Projeto-Resolução n.º 41/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação da Carreira Especial de Técnico Secretário Clínico
Exposição de motivos
A gestão das entidades prestadoras de serviços de saúde em Portugal, nas suas várias vertentes, enfrenta enormes desafios que exigem uma abordagem inovadora e eficiente de diversos fatores, com vista à concretização do seu principal objetivo: a prestação de cuidados de saúde de qualidade aos seus utentes. Neste sentido, de entre os vários fatores determinantes para a qualidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), destaca-se a atuação dos profissionais de Secretariado Clínico ou Assistentes Técnicos, cujas competências e responsabilidades não têm sido devidamente reconhecidas na estrutura das atuais carreiras.
Os Assistentes Técnicos têm desempenhado funções essenciais no seio do SNS, abrangendo áreas como Consulta Externa, Hospital de Dia, Internamentos, Serviços de Urgência, Recursos Humanos e Logística, entre outras, conforme salientado na Petição n.º 30/XVI/1.ª - «Pela criação da carreira especial de Técnico Secretário Clínico» apresentada pelo Sindicato dos Profissionais Administrativos da Saúde (SPAS). Esta multiplicidade de responsabilidades, associada à crescente informatização dos processos de saúde, exige uma resposta estruturada que valorize este grupo profissional e a sua especificidade no âmbito dos serviços de saúde.
Na atualidade, o SNS assiste à consolidação da implementação de 31 Unidades Locais de Saúde (ULS), perfazendo um total de 39. Esta reestruturação torna ainda mais premente a necessidade de diferenciar os profissionais administrativos que lidam diretamente com os utentes e com os sistemas de informação das instituições de saúde. A ausência de uma carreira específica para os Assistentes Técnicos da área da saúde, tem tido como resultado a falta de reconhecimento das suas competências, o que compromete o desempenho eficiente e a motivação destes profissionais.
A criação de uma Carreira Especial de Técnico Secretário Clínico é fundamental para assegurar a qualificação e o recrutamento adequados destes profissionais, tanto no SNS como nos hospitais privados, nas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e nas Santas Casas da Misericórdia. Neste momento, o Curso Técnico Superior Profissional em Secretariado Clínico já se encontra implementado, representando um passo relevante para a formação e certificação destes profissionais. No entanto, sem uma carreira própria, esta formação não resulta em uma valorização concreta no mercado de trabalho.
O impacto positivo que a criação desta carreira trará à eficiência do SNS não pode ser desvalorizado. A atuação dos Secretários Clínicos é um elo essencial na gestão dos fluxos de comunicação e nos processos administrativos que garantem a prestação de cuidados. Desde a inscrição e o encaminhamento de utentes até à monitorização da sua jornada nas diversas fases de tratamento, estes profissionais são responsáveis por tarefas que exigem não apenas competências técnicas, mas também um elevado sentido de responsabilidade e capacidade de comunicação interpessoal.
Por outro lado, o Secretário Clínico ou Assistente Técnico é frequentemente o primeiro ponto de contacto entre o utente e o sistema de saúde, pelo que a sua ação impacta diretamente na perceção de qualidade do atendimento. Como tal, é imprescindível garantir que este grupo de profissionais seja devidamente qualificado, reconhecido e valorizado no âmbito do SNS. A proposta de criação de uma carreira própria para estes técnicos não só responde a uma necessidade já há muito identificada pelos próprios profissionais, como é um passo lógico face à realidade de outros países europeus, onde este tipo de carreira já está devidamente regulamentada.
É igualmente relevante mencionar o papel crítico que estes técnicos podem desempenhar na implementação das medidas de modernização do SNS, nomeadamente no que diz respeito à digitalização e à gestão eficiente de recursos humanos e materiais. A formação especializada, combinada com uma progressão na carreira que promova o mérito e a competência, permitirão ao SNS continuar a evoluir e a adaptar-se às exigências de um sistema de saúde moderno e eficiente.
