Projeto de Resolução n.º 1099/XVII/1.ª
Pela aprovação do Programa Regressar 2.0
Exposição de motivos
Ao longo da história, Portugal estabeleceu-se como um país de emigrantes. Desde sempre que os portugueses procuraram uma vida melhor fora do seu país de origem, levando a que existam cerca de 2,1 milhões de portugueses pelo planeta. Enquanto que durante o Estado Novo, os portugueses preferiram emigrar para países como a França, Suíça, Luxemburgo, Canadá e Estados Unidos da América, recentemente foram acrescentados a estes destinos países como Espanha, Alemanha, Bélgica, Países Baixos e Reino-Unido (pré-Brexit). Esta realidade faz de Portugal o país europeu com maior número de emigrantes (proporcionalmente) e o oitavo em todo o mundo.
Estas vagas de emigração têm sido despoletadas por períodos desafiantes da história portuguesa, mas não só. Enquanto que durante o período da intervenção da troika em Portugal (entre 2011 e 2015) emigraram mais de 100 mil portugueses por ano, atingindo 121 mil em 2012 e 134 mil em 2014, continuam a sair de Portugal dezenas de milhares de pessoas todos os anos, tendo o valor estabilizado à volta das 70 mil.
Esta realidade atingiu recentemente um novo patamar de preocupação, ao serem divulgadas estimativas de que cerca de um terço dos jovens nascidos em Portugal a viverem fora do país, com consequências preocupantes para a fertilidade e economia portuguesa.
Esta realidade não tem passado ao lado dos órgãos de soberania e, ao longo dos anos, têm sido promovidas várias medidas que desincentivem a emigração dos jovens e que promovam o regresso de portugueses que estejam no estrangeiro. Em 2020 foi criado o regime do IRS Jovem, que passou a isentar de IRS, em diferentes percentagens, os rendimentos dos jovens trabalhadores. Esta medida foi alvo de várias revisões ao longo dos anos sendo que, na sua atual versão, podem beneficiar do IRS Jovem pessoas até aos 35 anos, permitindo 10 anos de acesso a este regime e com uma isenção de 100% no 1º ano, 75% do 2.º ao 4.º ano, 50% do 5.º ao 5.º e 25% no restante período.
Sobre os incentivos ao regresso de portugueses emigrados, foi criado em 2019 o Programa Regressar, publicado a 28 de março na Resolução do Conselho de Ministros n.º60/2019. Este programa, que foi renovado e prolongado até 2023 e subsequentemente até 2026, atribui um benefício fiscal a emigrantes portugueses que tenham residido em país estrangeiro durante 12 meses e emigrantes que estivessem fora do país há pelo menos três anos, beneficiando de uma isenção de tributação em 50% nos seus rendimentos até ao montante de 250 mil euros anuais, a durar durante cinco anos após o beneficiário se ter tornado novamente residente em Portugal. Para além disto, o Programa Regressar divulga também ofertas de emprego junto da comunidade portuguesa residente no estrangeiro, agiliza o reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior adquiridos no estrangeiro e disponibiliza cursos de Português Língua de Acolhimento. Até 24 de setembro de 2020 havia também a Linha de Crédito Regressar, para incentivar a criação de novos negócios em território nacional.
O programa tem sido um sucesso, tendo apoiado mais de 37 mil emigrantes desde que entrou em vigor em 2020, atingindo um novo recorde de candidaturas com 2851 no primeiro trimestre de 2025.
