Representação Parlamentar
Projeto de Resolução N.º 656/XVII/1.ª
Direitos para os estafetas das plataformas digitais e para os motoristas de TVDE, com maior justiça e transparência para quem trabalha nestes setores
Os estafetas das plataformas digitais e motoristas de TVDE têm feito importantes ações de luta, chamando a atenção para a desregulação em ambos os setores e para a exploração de que são vítimas por parte das multinacionais que detêm as aplicações através das quais se organiza a sua atividade.
As principais reivindicações dos estafetas centram-se no pagamento base de 3 euros por viagem mais o pagamento ao quilómetro, a existência de sedes físicas das empresas, para que os trabalhadores possam dialogar com alguém que não um bot, além de um melhor pagamento pelo serviço e de mais direitos laborais.
Os motoristas de TVDE apresentam como principais reivindicações a redução das comissões retidas pelas plataformas (defendendo que estas baixem as comissões de 25% para 15% do valor da viagem), o estabelecimento de uma tarifa mínima por viagem de 4,25 euros ou de 5 euros, o aumento do valor mínimo por quilómetro (para 80 cêntimos) e o pagamento de 50% dos quilómetros da viagem até à recolha do cliente. Pretendem ainda que seja assegurada maior fiscalização por parte do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Em ambos os casos, e apesar de existirem diferenças entre os dois setores de atividade, os trabalhadores das plataformas digitais têm de estar conectados às plataformas longas horas (com tempo de disponibilidade para trabalhar que chegam às 12 ou 14 horas por dia), não têm fins de semana, nem férias pagas, não têm direito a proteção no desemprego, nem a uma proteção robusta na parentalidade. Tudo para pouco dinheiro ao final do mês, se tidas em conta as horas de trabalho. No caso dos estafetas, estão, além do mais, particularmente expostos a acidentes de trabalho e a todo o tipo de violências e de arbitrariedades da gestão algorítmica, com bloqueios injustificados por parte das plataformas, sem verdadeiro direito de defesa.
A discussão sobre os direitos dos trabalhadores das plataformas e sobre a regulação desta atividade tem vindo a ser feita ao longo dos últimos anos, um pouco por todo o mundo. A nível europeu foi aprovada, em março de 2024, a proposta de Diretiva sobre a melhoria das condições de trabalho em plataformas. Esta proposta de Diretiva europeia tem como propósitos: i) introduzir medidas que permitem reconhecer o estatuto de emprego (trabalhador subordinado) a pessoas que desenvolvem trabalho através de plataformas digitais; ii) promover a transparência, justiça, supervisão humana, segurança e responsabilidade na gestão algorítmica do trabalho em plataforma; e iii) melhorar a transparência do trabalho em plataformas.
Concretamente, está previsto que os estados-membros estabeleçam uma presunção de laboralidade para o trabalho em plataformas digitais e um conjunto de medidas de apoio que garantam a implementação dessa presunção, nomeadamente através das autoridades nacionais e inspeções específicas junto das plataformas digitais. A proposta prevê ainda um conjunto de limitações no processamento de dados pessoais por sistemas automatizados de monitorização e de tomada de decisão e de garantias de transparência nesses processos. Além disso, constam da proposta obrigações de informação e supervisão humana dos sistemas automatizados, direito de explicação e de defesa sobre as decisões das plataformas, avaliação de riscos e impactos na saúde, bem como medidas preventivas nestas áreas. Integra ainda a proposta de Diretiva o dever dos estados-membro promoverem a contratação coletiva no setor do trabalho em plataformas, designadamente para garantir a correta qualificação contratual do trabalho realizado e para facilitar o exercício de direitos laborais no âmbito da gestão algorítmica.
Estima-se que, em 2025, na União Europeia haja cerca de 43 milhões de trabalhadores de plataformas digitais, um crescimento de mais de 52%, face aos 28,3 milhões, em 2022. Em Portugal, serão mais de 100 mil. Só no setor do transporte de passageiros através de plataforma digital e em veículos descaracterizados, de acordo com os últimos dados do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), em março de 2025, o número de certificados de motoristas TVDE era de 76.014 motoristas, sendo que no primeiro ano em que a lei esteve em vigor (2018) havia 18.265. A estes mais de 76 mil motoristas somam-se algumas dezenas de milhares de estafetas.