Em suma, a criação da Carreira Especial de Técnico Secretário Clínico não é apenas uma questão de justiça para com um grupo profissional que tem sido desvalorizado ao longo dos anos, mas é também uma medida estratégica para garantir a eficiência e a sustentabilidade do SNS, num momento em que a gestão eficaz dos recursos humanos se torna fundamental para o futuro dos sistemas de saúde.
Assim, pelo exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido CHEGA recomendam ao Governo que:
Proceda à criação da Carreira Especial de Técnico Secretário Clínico, reconhecendo as especificidades das suas funções e o seu papel central no seio do SNS;
Defina os critérios de recrutamento e progressão na carreira, exigindo a devida formação e qualificação profissionais dos candidatos, nomeadamente através do Curso Técnico Superior Profissional em Secretariado Clínico.
Palácio de São Bento, 17 de junho de 2025
Os Deputados do GP do CHEGA,
Pedro Pinto – Rui Cristina – Marta Martins da Silva – Felicidade Vital – Sandra Ribeiro
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Publicação — DAR II série A — 21-22 - 17/06/2025
17 DE JUNHO DE 2025
a seguinte resposta do Ministério da Saúde que suporta de forma inequívoca o propósito desta petição:
«Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, com
as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, que criou o Sistema Nacional de
Tecnologias de Saúde (SiNATS), podem ser estabelecidos regimes excecionais de comparticipação para
determinadas patologias, mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Os regimes excecionais de comparticipação podem aplicar-se quer à dispensa em farmácia comunitária (por
exemplo, a majoração do escalão de comparticipação aplicável à classificação farmacoterapêutica do
medicamento) quer à dispensa nos serviços farmacêuticos de uma entidade hospitalar do SNS (por exemplo, a
aplicação do financiamento a 100 % de medicamentos dispensados pelos serviços farmacêuticos hospitalares
a doentes não internados), e incluem condições específicas quanto à prescrição, como sejam a patologia ou
grupos de doentes, a especialidade clínica do médico prescritor, a forma como é feita a prescrição (inclusão de
menções à regulamentação do regime especial), entre outros.
Atentas as razões expostas, considera-se existir interesse público na avaliação das modalidades de
comparticipação das tecnologias de saúde (material de penso – dispositivos médicos/medicamentos) utilizadas
no tratamento desta patologia».
A epidermólise bolhosa é uma doença rara que impõe um sofrimento contínuo e uma qualidade de vida
severamente comprometida aos doentes e suas famílias. O Chega entende que a implementação de um regime
de comparticipação especial dos medicamentos, materiais e dispositivos médicos utilizados no tratamento desta
doença é uma medida essencial para garantir uma vida digna e minimizar o sofrimento destes doentes.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
Implemente um regime de comparticipação especial dos medicamentos, materiais e dispositivos médicos
utilizados no tratamento da epidermólise bolhosa.
Palácio de São Bento, 17 de junho de 2025.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Cristina — Marta Martins da Silva — Felicidade Vital — Sandra
Ribeiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 41/XVII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA CARREIRA ESPECIAL DE TÉCNICO SECRETÁRIO
CLÍNICO
Exposição de motivos
A gestão das entidades prestadoras de serviços de saúde em Portugal, nas suas várias vertentes, enfrenta
enormes desafios que exigem uma abordagem inovadora e eficiente de diversos fatores, com vista à
concretização do seu principal objetivo: a prestação de cuidados de saúde de qualidade aos seus utentes. Neste
sentido, de entre os vários fatores determinantes para a qualidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS),
destaca-se a atuação dos profissionais de secretariado clínico ou assistentes técnicos, cujas competências e
responsabilidades não têm sido devidamente reconhecidas na estrutura das atuais carreiras.
Os assistentes técnicos têm desempenhado funções essenciais no seio do SNS, abrangendo áreas como
consulta externa, hospital de dia, internamentos, serviços de urgência, recursos humanos e logística, entre
outras, conforme salientado na Petição n.º 30/XVI/1.ª – Pela criação da carreira especial de técnico secretário
clínico, apresentada pelo Sindicato dos Profissionais Administrativos da Saúde (SPAS). Esta multiplicidade de
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Apreciação — DAR I série — 16-22 - 28/06/2025
I SÉRIE — NÚMERO 6
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Só não está nas pessoas!
