Projeto de Resolução n.º 119/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que crie as condições necessárias para o cumprimento interno do regulamento europeu relativo aos mercados de criptoativos
Exposição de motivos
O mercado de criptoativos tem registado um crescimento surpreendente nos últimos anos, trazendo consigo oportunidades e desafios significativos para os mercados financeiros. Reconhecendo a necessidade de um enquadramento regulatório harmonizado, a União Europeia aprovou o Regulamento (UE) 2023/1114, de 31 de maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos, doravante designado por MiCA (Markets in Crypto-Assets Regulation). Este regulamento visa estabelecer um quadro jurídico uniforme para a emissão e prestação de serviços relacionados com criptoativos na União Europeia, promovendo a proteção dos investidores e a estabilidade financeira.
Em Portugal, até 30 de dezembro de 2024, o Banco de Portugal era a entidade responsável pelo registo e supervisão dos prestadores de serviços de criptoativos. Contudo, com a entrada em vigor do MiCA nessa data, tornou-se imperativo designar a autoridade nacional competente para o processo de autorização e supervisão destas atividades, conforme previsto no regulamento europeu. Até à presente data, não foi realizada a transposição do MiCA.
Esta lacuna no ordenamento jurídico português coloca o país numa posição de desvantagem face a outros Estados-Membros que já avançaram com a execução do regulamento. Empresas que pretendam estabelecer-se em território nacional veem-se assim forçadas a procurar outras paragens, criando postos de trabalho altamente qualificados e investindo o seu capital noutras jurisdições europeias. A segurança jurídica proporcionada pelo MiCA poderá dar assim um maior estímulo à inovação no setor financeiro e proporcionar uma maior convergência entre criptoativos e o sistema financeiro tradicional.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
Crie as condições necessárias, com caráter de urgência, para o cumprimento interno do Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937;
Designe a entidade nacional responsável pela supervisão do MiCA.
Palácio de São Bento, 16 de julho de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Rui Afonso – Eduardo Teixeira – Patricia Almeida – Francisco Gomes – João Ribeiro
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Publicação — DAR II série A — 19-20 - 01/07/2025
1 DE JULHO DE 2025
tecnológica e industrial de defesa, em ligação com o Instituto Politécnico da Guarda, otimizando a utilização do
Porto Seco.
Assim, pelo exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os
Deputados do Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
1. Assuma o ninho de empresas de base tecnológica e industrial de defesa no distrito da Guarda como um
investimento prioritário e fundamental para o desenvolvimento do interior do País.
2. Proceda aos estudos conducentes à criação do ninho de empresas de base tecnológica e industrial de
defesa no distrito da Guarda, onde o Instituto Politécnico da Guarda se constitua como o seu centro de
investigação e desenvolvimento.
3. Assegure que, no prazo de seis meses, as conclusões do estudo são apresentadas publicamente, para
que sejam implementadas a partir de 2026.
Palácio de São Bento, 1 de julho de 2025.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CH: Pedro Pinto — Nuno Simões de Melo — Pedro Pessanha —
Bernardo Pessanha — Sandra Ribeiro — Raul Melo.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 119/XVII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A TRANSPOSIÇÃO DO REGULAMENTO EUROPEU RELATIVO AOS
MERCADOS DE CRIPTOATIVOS
Exposição de motivos
O mercado de criptoativos tem registado um crescimento surpreendente nos últimos anos, trazendo
consigo oportunidades e desafios significativos para os mercados financeiros. Reconhecendo a necessidade
de um enquadramento regulatório harmonizado, a União Europeia aprovou o Regulamento (UE) 2023/1114,
de 31 de maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos, doravante designado por MiCA (Markets in
Crypto-Assets Regulation). Este regulamento visa estabelecer um quadro jurídico uniforme para a emissão e
prestação de serviços relacionados com criptoativos na União Europeia, promovendo a proteção dos
investidores e a estabilidade financeira.