Portugal foi pioneiro na aprovação de uma lei feita à medida dos interesses da multinacionais. A chamada “Lei Uber” portuguesa, que regula especificamente este setor de transporte de passageiros, estabeleceu que, para ser parceiro e ter automóveis ao serviço das plataformas é obrigatório constituir uma empresa, pois a lei só permite a atividade a pessoas coletivas, estando estas sujeitas a uma licença do IMT (válida por 10 anos) para operar. Assim, com a obrigação de um intermediário, a lei portuguesa desobriga as plataformas de qualquer responsabilidade laboral, criando a figura do “operador de TVDE”. A lei definiu também regras para os motoristas a título individual, obrigados por lei a ter a atividade certificada pelo IMT, depois de uma formação de no mínimo 50 horas, com componente prática e teórica. Estabeleceu também um máximo de 10 horas por dia ao volante, independentemente da aplicação para a qual trabalhem, embora esta regra seja de verificação difícil e praticamente inexistente e de, face ao escasso rendimento, os motoristas se verem obrigados a estar conectados às plataformas longuíssimas horas, muitas vezes mais do que 10h por dia.
A revisão da lei Uber estava prevista para 2022, três anos após a entrada em vigor. O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) apresentou um relatório final de avaliação, com propostas de ajustamento das regras em vigor, que só foi tornado público no final de 2022. Vários movimentos e associações de motoristas têm vindo a apresentar as suas propostas e é urgente que os trabalhadores do setor sejam ouvidos e integradas as suas propostas.
Por outro lado, as alterações ao Código do Trabalho, introduzidas em 2023, acrescentaram importantes medidas para o setor das plataformas digitais, inclusivamente, adiantando-se à proposta de Diretiva europeia. Com efeito, foi consagrada a responsabilidade solidária entre plataformas e intermediários e foi incluída na lei uma nova presunção de laboralidade adaptada ao trabalho em plataformas, que também se aplica ao regime dos TVDE. Foi clarificado na lei, por proposta do Bloco, a que direitos, entre outros, corresponde o reconhecimento do contrato de trabalho: acidentes de trabalho, cessação do contrato, proibição do despedimento sem justa causa, remuneração mínima, férias, limites do período normal de trabalho e igualdade e não discriminação. Foi aprovada ainda, também por iniciativa do Bloco, uma campanha extraordinária da Autoridade para as Condições de Trabalho (que tem o poder de acionar o reconhecimento do contrato de trabalho) no setor das plataformas digitais no primeiro ano de vigência da nova lei. Desta campanha resultaram mais de 860 participações por parte da ACT ao Ministério Público, para o reconhecimento nos tribunais de vínculos com estafetas. A nova lei consagrou ainda um novo dever patronal de transparência sobre os critérios utilizados pelos algoritmos, que é importante para inúmeros setores e tem sido uma das principais reivindicações de motoristas e estafetas, que têm denunciado o quanto os algoritmos são hoje verdadeiras “caixas negras” que ninguém conhece como funcionam verdadeiramente e que não dão verdadeiro direito de defesa sobre as suas decisões.
É um facto que estas conquistas podem ser revertidas, já que no anteprojeto de lei de reforma da legislação laboral do Governo, denominado Trabalho XXI, as reivindicações das plataformas saem reforçadas. Em vez de manter ou reforçar a presunção de existência de contrato de trabalho em plataformas digitais, nos termos do artigo 12.º-A, o que a proposta do Governo faz é enquadrar o trabalho em plataformas num conjunto de indícios já existentes no Código, prévios à era digital, que apontam necessariamente para a inexistência de um contrato de trabalho com as plataformas digitais.