A Sr.ª Andreia Bernardo (PSD): — Acima de tudo, está no respeito devolvido àqueles profissionais que hoje
estão aqui presentes.
Aplausos do PSD.
É tempo de virar a página. Com este Governo, os farmacêuticos deixaram de ser invisíveis. Vamos continuar
a olhar para todos os profissionais do SNS.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está encerrado este ponto da ordem de trabalhos.
Vamos passar para o ponto 3, de que consta a apreciação da Petição n.º 30/XVI/1.ª (Sindicato dos
Profissionais Administrativos da Saúde – SPAS) — Pela criação da carreira especial de técnico secretário clínico,
juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 37/XVII/1.ª (PAN) — Aprova o estatuto da carreira
especial de técnico secretário clínico e 40/XVII/1.ª (BE) — Cria a carreira especial de técnico de secretariado
clínico, bem como a apreciação dos Projetos de Resolução n.os 41/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a
criação da carreira especial de técnico secretário clínico e 62/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que
proceda à criação da carreira especial de técnico de secretariado clínico.
Informo que estão peticionários desta última petição, nas galerias, a assistir aos nossos trabalhos.
Para a primeira intervenção, dou a palavra à Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN, que dispõe de
2 minutos.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo, antes de mais, por saudar o
Sindicato dos Profissionais Administrativos da Saúde e os mais de 7000 cidadãos por si mobilizados, que levam
a que, nesta sexta-feira, o Parlamento esteja a discutir este tema da criação da carreira especial do técnico
secretário clínico. Aliás, hoje, num dia dedicado sobretudo a este tipo de especialidades, não podemos deixar
de acompanhar a proposta de criação de uma carreira especial de técnico secretário clínico, através da
aprovação de um estatuto aplicável a esta mesma carreira.
Não faz qualquer sentido continuar a reconduzir estes profissionais à mera categoria de assistentes técnicos,
uma vez que não estamos a falar de meros executores de tarefas burocráticas. Pelo contrário, falamos de
gestores de informação e de dados clínicos e administrativos, falamos de facilitadores do fluxo de trabalho e de
elementos que são essenciais na relação entre os utentes e a equipa de saúde. Enfim, falamos também de
profissionais com exigências muito específicas e que influenciam diretamente a qualidade do atendimento aos
utentes, como bem vemos no caso exemplar das unidades de saúde familiar.
A criação da carreira especial de técnico secretário clínico faz sentido, seja porque neste momento algumas
instituições de ensino politécnico já disponibilizam cursos técnicos especializados para a área do secretariado
clínico, mostrando assim a crescente especialização destas funções, seja porque a própria Lei de Bases da
Saúde, aprovada em 2019, já nos diz que todos os profissionais que desempenham funções no setor da saúde
têm direito a que lhes seja reconhecida uma carreira especial. Contudo, passados quase seis anos desta
exigência da Lei de Bases da Saúde, a mesma continua por cumprir no que diz respeito aos técnicos de
secretariado clínico.
Por isso mesmo, o PAN, acompanhando o ensejo dos peticionários, propõe a criação de uma carreira
específica para os técnicos de secretariado clínico, nos termos previstos na iniciativa. Será um passo significativo
para valorizar estes profissionais e também para garantir que as suas competências são aproveitadas de forma
plena no apoio ao sistema de saúde.
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Votação na generalidade — DAR I série — 43-43 - 28/06/2025
28 DE JUNHO DE 2025
Procedemos, agora, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 37/XVII/1.ª (PAN) — Aprova o estatuto
da carreira especial de técnico secretariado clínico.
Submetido à votação, foi rejeitado,com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 40/XVII/1.ª (BE) — Cria a carreira especial de técnico de
secretariado clínico.
Submetido à votação, foi rejeitado,com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Seguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 41/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a criação da carreira especial de técnico de secretariado clínico.
Submetido à votação, foi aprovado,com os votos a favor do CH, do PS, do BE, do PAN e do JPP, os votos
contra do PSD, da IL e do CDS-PP e as abstençõesdo L e do PCP.
Baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 62/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo
que proceda à criação da carreira especial de técnico de secretariado clínico.
Submetido à votação, foi rejeitado,com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 43/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que proceda ao lançamento do concurso para a construção do Hospital Central do Algarve.
Submetido à votação, foi aprovado,com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP e as abstençõesdo L e do PCP.
Baixa à 9.ª Comissão.
Procedemos, agora, à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 46/XVII/1.ª (PCP) —
Recomenda ao Governo a construção do Hospital Central do Algarve.
Submetido à votação, foi rejeitado,com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 52/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a
construção do novo Hospital Central do Algarve e do centro oncológico de referência do Sul.
Submetido à votação, foi aprovado,com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstençõesdo PSD e do CDS-PP.
Baixa à 9.ª Comissão.
Seguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 63/XVII/1.ª (PAN) — Pela construção
do novo Hospital Central do Algarve e do centro oncológico do Algarve.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Baixa à 9.ª Comissão.
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 2-2 - 21/07/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 31
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 41/XVII/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA CARREIRA ESPECIAL DE TÉCNICO SECRETÁRIO
CLÍNICO)
Texto final da Comissão de Saúde
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1. Proceda à criação da carreira especial de técnico secretário clínico, reconhecendo as especificidades das
suas funções e o seu papel central no seio do SNS (Serviço Nacional de Saúde).
2. Defina os critérios de recrutamento e progressão na carreira, exigindo a devida formação e qualificação
profissionais dos candidatos.
Palácio de São Bento, 16 de julho de 2025.
O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
Nota: O texto final foi aprovado, com os votos a favor do CH e do PS, os votos contra do PSD e da IL e a
abstenção do PCP, registando-se a ausência do L, do CDS-PP e do BE, na reunião da Comissão do dia 16 de
julho de 2025.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 53/XVII/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DO CALENDÁRIO DE ESCOLHA DAS ESPECIALIDADES
MÉDICAS)
Texto final da Comissão de Saúde
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1. Altere os artigos 27.º e 36.º do Regulamento do Internato Médico de forma que:
a) o mapa de vagas da área de especialização, para efeitos do processo de escolhas a realizar no âmbito
do procedimento concursal de ingresso no internato médico, seja publicitado até 31 de agosto;
b) o período de reflexão, entre essa publicação e o processo de exercício do direito de escolha, seja de 15
dias úteis;
c) o processo de exercício do direito de escolha decorra até 30 de setembro de cada ano civil.
2. Assegure o cumprimento destes prazos no procedimento concursal de formação especializada no
presente ano.
Palácio de São Bento, 16 de julho de 2025.
O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
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Votação final global — DAR I série — 59-59 - 20/06/2026
20 DE JUNHO DE 2026
Passamos, então, à votação final do Projeto de Resolução n.º 1018/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que atualize e simplifique a legislação e gestão cinegética em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL e do JPP, os votos contra do L,
do BE e do PAN e as abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP. Aplausos de Deputados do CH. Vamos passar à votação final do Projeto de Resolução n.º 660/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a
reposição urgente da oferta ferroviária e a adoção de medidas de mitigação na Linha da Beira Baixa. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do L, do PCP e do CDS-PP. Aplausos de Deputados do CH. Prosseguimos com a votação final do Projeto de Resolução n.º 757/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
a reparação urgente do troço do IC3 em Penela e da ER347 e a compensação financeira ao município de Penela pelos investimentos extraordinários realizados na rede viária municipal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, da IL, do L, do PCP e do CDS-PP. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de
Resolução n.º 53/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo a revisão do calendário de escolha das especialidades médicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP e as abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP. Prosseguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao
Projeto de Resolução n.º 57/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que crie uma bolsa de formação específica destinada a médicos internos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de
Resolução n.º 61/XVII/1.ª (PAN) — Pela valorização dos farmacêuticos do Serviço Nacional de Saúde. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de
Resolução n.º 41/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a criação da Carreira Especial de Técnico Secretário Clínico.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE, do PAN e do JPP, os votos
contra do PSD, da IL e do CDS-PP e as abstenções do L e do PCP.
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