Em Portugal, até 30 de dezembro de 2024, o Banco de Portugal era a entidade responsável pelo registo e
supervisão dos prestadores de serviços de criptoativos. Contudo, com a entrada em vigor do MiCA nessa data,
tornou-se imperativo designar a autoridade nacional competente para o processo de autorização e supervisão
destas atividades, conforme previsto no regulamento europeu. Até à presente data, não foi realizada a
transposição do MiCA.
Esta lacuna no ordenamento jurídico português coloca o país numa posição de desvantagem face a outros
Estados-Membros que já avançaram com a implementação do regulamento. Empresas que pretendam
estabelecer-se em território nacional veem-se assim forçadas a procurar outras paragens, criando postos de
trabalho altamente qualificados e investindo o seu capital noutras jurisdições europeias. A segurança jurídica
proporcionada pelo MiCA poderá dar assim um maior estímulo à inovação no setor financeiro e proporcionar
uma maior convergência entre criptoativos e o sistema financeiro tradicional.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do
Chega recomendam ao Governo que:
1. Proceda à transposição do Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31
de maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e
(UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937;
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Publicação — DAR II série A — 7-7 - 16/07/2025
16 DE JULHO DE 2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 119/XVII/1.ª (**)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA O CUMPRIMENTO
INTERNO DO REGULAMENTO EUROPEU RELATIVO AOS MERCADOS DE CRIPTOATIVOS
Exposição de motivos
O mercado de criptoativos tem registado um crescimento surpreendente nos últimos anos, trazendo consigo
oportunidades e desafios significativos para os mercados financeiros. Reconhecendo a necessidade de um
enquadramento regulatório harmonizado, a União Europeia aprovou o Regulamento (UE) 2023/1114, de 31 de
maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos, doravante designado por MiCA (Markets in Crypto-Assets
Regulation). Este regulamento visa estabelecer um quadro jurídico uniforme para a emissão e prestação de
serviços relacionados com criptoativos na União Europeia, promovendo a proteção dos investidores e a
estabilidade financeira.
Em Portugal, até 30 de dezembro de 2024, o Banco de Portugal era a entidade responsável pelo registo e
supervisão dos prestadores de serviços de criptoativos. Contudo, com a entrada em vigor do MiCA nessa data,
tornou-se imperativo designar a autoridade nacional competente para o processo de autorização e supervisão
destas atividades, conforme previsto no regulamento europeu. Até à presente data, não foi realizada a
transposição do MiCA.
Esta lacuna no ordenamento jurídico português coloca o país numa posição de desvantagem face a outros
Estados-Membros que já avançaram com a execução do regulamento. Empresas que pretendam estabelecer-
se em território nacional veem-se assim forçadas a procurar outras paragens, criando postos de trabalho
altamente qualificados e investindo o seu capital noutras jurisdições europeias. A segurança jurídica
proporcionada pelo MiCA poderá dar assim um maior estímulo à inovação no setor financeiro e proporcionar
uma maior convergência entre criptoativos e o sistema financeiro tradicional.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do
Chega recomendam ao Governo que:
1. Crie as condições necessárias, com caráter de urgência, para o cumprimento interno do Regulamento
(UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo aos mercados de
criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE
e (UE) 2019/1937;
2. Designe a entidade nacional responsável pela supervisão do MiCA.
Palácio de São Bento, 16 de julho de 2025.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Afonso — Eduardo Teixeira — Patrícia Almeida — Francisco
Gomes — João Ribeiro.
