Projeto de Resolução n.º 738/XVII/1.ª Recomenda ao Governo o reembolso de 100% do IVA pago em bens essenciais para famílias de baixos rendimentos Exposição de motivos: O atual contexto internacional é marcado por um novo choque de inflação importada, resultante da guerra no Irão desencadeada pelos Estados Unidos e Israel, com impactos diretos sobre os mercados energéticos globais1. A quase interrupção do tráfego no Estreito de Ormuz e os ataques a infraestruturas petrolíferas críticas constituem a maior perturbação de oferta de petróleo das últimas décadas, afetando cerca de 20% do abastecimento mundial que transita por aquela rota2. Desde o início do conflito, o preço do Brent passou de valores em torno dos 70 dólares por barril para níveis superiores a 110 dólares, com aumentos entre 10% e 13% em poucos dias, e projeções de cenários em que o preço poderá atingir 150 dólares se a disrupção se prolongar3. Este choque energético traduz-se rapidamente na subida dos custos de transporte, logística e produção, pressionando em cadeia o preço final de bens essenciais, nomeadamente o da alimentação, energia e de outros bens de primeira necessidade, consumidos diariamente pelas famílias. Numa economia como a portuguesa, fortemente dependente de importações energéticas, estes choques externos agravam um quadro social em que os agregados de baixos rendimentos continuam a ter orçamentos muito comprimidos, em especial quando dependem de salários próximos do salário mínimo nacional e dedicam uma parte desproporcional do seu rendimento a bens essenciais - de que é exemplo a habitação, que vem consumindo fatias cada vez maiores das rendas familiares. Neste contexto, é crucial ter presente que o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é um imposto estruturalmente regressivo, pois, ao incidir de forma proporcional sobre o consumo, absorve uma fração muito maior do rendimento disponível das famílias de baixos rendimentos do que dos agregados de rendimentos altos. Em períodos de inflação elevada, este efeito regressivo intensifica‑se, sobretudo quando os aumentos de preços se concentram em bens 1 Oil Prices Climb As the US-Israel War on Iran Enters 3rd Week - Business Insider 2 How attack on Iran could impact global oil market and economy 3 Iran conflict 2026: Disruption to Strait of Hormuz increases energy and food production risks essenciais, fazendo com que famílias de baixos rendimentos enfrentem uma verdadeira “dupla penalização”: preços mais altos e uma carga relativa de IVA maior no seu orçamento. A presente iniciativa propõe, assim, a criação de um mecanismo extraordinário de devolução direta do IVA pago na aquisição de bens e serviços essenciais por famílias de baixos rendimentos. Em vez de alterar as taxas do imposto, o mecanismo permite devolver parte do IVA efetivamente pago pelos agregados elegíveis, assegurando uma compensação fiscal direcionada e proporcional ao consumo de bens essenciais4. O funcionamento do mecanismo assenta na infraestrutura administrativa já existente em Portugal, designadamente no sistema de faturação eletrónica e-Fatura e no cruzamento de dados fiscais e sociais feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira. O montante a devolver poderá, assim, ser apurado automaticamente com base nas faturas emitidas com número de identificação fiscal dos membros do agregado familiar e nos rendimentos declarados, dispensando procedimentos adicionais por parte dos beneficiários. O valor da devolução, por seu lado, será creditado diretamente na conta bancária registada junto da Autoridade Tributária, podendo ser assegurada a repetição da ordem de transferência, durante um período determinado, em caso de insuficiência ou atualização de dados, assim se garantindo que os beneficiários dispõem de oportunidade para regularizar a informação necessária. A evidência internacional reforça a adequação deste tipo de instrumentos. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), no relatório “Tax Policy Reforms 2023: OECD and Selected Partner Economies”5 e em análises sobre as respostas à inflação de 2022, observa que, perante choques inflacionistas, muitos países recorreram não apenas a reduções temporárias de impostos indiretos, mas também, e de forma crescente, a transferências diretas e mecanismos fiscais focalizados para proteger os agregados mais vulneráveis. Segundo a OCDE, medidas direcionadas, como créditos fiscais reembolsáveis, cheques extraordinários ou reforços automáticos de prestações sociais, tendem a ser mais eficazes e progressivas do que reduções generalizadas do IVA, na medida em que canalizam os recursos públicos para os grupos mais afetados. Deste modo, a criação de um mecanismo extraordinário de devolução do IVA pago em bens essenciais constitui uma resposta robusta ao impacto da inflação importada, permitindo mitigar a perda de poder de compra das famílias de baixos rendimentos, reforçar a justiça fiscal e promover uma utilização mais eficiente e equitativa dos recursos públicos. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 4 Recorda-se, a propósito, o IVAucher - O IVA que vai e volta, regulamentado através do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, programa através do qual, como medida de combate aos efeitos da pandemia por COVID19, e com o intuito de dinamizar a procura nos setores a que se destinava - cultura, alojamento e restauração, o IVA incorrido em despesas desta natureza era automaticamente apurado através do e-fatura e carregado num voucher para utilizar nas mesmas atividades económicas (cultura, restauração e alojamento):Conselho de Ministros aprova programa de devolução de IVA nos setores mais afetados - XXII Governo - República Portuguesa 5 Tax Policy Reforms 2023 (EN) 1. Crie um mecanismo extraordinário de devolução direta do IVA pago na aquisição dos bens e serviços de primeira necessidade constantes da Lista I anexa ao Código do IVA, destinado a famílias de baixos rendimentos, com o objetivo de mitigar o caráter regressivo deste imposto no atual contexto de aumento do custo de vida; 2. Defina como beneficiários os agregados familiares cujo rendimento bruto anual per capita não exceda o valor anual correspondente ao salário mínimo nacional em vigor multiplicado por 14 meses; 3. Determine que o montante da devolução seja apurado com base nas faturas eletrónicas emitidas com número de identificação fiscal dos membros do agregado familiar, relativas à aquisição dos bens e serviços de primeira necessidade constantes da Lista I anexa ao Código do IVA; 4. Defina, por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da solidariedade e segurança social, o limite máximo do montante a devolver por beneficiário; 5. Assegure que a Autoridade Tributária e Aduaneira procede ao cálculo automático e periódico do montante a devolver, com base nas faturas registadas no sistema e- Fatura e nos dados de rendimentos disponíveis, procedendo ao respetivo crédito na conta bancária associada ao titular do agregado familiar; 6. Garanta que o mecanismo assenta num modelo de funcionamento automático, simples e acessível para os beneficiários, dispensando a apresentação de candidaturas formais, sem prejuízo da possibilidade de correção de dados ou de reclamação junto da Autoridade Tributária e Aduaneira em caso de erro ou omissão; 7. Estabeleça que o mecanismo tem caráter extraordinário e temporário, vigorando por um período inicial de seis meses, prorrogável por igual período mediante avaliação dos seus efeitos sociais, redistributivos e orçamentais, bem como da evolução da conjuntura internacional, dos mercados energéticos e da inflação, a apresentar em relatório público pelo Governo à Assembleia da República. Assembleia da República, 20 de março de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Paulo Muacho Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Rui Tavares Tomás Cardoso Pereira
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Votação na generalidade — DAR I série — 68-68 - 11/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 77
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 798/XVII/1.ª (PCP) — Investimento nos terminais de transportes rodoviários e melhoria do serviço às populações.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do PCP, do BE e do JPP e as abstenções do CH, do L e do PAN. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 735/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo que fixe, excecionalmente, as margens máximas de comercialização de combustíveis. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 738/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o
reembolso de 100 % do IVA pago em bens essenciais para famílias de baixos rendimentos. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, da IL e do PCP. Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 509/XVII/1.ª (PAN) — Prevê a monitorização
dos preços dos bens alimentares e a proteção do consumidor contra condutas especulativas e ilícitos concorrenciais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 510/XVII/1.ª (PAN) — Determina a reposição do IVA Zero
nos produtos do cabaz alimentar essencial entre os dias 18 de maio e 15 de novembro de 2026, alterando a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL e do PCP. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 533/XVII/1.ª (CH) — Prevê a redução temporária
da taxa de IVA sobre os combustíveis para a taxa intermédia. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL, do L e do PCP. Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 534/XVII/1.ª (CH) — A presente lei estabelece a
aplicação temporária da taxa de 0 % do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL, do L e do PCP. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 548/XVII/1.ª (BE) — Isenção temporária de IVA
sobre os produtos essenciais do cabaz alimentar. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e do PCP.