A vigência do Programa Regressar termina a 31 de dezembro de 2026. Apesar deste potencialmente vir a ser substituído pelo Programa Voltar, presente do Programa do Governo, torna-se relevante inovar o mesmo. Para o PAN, para além de ser importante garantir a continuação deste programa, é também crucial aumentar a sua divulgação, os benefícios previstos e adequá-lo aos desafios demográficos atualmente enfrentados por Portugal. Para além disto, propomos também mais transparência na execução e divulgação de resultados do Programa Regressar, objetivando o lançamento de relatórios anuais sobre a sua execução, pretendendo a constante melhoria e inovação no mesmo.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que aprove, para o ano de 2027, o Programa Regressar 2.0, incluindo no mesmo o seguinte:
Renovar a medida de apoio fiscal atualmente prevista no Programa Regressar;
Estudar a criação de um regime de compatibilidade com o IRS Jovem, criando o Programa Regressar Jovem específico para jovens com idade igual ou inferior a 35 anos;
Incluir incentivos às empresas que contratem trabalhadores que beneficiem deste programa;
Avaliar a possibilidade de reativação da Linha de Crédito Regressar, aumentando o seu valor e alargando os mecanismos de apoio a empresários portugueses e luso-descendentes que regressem a Portugal;
Em parceria com as autarquias locais, entidades representativas das mesmas e níveis intermédios de poder (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e Comunidades Intermunicipais), crie incentivos à fixação de emigrantes portugueses regressados em áreas com baixa densidade populacional;
Promova uma maior divulgação deste programa junto da diáspora portuguesa, nomeadamente em embaixadas, consulados e outros locais relevantes que concentrem uma grande quantidade de emigrantes portugueses;
Avalie e divulgue anualmente os resultados do programa nas seguintes vertentes:
Número total de beneficiários, estratificado por género, idade, área de formação e país de origem;
Valor do benefício fiscal em sede de IRS;
Número de participantes nos cursos de Português Língua de Acolhimento;
Avaliações por parte dos beneficiários, avaliando a sua satisfação com o programa e recolhendo propostas de melhoria
Palácio de São Bento, 23 de junho de 2026,
A Deputada,
Inês de Sousa Real
---
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 1099/XVII/1.ª
Pela aprovação do Programa Regressar 2.0
Exposição de motivos
Ao longo da história, Portugal estabeleceu-se como um país de emigrantes. Desde sempre que os portugueses procuraram uma vida melhor fora do seu país de origem, levando a que existam cerca de 2,1 milhões de portugueses pelo planeta. Enquanto que durante o Estado Novo, os portugueses preferiram emigrar para países como a França, Suíça, Luxemburgo, Canadá e Estados Unidos da América, recentemente foram acrescentados a estes destinos países como Espanha, Alemanha, Bélgica, Países Baixos e Reino-Unido (pré-Brexit). Esta realidade faz de Portugal o país europeu com maior número de emigrantes (proporcionalmente) e o oitavo em todo o mundo.
Estas vagas de emigração têm sido despoletadas por períodos desafiantes da história portuguesa, mas não só. Enquanto que durante o período da intervenção da troika em Portugal (entre 2011 e 2015) emigraram mais de 100 mil portugueses por ano, atingindo 121 mil em 2012 e 134 mil em 2014, continuam a sair de Portugal dezenas de milhares de pessoas todos os anos, tendo o valor estabilizado à volta das 70 mil.
Esta realidade atingiu recentemente um novo patamar de preocupação, ao serem divulgadas estimativas de que cerca de um terço dos jovens nascidos em Portugal a viverem fora do país, com consequências preocupantes para a fertilidade e economia portuguesa.
Esta realidade não tem passado ao lado dos órgãos de soberania e, ao longo dos anos, têm sido promovidas várias medidas que desincentivem a emigração dos jovens e que promovam o regresso de portugueses que estejam no estrangeiro. Em 2020 foi criado o regime do IRS Jovem, que passou a isentar de IRS, em diferentes percentagens, os rendimentos dos jovens trabalhadores. Esta medida foi alvo de várias revisões ao longo dos anos sendo que, na sua atual versão, podem beneficiar do IRS Jovem pessoas até aos 35 anos, permitindo 10 anos de acesso a este regime e com uma isenção de 100% no 1º ano, 75% do 2.º ao 4.º ano, 50% do 5.º ao 5.º e 25% no restante período.
Sobre os incentivos ao regresso de portugueses emigrados, foi criado em 2019 o Programa Regressar, publicado a 28 de março na Resolução do Conselho de Ministros n.º60/2019. Este programa, que foi renovado e prolongado até 2023 e subsequentemente até 2026, atribui um benefício fiscal a emigrantes portugueses que tenham residido em país estrangeiro durante 12 meses e emigrantes que estivessem fora do país há pelo menos três anos, beneficiando de uma isenção de tributação em 50% nos seus rendimentos até ao montante de 250 mil euros anuais, a durar durante cinco anos após o beneficiário se ter tornado novamente residente em Portugal. Para além disto, o Programa Regressar divulga também ofertas de emprego junto da comunidade portuguesa residente no estrangeiro, agiliza o reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior adquiridos no estrangeiro e disponibiliza cursos de Português Língua de Acolhimento. Até 24 de setembro de 2020 havia também a Linha de Crédito Regressar, para incentivar a criação de novos negócios em território nacional.
O programa tem sido um sucesso, tendo apoiado mais de 37 mil emigrantes desde que entrou em vigor em 2020, atingindo um novo recorde de candidaturas com 2851 no primeiro trimestre de 2025.
