de Resolução n.º 1169/XVII/1
Recomenda ao Governo a elaboração de uma Estratégia Digital para a Justiça
Exposição de Motivos:
A transformação digital constitui um dos principais factores de modernização da Administração Pública e um instrumento essencial para reforçar a eficiência, a transparência, a acessibilidade e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e às empresas.
No sector da Justiça, a adopção de soluções digitais assume uma relevância acrescida, atendendo à diversidade de entidades envolvidas, à complexidade dos processos e à necessidade de assegurar elevados padrões de segurança, protecção de dados e continuidade do serviço público.
Apesar dos progressos alcançados nas últimas décadas, o ecossistema tecnológico da Justiça continua marcado pela coexistência de múltiplos sistemas de informação, frequentemente desenvolvidos de forma autónoma, com reduzidos níveis de interoperabilidade, diferentes modelos de governação tecnológica e significativa heterogeneidade ao nível da maturidade digital das várias entidades que integram a área governativa da Justiça.
A crescente digitalização dos serviços públicos, a evolução da inteligência artificial, o reforço das exigências em matéria de cibersegurança e a necessidade de proporcionar serviços públicos mais simples, acessíveis e centrados no cidadão tornam indispensável a definição de uma estratégia integrada para a transformação digital da Justiça.
Essa estratégia deverá estabelecer uma visão comum para a governação das tecnologias de informação e comunicação, promovendo a interoperabilidade entre sistemas, a partilha segura de informação, a racionalização do investimento tecnológico e a adopção de soluções inovadoras que contribuam para uma Justiça mais célere, eficiente e transparente.
Neste contexto, assume igualmente particular relevância a definição de princípios orientadores para a utilização responsável da Inteligência Artificial nas entidades da área governativa da Justiça, assegurando que a sua utilização respeita os direitos fundamentais, a protecção de dados pessoais, a transparência, a supervisão humana e os princípios éticos aplicáveis.
Por outro lado, a transparência da actividade jurisdicional beneficia da disponibilização pública da jurisprudência, incluindo decisões de primeira instância e decisões proferidas pelos meios alternativos de resolução de litígios e tribunais arbitrais, mediante recurso a mecanismos robustos de anonimização, designadamente suportados por tecnologias de Inteligência Artificial, salvaguardando a protecção dos dados pessoais e os demais direitos legalmente protegidos.
Importa igualmente prosseguir a modernização dos serviços de registo, adoptando um modelo de atendimento omnicanal que permita aos cidadãos escolher livremente o canal mais adequado às suas necessidades - eletrónico, telefónico, presencial ou por videoconferência - concretizando o princípio do "digital por princípio", sem comprometer a universalidade e a proximidade dos serviços públicos.
A eliminação progressiva do papel e a desmaterialização dos arquivos físicos das Conservatórias de Registo constituem igualmente objectivos essenciais para aumentar a eficiência administrativa, reduzir os custos operacionais, melhorar a preservação documental e acelerar o acesso à informação.
Por fim, a interoperabilidade entre os sistemas informáticos da Justiça e das restantes entidades públicas continua a representar uma oportunidade decisiva para reduzir formalidades, eliminar redundâncias, acelerar a tramitação processual e promover uma utilização mais eficiente dos recursos públicos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do CDS-PP recomenda ao Governo que:
Elabore uma Estratégia Digital para a Justiça, definindo uma visão integrada para a transformação digital da área governativa da Justiça, bem como objectivos, eixos estratégicos, metas, indicadores de desempenho e respetivo calendário de execução;
Assegure que a Estratégia contempla, designadamente:
A criação de um novo modelo de governação das tecnologias de informação e comunicação da Justiça, promovendo uma arquitectura tecnológica integrada, a interoperabilidade entre sistemas, a racionalização de recursos, a inovação tecnológica e o reforço da cibersegurança;
A definição de princípios comuns para o desenvolvimento, aquisição, utilização e gestão dos sistemas de informação das entidades da área governativa da Justiça, garantindo elevados níveis de disponibilidade, segurança, resiliência e protecção de dados pessoais;
A elaboração e implementação de um Código de Conduta para a Utilização da Inteligência Artificial pelas entidades da área governativa da Justiça, assegurando a conformidade com o Regulamento Europeu da Inteligência Artificial, os princípios da legalidade, transparência, supervisão humana, responsabilidade, não discriminação e protecção dos direitos fundamentais;
A promoção da publicitação de toda a jurisprudência produzida pelos tribunais judiciais, incluindo as decisões de primeira instância, bem como das decisões proferidas pelos meios alternativos de resolução de litígios e tribunais arbitrais, recorrendo a mecanismos de anonimização automatizada suportados por Inteligência Artificial, sem prejuízo da protecção dos dados pessoais e do segredo de justiça;
A implementação de um modelo de atendimento omnicanal para os serviços de registo, baseado no princípio do digital por princípio, permitindo aos cidadãos aceder aos serviços através dos canais eletrónico, telefónico, presencial e por videoconferência, de forma integrada e consistente;
A definição de um plano plurianual para a eliminação progressiva do papel e dos arquivos físicos nas Conservatórias de Registo, promovendo a digitalização integral dos processos, a preservação digital da informação e a simplificação dos procedimentos administrativos;
O desenvolvimento e consolidação de mecanismos de interoperabilidade entre os sistemas informáticos das entidades da área governativa da Justiça e das restantes entidades públicas, designadamente através da partilha segura de informação, da eliminação da duplicação de actos administrativos e da automatização de procedimentos, contribuindo para uma maior celeridade processual e eficiência administrativa;
A promoção da capacitação digital dos trabalhadores da Justiça e o desenvolvimento de competências tecnológicas adequadas à utilização das novas ferramentas digitais.
Estabeleça mecanismos permanentes de monitorização e avaliação da Estratégia Digital para a Justiça, mediante a elaboração de relatórios anuais de execução, contendo informação sobre o grau de concretização das medidas previstas, a evolução da interoperabilidade entre sistemas, a desmaterialização dos serviços, a utilização de soluções de Inteligência Artificial e os ganhos de eficiência obtidos.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
15 de Julho de 2026
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