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Apreciação — DAR I série — 19-37 - 11/04/2026
11 DE ABRIL DE 2026
Desde que se cumpra a lei e se respeitem todas as normas de segurança, se os apeadeiros não discriminam os operadores ferroviários, se os portos não bloqueiam armadores, se os aeroportos não discriminam aviões pela cor, porque é que haveria de ser diferente com os terminais rodoviários?
Aplausos da IL. O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Vamos passar ao terceiro ponto da ordem de trabalhos, que consiste
na discussão dos Projetos de Resolução n.os 735/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que fixe, excecionalmente, as margens máximas de comercialização de combustíveis e 738/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o reembolso de 100 % do IVA pago em bens essenciais para famílias de baixos rendimentos, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 509/XVII/1.ª (PAN) — Prevê a monitorização dos preços dos bens alimentares e a proteção do consumidor contra condutas especulativas e ilícitos concorrenciais, 510/XVII/1.ª (PAN) — Determina a reposição do IVA zero nos produtos do cabaz alimentar essencial entre os dias 18 de maio e 15 de novembro de 2026, alterando a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, 533/XVII/1.ª (CH) — Prevê a redução temporária da taxa de IVA sobre os combustíveis para a taxa intermédia, 534/XVII/1.ª (CH) — A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0 % do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar, 548/XVII/1.ª (BE) — Isenção temporária de IVA sobre os produtos essenciais do cabaz alimentar e 549/XVII/1.ª (BE) — Baixa temporária do IVA dos combustíveis e do gás, e com os Projetos de Resolução n.os 797/XVII/1.ª (PCP) — Combate à especulação e controlo de preços de bens e serviços essenciais, 799/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de proteção das famílias e das empresas perante o aumento do custo de vida provocado pelo conflito no Médio Oriente e 803/XVII/1.ª (IL) — Por uma resposta à inflação e ao aumento dos preços dos combustíveis.
Para a apresentação das iniciativas legislativas do Grupo Parlamentar do Livre, até 3 minutos, tem a palavra o Sr. Deputado Tomás Pereira.
Peço aos grupos parlamentares que façam a recomposição das primeiras filas das bancadas e criem condições para que possamos iniciar o debate do terceiro ponto.
Pausa. Srs. Deputados, vamos então começar, e tem a palavra o Sr. Deputado Tomás Pereira. O Sr. Tomás Pereira (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Caros Concidadãos nas galerias: Por
causa da guerra no Irão, provocada pelos melhores amigos do Chega do outro lado do Atlântico, Donald Trump e a sua Administração,…
Protestos da Deputada do CH Patrícia Carvalho. … temos ouvido neste Plenário a repetição de muitos números, que vou enumerar outra vez: o cabaz
alimentar está num novo máximo de 255 €, mais 13 € do que no início do ano; encher um depósito de combustível custa, em média, mais 26 € do que há um mês.
Na vida, temos certamente de tomar e enfrentar decisões difíceis muitas vezes, mas ter de optar entre pôr combustível no carro para ir trabalhar ou comprar comida não pode ser uma dessas decisões difíceis.
O Governo tem implementado medidas e anunciado que vai implementar outras para fazer face a esta escalada nos preços provocada pela inflação de Trump, mas o Livre considera que estas medidas são insuficientes. Por isso, agendámos este debate e apresentámos duas propostas, para ir mais longe e para garantir que nem o Estado nem as grandes empresas, tantas vezes esquecidas pelas bancadas da direita e da extrema-direita, lucram com a guerra e com o sofrimento das pessoas.
Protestos da Deputada do CH Patrícia Carvalho e do Deputado da IL Jorge Miguel Teixeira.
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