Projecto de Resolução n.º 144/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que assegure o funcionamento permanente da
Urgência Pediátrica da Unidade Local de Saúde Viseu Dão-Lafões
Exposição de Motivos
No dia 1 de março de 2024 o serviço de urgências pediátricas da Unidade Local de Saúde
Viseu Dão -Lafões passou a encerrar, de sexta a segunda -feira, durante o período
noturno, situação que foi agravada a partir de junho do mesmo ano com o
encerramento diário entre as 20h e as 9h, salvo para situações mais graves.
Nessa ocasião esta decisão foi justificada com o facto de não existirem médicos
especialistas suficientes para cobrir todos os turnos deste serviço, e em dificuldades de
conseguir o recrutamento de profissionais em falta e impossibilidade de prosseguir a
solução adotada durante o verão de 2023 de contratação de médicos de outros hospitais
em regime de prestação de serviços.
Face a este encerramento, aos utentes foram dadas como alternativas o recurso às
urgências básicas em Tondela e São Pedro do Sul – que não dispõem de pediatras, mas
apenas de médicos de família – ou a Coimbra – que obriga à utilização do IP3 que se
encontra em estado lastimável, já que para situações mais graves o Helicóptero do INEM
não está em funcionamento no período noturno.
Esta situa ção era manifestamente insustentável visto que a unidade de Viseu é a
segunda maior da região Centro, servindo cerca de meio milhão de pessoas e 14
concelhos (Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Nelas, Oliveira de
Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila
Nova de Paiva, Viseu e Vouzela).
A urgência pediátrica da Unidade Local de Saúde Viseu Dão -Lafões voltou a funcionar
em horário noturno no final de 2024 e assim tem prosseguido nos últimos meses.
Contudo e procurando evitar retrocessos no atual funcionamento destas urgências, com
a presente iniciativa, o PAN pretende que a Assembleia da República recomende ao
Governo que leve a cabo as diligências necessárias para assegurar o funcionamento
permanente, durante 24 horas por dia, da Urgência Pediátrica da Unidade Local de
Saúde Viseu Dão-Lafões, designadamente por via da abertura regular de concursos para
a contratação de médicos pediatras.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PE SSOAS-ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da Repúbli ca Portuguesa, recomendar ao Governo que leve a cabo as diligências
necessárias para assegurar o funcionamento permanente, durante 24 horas por dia,
da Urgência Pediátrica da Unidade Local de Saúde Viseu Dão-Lafões, designadamente
por via da abertura regular de concursos para a contratação de médicos pediatras.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 04 de Julho de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 133-134 - 04/07/2025
4 DE JULHO DE 2025
continuam a suportar elevados custos para se conseguirem deslocar ao território continental. Atualmente, os
residentes das regiões autónomas que se deslocam ao continente continuam a ter que desembolsar o valor das
viagens, tendo que submeter a fatura comprovativa do valor do bilhete, documento de identificação e certificado
de residência. Esta realidade coloca uma pressão financeira dos cidadãos, que ficam dependentes da celeridade
do Estado para proceder em tempo útil ao reembolso. No entanto, nem todos os madeirenses, porto-santenses
e açorianos têm capacidade financeira para desembolsar esse valor. O facto do regime de comparticipação
destas viagens, via SSM, leva a que nem todos os residentes insulares consigam garantir a sua deslocação ao
continente, criando assimetrias dentro da própria população, independentemente da razão que os obrigue a ir a
Portugal continental. Este é o caso de cidadãos que têm família fora da região autónoma onde residem e que
não têm posses para visitar os seus familiares, ou de estudantes deslocados que ficam largos meses sem voltar
às suas terras natais porque não têm dinheiro para pagar a sua viagem e ficar à espera do reembolso, falhando
passagens de ano, a celebração aniversários de familiares próximos ou a capacidade de poderem assinalados
feriado associados à convivência em família junto de quem lhes é mais próximo, como a Páscoa ou o Natal.
