PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 13/XVII/1.ª
Deslocação do Presidente da República à Alemanha
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se deslocar à Alemanha, nos dias 7 e 8 de junho, para estar com as
comunidades portuguesas no âmbito do 10 de junho e assistir ao jogo de futebol de
Portugal no âmbito da final four da UEFA.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o
Presidente da República à Alemanha, nos dias 7 e 8 de junho, para estar com as
comunidades portuguesas no âmbito do 10 de junho e assistir ao jogo de futebol de
Portugal no âmbito da final four da UEFA.”
Palácio de São Bento, 5 de junho de 2025.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
José Pedro Aguiar-Branco
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Publicação — DAR II série A — 8-9 - 05/06/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 2
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
4 – […]
5 – O CAC deverá solicitar a colaboração com o Conselho de Finanças Públicas, nomeadamente através de
pareceres, quando estejam em causa matérias orçamentais, financeiras ou referentes à sustentabilidade das
contas públicas.»
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 5 de junho de 2025.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 13/XVII/1.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ALEMANHA
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Alemanha, nos
dias 7 e 8 de junho, para estar com as comunidades portuguesas no âmbito do 10 de Junho e assistir ao jogo
de futebol de Portugal no âmbito da final four da UEFA.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Alemanha, nos
dias 7 e 8 de junho, para estar com as comunidades portuguesas no âmbito do 10 de Junho e assistir ao jogo
de futebol de Portugal no âmbito da final four da UEFA».
Palácio de São Bento, 5 de junho de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação à Alemanha nos dias 7 e 8 de junho, para estar com as comunidades
portuguesas no âmbito do 10 de Junho e assistir ao jogo de futebol de Portugal no âmbito da final four da UEFA,
venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário
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Votação Deliberação — DAR I série — 36-36 - 20/06/2025
I SÉRIE — NÚMERO 3
Uma palavra igualmente para toda a comunidade que, com os escassos meios e recursos de que dispunha
no momento da tragédia, mas também depois, apoiou e continua a apoiar as vítimas. A este propósito, merece
uma referência muito especial a Associação de Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande, que tem vindo a
desenvolver, ao longo destes anos, um trabalho louvável de apoio, solidariedade e defesa dos direitos das
vítimas.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, reitera o seu pesar para com todas as pessoas que
perderam a vida e a sua solidariedade para com os sobreviventes, as famílias e toda a comunidade afetada pelo
incêndio de Pedrogão Grande.»
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 13/XVII/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente
da República à Alemanha.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 24/XVII/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da
República a Moçambique.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP,
do BE, do PAN e do JPP e o voto contra da IL.
A Sr.ª Deputada Mariana Leitão pede a palavra. Faça favor.
A Sr.ª Mariana Leitão (IL): — Sr. Presidente, é só para informar que farei uma declaração de voto oral no final.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Agora, pedia a atenção da Câmara para a votação seguinte, porque é a primeira vez que uma situação assim
vai ocorrer no Plenário.
Como sabem, resulta do facto de não ter sido possível obter o consenso, na Conferência de Líderes, quanto
à distribuição dos lugares no Plenário, portanto, é inédita esta votação. Foi preciso criar um modelo para o efeito
e ele passou pela apresentação, por parte do PAR, de um projeto de deliberação que era o que reunia a maioria
na Conferência de Líderes, mas que teve oposição, nomeadamente do Livre e do Partido Comunista Português.
Portanto, segundo o que dispõem os artigos 154.º e 155.º do Regimento quanto às votações na especialidade
e em Plenário, seguiu-se, por analogia, a mesma metodologia, que foi explicada a todos os grupos
parlamentares pelo meu Gabinete. Isto significa que primeiro vamos votar a proposta de alteração que o Livre
apresentou, em relação ao projeto de deliberação do PAR, seguindo aquilo que é normal nas discussões da
especialidade, votações na especialidade e votação depois no Plenário e votação final global. Foi a analogia
que foi tida como a mais adequada.
Portanto, o que vou colocar agora à votação é a proposta de alteração, apresentada pelo Livre, ao anexo do
Projeto de Deliberação n.º 2/XVII/1.ª (PAR).
Está toda a gente a compreender bem?
Protestos do PS e contraprotestos do CH.
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