Projeto de Resolução n.º 670/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o reforço da equidade, da autonomia financeira e da proteção social dos estudantes do Ensino Superior no âmbito da Reforma do Novo Sistema de Ação Social no Ensino Superior
Exposição de Motivos
O acesso ao Ensino Superior e a garantia da frequência escolar são pilares fundamentais para a promoção da igualdade de oportunidades e para o sucesso académico dos estudantes. Neste sentido, é essencial reformar o atual sistema de ação social, de forma a corrigir erros e injustiças existentes, permitindo que o apoio atribuído seja proporcional, justo e previsível.
Reconhecemos os passos dados pelo atual Governo no sentido de reformular o sistema, contudo, não podemos deixar de transmitir um conjunto de preocupações e alterações que não vemos refletidos nesta fase de discussão prévia, permitindo antecipar a introdução de alterações que consideramos relevantes, bem como, obter uma validação parlamentar da necessidade de refletir estas medidas na reforma anunciada.
No presente Projeto de Resolução, a Iniciativa Liberal procura refletir sobre três aspetos essenciais que devem ser incluídos na reformulação prevista do Sistema de Ação Social no Ensino Superior, nomeadamente: a abrangência da ação social escolar ao setor privado, cooperativo ou social, a mitigação dos problemas de tesouraria associados aos custos iniciais de ingresso dos alunos bolseiros ou situações de alteração significativa da capacidade financeira do estudante e, ainda, a correção da discriminação da consideração dos rendimentos dos trabalhadores-estudantes com atividade independente face aos seus colegas com rendimentos de trabalho dependente.
Relativamente à abrangência, a Iniciativa Liberal considera que o sistema de Ação Social no Ensino Superior deve ser um instrumento de promoção da igualdade de oportunidades e de sucesso académico, garantindo que nenhum estudante é excluído do Ensino Superior por carências económicas, independentemente da natureza pública ou privada da instituição. Nesse sentido, defendemos que na revisão do sistema de ação social deve prever-se a sua aplicabilidade, nos mesmos termos, independentemente de o estudante ter ingressado numa instituição de Ensino Superior pública ou privada.
A Iniciativa Liberal considera que o Sistema de Ação Social no Ensino Superior, pela natureza dos custos associados, deve ser suficientemente ágil para proteger todos aqueles que tenham alterações súbitas tanto nos rendimentos, como na composição do agregado familiar, mas também aqueles que por carências económicas não conseguem dar resposta aos custos iniciais de ingresso, mesmo quando sejam elegíveis para a bolsa de ação social, por forma a combater com eficácia o abandono dos percursos académicos. O modelo atual padece de iniquidades que urge corrigir. Neste sentido, a Iniciativa Liberal propõe que o novo sistema de ação social preveja um mecanismo de reavaliação das circunstâncias económicas, sociais e financeiras do estudante do Ensino Superior, de forma a acautelar e mitigar situações de alterações de circunstâncias significativas. Adicionalmente, propomos que seja previsto um mecanismo de antecipação do recebimento da bolsa da ação social que seja abrangente, prevendo mecanismos de reembolso ou ajuste do montante da bolsa em caso de atribuição de verba superior à efetivamente prevista.
Por fim, a Iniciativa Liberal reitera a necessidade de pôr fim à discriminação do tratamento dos rendimentos dos trabalhadores-estudantes independentes face ao tratamento dos seus colegas trabalhadores-estudantes em regime de trabalho dependente. A ação social no Ensino Superior é um instrumento fundamental para o desenvolvimento de conhecimento e competências académicas e não deve penalizar quem, apesar de ser bolseiro, pretenda entrar no mercado de trabalho para obter experiência profissional e maior autonomia financeira, por forma a não sobrecarregar as próprias famílias. Esta é já uma realidade para os trabalhadores-estudantes com rendimentos de trabalho dependente, infelizmente não o é para quem trabalha em regime de trabalho independente.
Por conseguinte, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que no âmbito da revisão do Novo Sistema de Ação Social no Ensino Superior adote as seguintes medidas de combate ao abandono do percurso académico e reforço da autonomia financeira dos estudantes:
Promova a equidade e a autonomia financeira dos estudantes, de modo a garantir que os rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais) auferidos por jovens até aos 27 anos não sejam considerados para o cálculo do rendimento do agregado familiar para efeitos de bolsa, até ao limite anual de 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida, tal como previsto para os estudantes que aufiram rendimentos de trabalho dependente, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.
Preveja a implementação de um mecanismo de revisão célere para a atribuição do estatuto de bolseiro em situações de alteração significativa das circunstâncias económicas ou sociais dos estudantes, incluindo mudanças no agregado familiar ou exposição a situações de fragilidade económica.
Garanta a possibilidade de antecipação do pagamento de apoios aos estudantes em situação de comprovada incapacidade financeira que aguardam a atribuição de bolsa, independentemente do seu escalão de ASE (Ação Social Escolar), prevendo as condições de reajustamento da bolsa ou reembolso de verbas atribuídas acima do valor de bolsa efetivamente atribuído.
Permita a atribuição de bolsa da ação social no Ensino Superior nas mesmas condições, independentemente do ingresso numa instituição de Ensino Superior do setor público ou privado.
Palácio de São Bento, 6 de março de 2026
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Jorge Miguel Teixeira
Mariana Leitão
Mário Amorim Lopes
Marta Patrícia Silva
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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Votação na generalidade — DAR I série — 65-65 - 21/03/2026
21 DE MARÇO DE 2026
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
A Sr.ª Vânia Jesus (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Vânia Jesus (PSD): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que os Deputados do PSD eleitos pela
Madeira vão apresentar uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
De seguida vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 484/XVII/1.ª (PAN) — Clarifica o conceito de
agregado familiar para efeitos de atribuição de apoios da ação social escolar no ensino superior.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
Prosseguimos com o voto, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 490/XVII/1.ª (L) — Reforça a ação social
escolar para estudantes deslocados do ensino superior.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Temos para votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 494/XVII/1.ª (BE) — Reforço da ação social escolar
do ensino superior (altera a Lei n.º 8/2025, de 5 de fevereiro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 668/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
o reforço da ação social no ensino superior e medidas de combate ao abandono estudantil.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do CDS-PP, do BE, do PAN e do
JPP, o voto contra do PS e as abstenções do PSD, do L e do PCP.
Este diploma baixa à 8.ª Comissão.
Importa ainda votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 670/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo
o reforço da equidade, da autonomia financeira e da proteção social dos estudantes do ensino superior no âmbito
da reforma do novo sistema de ação social no ensino superior.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do JPP, o voto
contra do L e as abstenções do PS, do PCP, do BE e do PAN.
A iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 397/XVII/1.ª (L).
O Sr. Paulo Muacho (L): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
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