Projeto de Resolução n.º 419 / XVII/1.ª
Comparticipação de dispositivos para autodiagnóstico de doentes
submetidos a terapêutica anticoagulante oral
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), as doenças cardiovasculares continuam a ser primeira causa de morte em Portugal, pelo que se entende a importância da adoção de medidas preventivas capazes de diminuir estes números.
Sabe-se que a maioria das doenças cardiovasculares está intimamente associada a eventos tromboembólicos, sejam eles arteriais ou venosos.
Como forma de prevenir e/ou tratar estes eventos tromboembólicos, é recomendada a instituição de medicação hipocoagulante nos utentes considerados de risco.
Dependendo do tipo de indicação ou objetivo para o qual se quer iniciar a hipocoagulação, podem ser utilizados diferentes anticoagulantes orais, cada um com a sua posologia e duração de tratamento, implicando naturalmente, diferentes tipos de controlo terapêutico regular, mediante monitorização do estado de coagulação, para que seja garantida a eficácia do fármaco e paralelamente a segurança do doente.
Embora desde 2010 se encontrem disponíveis no mercado comparticipado os chamados novos anticoagulantes orais (NOAC), que como uma alternativa terapêutica, têm ganho mais espaço, quer pela sua segurança, quer pelo facto de a sua utilização não necessitar de uma monitorização laboratorial tão regular, e como tal com maior comodidade para o doente, a grande maioria dos utentes que necessitam de controlar a sua hipocoagolação, fá-lo ainda, através de anticoagulantes orais (ACO), o que implica uma vigilância regular e atenta, realizada nas Unidades de Saúde Familiar (USF), com o transtorno e absentismo que tal acarreta.
Atualmente, existem vários dispositivos utilizados para a determinação quantitativa do PT/INR no sangue total capilar, para uso profissional ou autodiagnóstico, em doentes submetidos a terapêutica anticoagulante oral e que necessitam de controlar o tempo de coagulação sanguínea, dispositivos estes que facilitam a rotina do doente, mas que devido ao seu custo estão ainda inacessíveis à maioria da população.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que avalie, em conjunto com o INFARMED, a possibilidade de comparticipação, no Serviço Nacional de Saúde, de dispositivos para autodiagnóstico de doentes submetidos a terapêutica anticoagulante oral.
Palácio de São Bento, 11 de dezembro de 2025.
As Deputadas e os Deputados
Susana Correia
Mariana Vieira da Silva
Filipe Neto Brandão
Irene Costa
Sofia Andrade
Carlos Pereira
Elza Pais
Eurídice Pereira
Jorge Botelho
Ricardo Lima
Sofia Pereira
Pedro Delgado Alves
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Votação Deliberação — DAR I série — 70-70 - 26/06/2026
I SÉRIE — NÚMERO 107
Passamos à votação final do Projeto de Resolução n.º 209/XVII/1.ª (PCP) — Pela gestão pública da
Fundação de Serralves e a garantia da gratuitidade da entrada em Serralves em todos os fins de semana e
feriados.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Júlia Rodrigues.
A Sr.ª Júlia Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de voto escrita
por parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos proceder à votação final do Projeto de Resolução n.º 418/XVII/1.ª (PS) — Recomenda a avaliação da
comparticipação de dispositivos de avanço mandibular (DAM), no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Seguimos para a votação final do Projeto de Resolução n.º 419/XVII/1.ª (PS) — Comparticipação de
dispositivos para autodiagnóstico de doentes submetidos a terapêutica anticoagulante oral.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Resolução n.os 950/XVII/1.ª (CDS-PP)
e 952/XVII/1.ª (IL) — Pela reorganização das forças de segurança pública e pelo reforço do policiamento de
proximidade.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Resolução n.os 704/XVII/1.ª (CH), 949/XVII/1.ª (PAN)
e 954/XVII/1.ª (L) — Promoção da saúde mental e prevenção do suicídio nas forças de segurança.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução n.º 327/XVII/1.ª (PCP) —
Valorização da carreira de bombeiro sapador.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
Agora procedemos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Pescas,
relativo aos Projetos de Resolução n.os 195/XVII/1.ª (CH), 202/XVII/1.ª (PS) e 476/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda
ao Governo a adoção de medidas para a reativação, valorização e sustentabilidade da fileira da lã em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE e do JPP e as
abstenções do PSD, da IL, do CDS-PP e do PAN.
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