A Constituição da República Portuguesa prevê o combate às desigualdades inerentes à insularidade,
destacado na alínea e) do artigo 81.º. É ao Estado que compete a correção dessas desigualdades e cumpre aos
partidos com representação parlamentar, seja nas assembleias legislativas ou na Assembleia da República,
continuar a dar resposta aos cidadãos afetados. Com isto, o PAN recomenda a definição de um mecanismo que
garanta que a população insular não é obrigada a adiantar o valor das viagens e que passe a ser o Estado a
garantir essa responsabilidade.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Em conjunto com a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a Assembleia Legislativa da
Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional da Madeira e o Governo Regional dos Açores, garanta a
atribuição automática do subsídio social de mobilidade, assegurando que os residentes na Região Autónoma da
Madeira e na Região Autónoma dos Açores não necessitam de financiar previamente o valor das passagens
aéreas entre as regiões e o território continental, desenvolvendo um mecanismo para o efeito enquadrado no
regime do subsídio social de mobilidade.
Palácio de São Bento, 4 de julho de 2025.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 144/XVII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REABERTURA DA URGÊNCIA PEDIÁTRICA DA
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE VISEU DÃO-LAFÕES EM HORÁRIO NOTURNO
Exposição de motivos
Desde dia 1 de março de 2024 que o serviço de urgências pediátricas da Unidade Local de Saúde Viseu
Dão-Lafões está a encerrar, de sexta a segunda-feira, durante o período noturno, situação que foi agravada a
partir de junho, com o encerramento diário entre as 20h e as 9h, salvo para situações mais graves.
Esta decisão foi justificada com o facto de não existirem médicos especialistas suficientes para cobrir todos
os turnos deste serviço, e em dificuldades de conseguir o recrutamento de profissionais em falta, e
impossibilidade de prosseguir a solução adotada durante o verão de 2023, de contratação de médicos de outros
hospitais, em regime de prestação de serviços.
Face a este encerramento, aos utentes restam como alternativas o recurso às urgências básicas em Tondela
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Publicação — DAR II série A — 20-20 - 15/07/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 27
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 144/XVII/1.ª (*)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE O FUNCIONAMENTO PERMANENTE DA URGÊNCIA
PEDIÁTRICA DA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE VISEU DÃO-LAFÕES
Exposição de motivos
No dia 1 de março de 2024 o serviço de urgências pediátricas da Unidade Local de Saúde Viseu Dão-Lafões
passou a encerrar, de sexta a segunda-feira, durante o período noturno, situação que foi agravada a partir de
junho do mesmo ano com o encerramento diário entre as 20 h e as 9 h, salvo para situações mais graves.
Nessa ocasião esta decisão foi justificada com o facto de não existirem médicos especialistas suficientes
para cobrir todos os turnos deste serviço, e em dificuldades de conseguir o recrutamento de profissionais em
falta e impossibilidade de prosseguir a solução adotada durante o verão de 2023 de contratação de médicos de
outros hospitais em regime de prestação de serviços.
Face a este encerramento, aos utentes foram dadas como alternativas o recurso às urgências básicas em
Tondela e São Pedro do Sul – que não dispõem de pediatras, mas apenas de médicos de família – ou a Coimbra
– que obriga à utilização do IP3 que se encontra em estado lastimável, já que para situações mais graves o
helicóptero do INEM não está em funcionamento no período noturno.
Esta situação era manifestamente insustentável visto que a unidade de Viseu é a segunda maior da região
Centro, servindo cerca de meio milhão de pessoas e 14 concelhos (Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro
Daire, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão,
Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela).
A urgência pediátrica da Unidade Local de Saúde Viseu Dão-Lafões voltou a funcionar em horário noturno
no final de 2024 e assim tem prosseguido nos últimos meses.
Contudo e procurando evitar retrocessos no atual funcionamento destas urgências, com a presente iniciativa,
o PAN pretende que a Assembleia da República recomende ao Governo que leve a cabo as diligências
necessárias para assegurar o funcionamento permanente, durante 24 horas por dia, da urgência pediátrica da
Unidade Local de Saúde Viseu Dão-Lafões, designadamente por via da abertura regular de concursos para a
contratação de médicos pediatras.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que leve a cabo as diligências necessárias para assegurar o
funcionamento permanente, durante 24 horas por dia, da urgência pediátrica da Unidade Local de Saúde Viseu
Dão-Lafões, designadamente por via da abertura regular de concursos para a contratação de médicos pediatras.
Palácio de São Bento, 15 de julho de 2025.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
(*) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 20 (2025.07.04) e substituídos, a pedido do autor, em
15 de julho.