(**) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 17 (2025.07.01) e substituídos, a pedido do autor, em
16 de julho.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 165/XVII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA O FUNCIONAMENTO DA URGÊNCIA PEDIÁTRICA DA
ULS VISEU DÃO-LAFÕES DE FORMA PERMANENTE (***)
Exposição de motivos
A Unidade Local de Saúde (ULS) Viseu Dão-Lafões abrange 14 concelhos e assegura cuidados de saúde a
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Votação na generalidade — DAR I série — 81-81 - 20/09/2025
20 DE SETEMBRO DE 2025
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 276/XVII/1.ª (CH) — Programa nacional de reabilitação e eficiência energética dos edifícios escolares, com garantia de conforto térmico, qualidade do ar e eficiência energética.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do PAN e do JPP, os votos
contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do L e do PCP. O projeto baixa à 8.ª Comissão. O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sr. Presidente, quero anunciar que apresentaremos uma declaração
de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Está registado, Sr. Deputado. Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 301/XVII/1.ª (PCP) e o Projeto de Resolução
n.º 302/XVII/1.ª (L) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP — Transportes Aéreos Portugueses, S.A.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos
a favor do L, do PCP e do PAN e as abstenções do PS e do JPP. De seguida, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 176/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a adoção
urgente de um plano de ação que promova a sustentabilidade, a valorização da produção e o equilíbrio do setor vitivinícola da Região Demarcada do Douro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, do L, do CDS-PP, do PAN
e do JPP, o voto contra do PCP e a abstenção da IL. Vamos proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 180/XVII/1.ª (PCP) — Define medidas de emergência
social para o distrito do Porto face a situações de exclusão e pobreza extrema. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 119/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que crie as condições necessárias para o cumprimento interno do regulamento europeu relativo aos mercados de criptoativos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do PAN e do JPP, o voto
contra do PCP e as abstenções do PSD, do L e do CDS-PP. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 179/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo que aprove com urgência o diploma que assegura a execução nacional do regulamento europeu para o setor dos criptoativos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PAN e do JPP, o voto
contra do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP. O projeto baixa à 5.ª Comissão. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 234/XVII/1.ª (CH) — Pela majoração da dotação do Programa de
Preparação Olímpica e Paralímpica 2026-2029 e pela revisão do modelo de financiamento do desporto nacional.
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Votação final global — DAR I série — 57-57 - 20/12/2025
20 DE DEZEMBRO DE 2025
tratamento de imunoterapia específica com alergénios (vacinas antialérgicas), 59/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda
ao Governo a reposição da comparticipação do tratamento de imunoterapia específica com alergénios e
69/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a revisão e atualização do Plano Nacional de Vacinação no âmbito
da vacinação do adulto.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP,
do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PSD.
Agora, em votação final global, vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública, relativo aos Projetos de Resolução n.os 119/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que crie as condições necessárias para o cumprimento interno do regulamento europeu relativo aos
mercados de criptoativos e 179/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que aprove com urgência o diploma
que assegura a execução nacional do Regulamento Europeu para o setor dos criptoativos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PAN e do JPP e os
votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e
Administração Pública, relativo ao Projeto de Resolução n.º 220/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que
garanta a equidade entre carreiras, promovendo um novo acelerador para a Administração Pública equivalente
à recuperação da totalidade do tempo de serviço dos professores.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP e os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP.
De seguida, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública, relativo ao Projeto de Resolução n.º 342/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que assegure uma regularização eficiente das carreiras da Função Pública, atendendo aos períodos
de congelamento, com vista a repor a justiça e dignificar os trabalhadores.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do PAN e do JPP, os votos contra
do PSD, da IL e do CDS-PP e as abstenções do L, do PCP e do BE.
Prosseguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança
Social e Inclusão, relativo aos Projetos de Resolução n.os 331/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo
que crie incentivos às empresas que adotem práticas amigas da conciliação do trabalho com a família e
376/XVII/1.ª (PSD) — Por uma melhor conciliação entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores, no
mercado de trabalho português.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do CDS-PP, do PAN e do JPP, os
votos contra do PCP e do BE e as abstenções do PS, da IL e do L.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública, relativo à Proposta de Lei n.º 39/XVII/1.ª (GOV) — Aprova as Grandes
Opções para 2025-2029.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do CH, do L,
do PCP, do BE e do PAN e as abstenções do PS, da IL e do JPP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almiro Moreira.
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