Projeto de Resolução n.º 987/XVII/1.ª
Recomenda a criação de um regime de cedência de imóveis devolutos do Estado para valorização e arrendamento
Exposição de Motivos
Portugal atravessa uma grave crise de habitação, marcada por uma escassez significativa de oferta face à procura existente, com consequências particularmente severas para os jovens que procuram a sua primeira habitação e para famílias que, perante o crescimento do agregado familiar, se veem impossibilitadas de encontrar soluções adequadas às suas necessidades.
Para esta realidade contribuíram, ao longo de vários anos, decisões políticas e administrativas que limitam a capacidade de resposta do mercado habitacional. Entre estas constam a manutenção de Planos Diretores Municipais desatualizados, processos de licenciamento morosos e excessivamente burocráticos, sucessivos aumentos de exigências regulamentares sem revisão de critérios obsoletos, instabilidade jurídica, bem como o agravamento da carga fiscal sobre o setor imobiliário.
Paralelamente, importa destacar o abandono progressivo de uma parte significativa do património imobiliário do Estado. Durante décadas, sucessivos governos permitiram a degradação de imóveis públicos sem inventário atualizado, sem estratégia de utilização e sem qualquer valorização económica ou social. Persistem atualmente terrenos, moradias, edifícios, quartéis, palácios e até bairros inteiros localizados em centros urbanos, muitos deles em zonas de elevada pressão habitacional, que permanecem devolutos ou subutilizados, sem qualquer função habitacional ou utilidade pública efetiva.
Esta realidade é particularmente contraditória num contexto em que o próprio Estado reconhece a necessidade de aumentar a oferta de habitação acessível e anuncia sucessivos programas públicos de construção. Para além de promover nova construção, o Estado deve começar por mobilizar e dar utilização ao património que já detém.
Os diagnósticos são claros. Durante anos foram ignorados os sinais de aumento da procura e de redução da capacidade construtiva, com consequências evidentes no acesso à habitação. Simultaneamente, o mercado de arrendamento foi sendo fragilizado por sucessivas alterações legislativas que reduziram a confiança dos proprietários, contribuindo para a retirada de imóveis do mercado de arrendamento tradicional. Contudo, os portugueses não precisam apenas de diagnósticos: precisam de medidas concretas, céleres e eficazes.
Nesse sentido, a mobilização do património imobiliário público devoluto ou subutilizado constitui uma das respostas mais imediatas e eficientes para aumentar a oferta habitacional, sobretudo quando se trata de imóveis já edificados.
É por esse motivo que a Iniciativa Liberal tem vindo, de forma consistente, a defender a necessidade de inventariar o património imobiliário do Estado, identificar imóveis devolutos ou subaproveitados e criar mecanismos que permitam a sua valorização por entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, sempre orientados para o aumento da oferta de habitação.
A 2 de março de 2023, a Iniciativa Liberal apresentou o Projeto de Lei n.º 609/XV/1.ª, criando um regime que permitia a cidadãos e empresas identificar património imobiliário devoluto do Estado, apresentar projetos de utilização habitacional, para habitação própria ou arrendamento acessível, e submeter propostas ao Estado Português, através de procedimentos concursais transparentes e concorrenciais. O objetivo era assegurar que os imóveis fossem atribuídos às propostas que melhor garantem a sua valorização e utilização habitacional.
A iniciativa foi aprovada na generalidade em 15 de março de 2023, contando apenas com os votos contra do PCP, BE, PAN e Livre. Contudo, em sede de especialidade, o Partido Socialista manifestou a intenção de inviabilizar a proposta, votando contra a iniciativa sem apresentar propostas de alteração.
Já na presente Legislatura, em 4 de julho de 2025, a Iniciativa Liberal voltou a apresentar esta solução através do Projeto de Lei n.º 111/XVII/1.ª, reformulando o regime para o tornar mais consensual. A nova proposta limitava expressamente a utilização dos imóveis a programas de arrendamento acessível, mantendo a propriedade pública dos imóveis e excluindo qualquer utilização alternativa. Ainda assim, a proposta foi rejeitada pelo PSD, CDS-PP, PS, BE e PCP.
Esta rejeição revela-se particularmente incompreensível considerando que a solução proposta se encontrava alinhada com o programa do Governo e com o programa “Construir Portugal”, apresentado pelo então Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz.
Com efeito, o programa “Construir Portugal” previa a criação de um “regime legal semiautomático de aproveitamento de imóveis públicos devolutos ou subutilizados por apresentação casuística de projeto de habitação”, apontando para uma implementação célere. Porém, passados dois anos, continua sem existir qualquer regime legal concretizado com esse objetivo.
O Governo deve, por isso, agir com coerência e urgência, mobilizando o património imobiliário devoluto do Estado para aumentar rapidamente a oferta de habitação acessível e devolver utilidade social a imóveis atualmente abandonados.
Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:
Proceda e conclua, definitivamente, o inventário completo e atualizado de todos os imóveis detidos por entidades da administração pública;
Concretize, com carácter de urgência e no prazo máximo de 3 meses, o previsto no programa “Construir Portugal” e no Programa do Governo relativamente à criação de um regime legal semiautomático de aproveitamento de imóveis públicos devolutos ou subutilizados através da apresentação de projetos de habitação;
Estabeleça, nesse regime, mecanismos concursais transparentes para a atribuição de direitos de superfície e de exploração destinados exclusivamente à criação de oferta de habitação para arrendamento;
Apresente à Assembleia da República um relatório trimestral contendo:
A identificação dos imóveis devolutos ou subutilizados passíveis de cedência;
O estado de execução do regime legal semiautomático de aproveitamento de imóveis públicos devolutos ou subutilizados;
A identificação dos imóveis já cedidos ao abrigo desse regime e respetivo estado de desenvolvimento dos projetos habitacionais.
Palácio de São Bento, 22 de maio de 2026
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Jorge Miguel Teixeira
Mariana Leitão
Mário Amorim Lopes
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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