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Apreciação — DAR I série — 10-17 - 17/07/2025
I SÉRIE — NÚMERO 13
Se a câmara municipal entender iniciar esse processo, o Governo deverá estar disponível para cooperar.
Mas impor decisões a partir do Parlamento, ignorando a realidade jurídica e a autonomia municipal, não é um
caminho que possamos acompanhar.
Aplausos do PSD.
O PSD está disponível para dialogar, para construir pontes, para encontrar soluções equilibradas, mas nunca
à custa da segurança jurídica, da autonomia local ou da responsabilidade financeira do Estado.
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Muito bem!
O Sr. Hugo Patrício Oliveira (PSD): — A autonomia local é uma das grandes conquistas do regime democrático. O Partido Social Democrata teve, desde a primeira hora, um papel ativo na sua consagração
constitucional e nas reformas que a consolidaram.
É especialmente relevante reafirmar este princípio num momento em que nos aproximamos de eleições
autárquicas, um momento em que os cidadãos renovam a confiança nos seus representantes locais, aqueles
que melhor conhecem os desafios e as potencialidades de cada território. Por isso, dizemos: preservar, sim,
mas com responsabilidade!
O PSD está onde esteve sempre: ao lado das soluções sérias, equilibradas e com futuro.
Por último, não podemos vir aqui umas vezes gritar que queremos mais habitação, mas depois vir dizer o
contrário a quem quer criar mais habitação.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Está assim findo o primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos e avançamos agora para o segundo ponto, do qual consta a apreciação da Petição n.º 47/XVI/1.ª (Cátia Francisca Genésio da Costa
e outros) — Pela reabertura da urgência pediátrica de Viseu durante a noite, juntamente com os Projetos de
Resolução n.os 144/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que assegure o funcionamento permanente da
urgência pediátrica da Unidade Local de Saúde Viseu Dão-Lafões, 154/XVII/1.ª (L) — Recomenda o reforço dos
cuidados pediátricos no Serviço Nacional de Saúde, 165/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que
garanta o funcionamento da urgência pediátrica da ULS de Viseu Dão-Lafões de forma permanente, e
170/XVII/1.ª (PCP) — Garantir o funcionamento regular e permanente da urgência pediátrica da Unidade Local
de Saúde de Viseu Dão-Lafões.
Para uma primeira intervenção, dou a palavra à Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN, que dispõe de
2 minutos.
Peço-lhe que aguarde só um minuto, Sr.ª Deputada, para se efetuar a mobilidade dos Srs. Deputados, ou
seja, a troca de lugares para este segundo ponto.
Pausa.
Sr.as e Srs. Deputados, pedia alguma celeridade para a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real poder fazer a sua
intervenção.
Peço a quem está em pé, a conversar, o favor de se sentar.
Pausa.
Srs. Deputados, está muito ruído na Sala.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN, para uma intervenção de 2 minutos.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar as quase 8000 pessoas que, com esta petição, trouxeram a debate a reabertura da urgência pediátrica da Unidade Local
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Votação na generalidade — DAR I série — 27-27 - 17/07/2025
17 DE JULHO DE 2025
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 159/XVII/1.ª (BE) — Recomenda
a defesa do património ambiental e a classificação da Quinta dos Ingleses (Cascais) como «Paisagem
Protegida».
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 167/XVII/1.ª (CH) — Pela preservação
responsável, valorização ecológica e transparência na gestão da Quinta dos Ingleses.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do CH, do PAN e do JPP e as abstenções do L, do PCP e do BE.
Colocamos agora à votação, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 144/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda
ao Governo que assegure o funcionamento permanente da urgência pediátrica da Unidade Local de Saúde
Viseu Dão-Lafões.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 154/XVII/1.ª (L) — Recomenda o
reforço dos cuidados pediátricos no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
Este projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, também na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 165/XVII/1.ª (CDS-PP) —
Recomenda ao Governo que garanta o funcionamento da urgência pediátrica da ULS de Viseu Dão-Lafões de
forma permanente.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PSD.
Este projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 170/XVII/1.ª (PCP) — Garantir o
funcionamento regular e permanente da urgência pediátrica da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 113/XVII/1.ª (PS) — Adota normas de proteção dos
investidores não profissionais no âmbito da comercialização de produtos financeiros.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, da IL e do PCP.
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