Esta é a narrativa que as plataformas digitais têm forjado assente na ideia de que não são empresas que prestam serviços (de transporte de passageiros, de entrega de comidas, ou outra), mas meras aplicações que, através de um algoritmo, fazem a mediação entre consumidores e “prestadores de serviços” e que, portanto, não têm quaisquer responsabilidades perante os trabalhadores. Por outro lado, têm negado estabelecer verdadeiros processos negociais com as associações e coletivos representativos dos motoristas TVDE e dos estafetas, que querem melhores rendimentos e regras mais justas.
Aliás, é importante realçar que, em abril de 2024, foi conhecida a Operação Express Delivery, que investiga várias empresas relacionadas com a prestação de serviços, através de uma plataforma digital de entrega de refeições ao domicílio, e respetivos gabinetes de contabilidade. A Autoridade Tributária, a Segurança Social e o Ministério Público realizaram buscas nas instalações da Uber e em outros 64 locais. De entre os objetos da investigação está a evasão fiscal de mais de 28 milhões de euros que deviam ter sido pagos em sede de IVA e não foram pagos pelas empresas intermediárias/ parceiras de frota e o não pagamento à Segurança Social de valores devidos pelas quotizações dos trabalhadores, no montante global que se suspeita ser de, pelo menos, 7,5 milhões de euros de fraude à segurança social.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Proceda à revisão da Lei n.º 45/2018, de 12 de agosto, tendo em conta as reivindicações dos trabalhadores e das suas associações, nos seguintes termos:
Promova, designadamente através da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, reuniões entre as plataformas de transporte (Bolt e Uber) e os representantes dos motoristas e as plataformas de entregas (UberEats, BoltFood e Glovo) e os representantes dos estafetas;
Fixe valores absolutos para as tarifas base: mínimo de 3 euros a que se soma o valor por quilómetro por cada serviço de entrega e mínimo de 4,25 euros por cada serviço de transporte de passageiro.
Estabeleça como taxa de intermediação máxima 15% do valor da viagem;
Estabeleça a obrigatoriedade e fiscalize o pagamento, por parte das plataformas, de um valor pelo percurso percorrido até ao cliente no caso do transporte de passageiros;
Exija a todas as plataformas a operar em Portugal a existência de um estabelecimento físico para atendimento, nomeadamente aos trabalhadores, em cada capital de distrito onde seja desenvolvida a sua atividade;
Promova, designadamente em parceria com os estabelecimentos de ensino secundário e superior, o acesso gratuito a cursos de língua portuguesa para todos os trabalhadores das plataformas digitais, em todos os distritos em que aquelas operem;
Garanta o respeito pelos direitos laborais a todos os trabalhadores das plataformas;
Promova o reforço da fiscalização no setor e uma campanha de combate à fraude e evasão fiscal e contributiva por parte das plataformas e dos parceiros de frota, bem como mecanismos que assegurem o pleno cumprimento de todos os deveres fiscais e contributivos por parte das plataformas e de todos os intermediários;
Apoie, designadamente através do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), os trabalhadores que queiram constituir cooperativas.
Assembleia da República, 27 de fevereiro de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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Apreciação — DAR I série — 3-18 - 13/03/2026
13 DE MARÇO DE 2026
O Sr. Presidente: — Boa tarde. Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as portas das
galerias, para as pessoas que queiram assistir aos trabalhos.
Eram 14 horas e 31 minutos.
Pausa.
De acordo com a verificação da Mesa, já estão todos os grupos parlamentares presentes.
Peço ao Sr. Secretário da Mesa o favor de ler o que tiver de expediente.