A vigência do Programa Regressar termina a 31 de dezembro de 2026. Apesar deste potencialmente vir a ser substituído pelo Programa Voltar, presente do Programa do Governo, torna-se relevante inovar o mesmo. Para o PAN, para além de ser importante garantir a continuação deste programa, é também crucial aumentar a sua divulgação, os benefícios previstos e adequá-lo aos desafios demográficos atualmente enfrentados por Portugal. Para além disto, propomos também mais transparência na execução e divulgação de resultados do Programa Regressar, objetivando o lançamento de relatórios anuais sobre a sua execução, pretendendo a constante melhoria e inovação no mesmo.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que aprove, para o ano de 2027, o Programa Regressar 2.0, incluindo no mesmo o seguinte:
Renovar a medida de apoio fiscal atualmente prevista no Programa Regressar;
Estudar a criação de um regime de compatibilidade com o IRS Jovem, criando o Programa Regressar Jovem específico para jovens com idade igual ou inferior a 35 anos;
Incluir incentivos às empresas que contratem trabalhadores que beneficiem deste programa;
Avaliar a possibilidade de reativação da Linha de Crédito Regressar, aumentando o seu valor e alargando os mecanismos de apoio a empresários portugueses e luso-descendentes que regressem a Portugal;
Em parceria com as autarquias locais, entidades representativas das mesmas e níveis intermédios de poder (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e Comunidades Intermunicipais), crie incentivos à fixação de emigrantes portugueses regressados em áreas com baixa densidade populacional;
Promova uma maior divulgação deste programa junto da diáspora portuguesa, nomeadamente em embaixadas, consulados e outros locais relevantes que concentrem uma grande quantidade de emigrantes portugueses;
Avalie e divulgue anualmente os resultados do programa nas seguintes vertentes:
Número total de beneficiários, estratificado por género, idade, área de formação e país de origem;
Valor do benefício fiscal em sede de IRS;
Número de participantes nos cursos de Português Língua de Acolhimento;
Avaliações por parte dos beneficiários, avaliando a sua satisfação com o programa e recolhendo propostas de melhoria
Palácio de São Bento, 23 de junho de 2026,
A Deputada,
Inês de Sousa Real
---
Apreciação — DAR I série — 16-68 - 04/07/2026
I SÉRIE — NÚMERO 111
previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS, 402/XVII/1.ª (CH) — Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos, 679/XVII/1.ª (CH) — Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva, 680/XVII/1.ª (CH) — Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal, 681/XVII/1.ª (CH) — Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal, 682/XVII/1.ª (CH) — Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice, 295/XVII/1.ª (PS) — Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS, 685/XVII/1.ª (PCP) — Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados, 686/XVII/1.ª (PCP) — Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, 687/XVII/1.ª (BE) — Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social, 688/XVII/1.ª (BE) — Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência, 693/XVII/1.ª (L) — Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice, 694/XVII/1.ª (L) — Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas e 695/XVII/1.ª (IL) — Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos; juntamente com os Projetos de Resolução n.os 1099/XVII/1.ª (PAN) — Pela aprovação do programa Regressar 2.0, 1100/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão, e 1103/XVII/1.ª (IL) — Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões.
Pedia aos Srs. Deputados que fizessem o favor de fazerem a transição de lugares — que, pelos vistos, é rica — com alguma rapidez.
Para a apresentação dos projetos do Chega, dou a palavra ao Sr. Deputado Rui Afonso. O Sr. Rui Afonso (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, hoje discutimos um conjunto de iniciativas que
têm um denominador comum: o futuro da Segurança Social, o futuro das reformas e, sobretudo, o futuro e a confiança dos portugueses no Estado.
O Chega apresenta propostas concretas, responsáveis e coerentes. Protestos do Deputado da IL Mário Amorim Lopes. Apresentamos medidas para reforçar a poupança privada através da atualização dos benefícios fiscais dos
PPR (planos de poupança reforma), porque sabemos que um sistema moderno não pode depender exclusivamente do modelo de repartição.
Apresentamos incentivos ao regresso dos emigrantes portugueses, quer através de benefícios fiscais, quer através da redução da taxa social única para as empresas que os contratem, porque cada português que regressa representa mais contribuições, mais riqueza, mais natalidade e mais sustentabilidade do sistema.
Apresentamos ainda créditos parentais para efeitos de cálculo da pensão, reconhecendo que educar filhos e assegurar o futuro demográfico do País também constitui um verdadeiro contributo para a sustentabilidade da Segurança Social.
Apresentamos, igualmente, uma proposta clara para que quem trabalhou uma vida inteira possa aceder à reforma aos 65 anos ou após 40 anos de carreira contributiva, eliminando penalizações injustas sobre quem começou a trabalhar cedo e descontou durante décadas.
Aplausos do CH. Permitam-me dizer algo que talvez nem todos estejam preparados para ouvir: este Parlamento não pode
continuar com uma postura derrotista.
Abrir texto oficial