O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, é apenas para dar nota de que
estão disponíveis no portal da Assembleia as iniciativas que deram entrada na Mesa desde a nossa última
sessão.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, entrar no ponto um da nossa ordem do dia, com a discussão, na
generalidade, do Projeto de Lei n.º 396/XVII/1.ª (PSD) — Procede à alteração da Lei nº45/2018 de 10 de agosto
que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos
descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE) e da Proposta de Lei n.º 46/XVII/1.ª (ALRAM) —
Aprova a primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade
de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma
eletrónica, conjuntamente com os Projetos de Lei n.os 461/XVII/1.ª (PAN) — Procede à primeira alteração à Lei
n.º 45/2018, de 10 de agosto, reforçando os mecanismos de segurança e prevenção de violência contra
mulheres no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE), 465/XVII/1.ª (CH)
— Altera o Regime Jurídico que estabelece a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros
em veículos descaracterizados (TVDE), 466/XVII/1.ª (CDS-PP) — Altera a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que
estabelece o Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos
descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), e 472/XVII/1.ª (IL) — Liberalizar o Regime Jurídico
dos TVDE (primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto), e com os Projetos de Resolução
n.os 643/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo uma revisão, participada e baseada em evidência, do regime
jurídico aplicável à atividade TVDE, reforçando a segurança, a fiscalização, a dignidade no exercício da
atividade, a concorrência leal e a integração na mobilidade urbana, e 656/XVII/1.ª (BE) — Direitos para os
estafetas das plataformas digitais e para os motoristas de TVDE, com maior justiça e transparência para quem
trabalha nestes setores.
Para iniciar o debate, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Gonçalo Lage, do PSD. Faça
favor, Sr. Deputado.
O Sr. Gonçalo Lage (PSD): — Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as e Srs. Deputados: A
mobilidade nas nossas cidades mudou profundamente na última década, as plataformas digitais de transporte
individual de passageiros tornaram-se uma parte da vida quotidiana de milhares de portugueses, utilizadores
que procuram soluções de mobilidade mais flexíveis e motoristas que encontram neste setor uma oportunidade
de trabalho.
Perante esta realidade, o papel do legislador não é ignorar a mudança nem travar a inovação, o papel do
legislador é regular com equilíbrio, com bom senso e com visão de futuro.
É exatamente isso que o PSD faz, com esta Proposta de Lei n.º 396/XVII/1.ª. Esta proposta atualiza o
enquadramento legal do setor TVDE (Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículo
Descaracterizado), para responder a três sentidos e objetivos essenciais.
Em primeiro lugar, garantir regras claras e equilibradas no mercado, assegurando condições de concorrência
justas entre todos os operadores.
Em segundo lugar, reforçar a transparência e a responsabilidade das plataformas num setor que hoje tem
um impacto real na mobilidade urbana.
Em terceiro lugar, melhorar também o enquadramento do trabalho no setor, dando maior segurança a quem
diariamente nele presta serviço.
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Votação na generalidade — DAR I série — 73-73 - 14/03/2026
14 DE MARÇO DE 2026
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos contra do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção da IL.
Este projeto de lei baixa à 14.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 46/XVII/1.ª (ALRAM) — Aprova a primeira
alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, do L, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP, o voto contra da IL e a abstenção do PCP. Esta proposta de lei baixa à 14.ª Comissão. Procedemos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 461/XVII/1.ª (PAN) — Procede à
primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, reforçando os mecanismos de segurança e prevenção de violência contra mulheres no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do CH, do L, do PAN e do JPP e as abstenções do PCP e do BE. Seguidamente votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 466/XVII/1.ª (CDS-PP) — Altera a Lei
n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos contra do
L, do PCP e do BE e as abstenções do PS, da IL, do PAN e do JPP. O projeto de lei baixa à 14.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 472/XVII/1.ª (IL) — Liberalizar o regime jurídico dos TVDE,
1.ª alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP, o voto a favor da IL e a abstenção do CH. Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 643/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo uma revisão,
participada e baseada em evidência, do regime jurídico aplicável à atividade TVDE, reforçando a segurança, a fiscalização, a dignidade no exercício da atividade, a concorrência leal e a integração na mobilidade urbana.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do PS, do L, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 656/XVII/1.ª (BE) — Direitos para os
estafetas das plataformas digitais e para os motoristas de TVDE, com maior justiça e transparência para quem trabalha nestes setores.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos
a favor do L, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto-Lei n.º 177/XVII/1.ª (CH) — Altera os critérios de
atribuição de apoios sociais a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, provenientes de Estados terceiros que não tenham celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP, o voto a favor do CH e a abstenção do CDS-PP.
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