Projeto de Resolução n.º 647/XVII/1.ª
Pelo reforço do Plano Nacional de Renovação de Edifícios com metas concretas,
justiça social, financiamento transparente e participação comunitária
Exposição de Motivos
Na sequência da revisão da Diretiva Europeia sobre o Desempenho Energético dos
Edifícios, adotada em 2024 no quadro do pacote legislativo europeu para o clima, os
Estados-Membros passaram a estar obrigados a elaborar Planos Nacionais de
Renovação de Edifícios (PNRE). Estes planos definem a estratégia de cada país para
acelerar a descarbonização do parque edificado até 2050, reduzir o consumo energético
e melhorar o desempenho térmico dos edifícios, constituindo um instrumento central
para cumprir metas climáticas e combater a pobreza energética.
Em Po rtugal, a proposta de PNRE esteve em consulta pública até 20 de fevereiro de
2026. A presente iniciativa parlamentar tem por base os contributos apresentados nesse
processo participativo por organizações da sociedade civil, designadamente a ZERO –
Associação Sistema Terrestre Sustentável e a Coopérnico – Cooperativa de Energia
Renovável, entendendo que a participação pública deve traduzir -se em melhorias
concretas no desenho final das políticas públicas.
A associação ambientalista ZERO considera que o PNRE representa “uma oportunidade
estratégica para transformar o parque edificado português, reduzir emissões e melhorar
o conforto térmico das habitações”, mas alerta que, tal como apresentado em consulta
pública, “corre o risco de não cumprir plenamente os seus objetivos climáticos e sociais
se não forem introduzidas metas mais concretas, salvaguardas sociais robustas, maior
transparência no financiamento e uma integração mais clara do princípio da suficiência
energética”.
Com efeito, apesar de apresentar uma visão de longo prazo e identificar obstáculos
relevantes à renovação, o documento em consulta pública revela insuficiente
concretização operacional. Faltam taxas anuais de renovação, metas diferenciadas por
tipo de edifício e indicadores quantificados que permitam avaliar o progresso até 2030,
2040 e 2050.
A ZERO sublinha ainda a necessidade de uma articulação explícita com instrumentos
estratégicos nacionais, como o PNEC 2030, a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza
Energética, o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 e o Plano Social para o Clima,
alertando que sem esse alinhamento será difícil garantir coerência entre políticas
climáticas, energéticas e sociais.
Para além da dimensão ambiental, está em causa uma dimensão social. Milhares de
famílias vivem em habitações com fraco desempenho térmico, incapazes de garantir
temperaturas adequadas no inverno ou no verão, enfrentando custos energéticos
desproporcionados face ao seu rendimento. A ZERO alerta que a implementação de
normas mínimas de desempenho energético pode gerar efeitos perversos se não forem
adotadas salvaguardas claras, nomeadamente aumentos de renda após obras,
deslocação de inquilinos vulneráveis ou exclusão de famílias incapazes de financiar
intervenções. Por isso, defende mecanismos que limitem aumentos de renda com base
nas poupanças energéticas reais, assegurem apoio financeiro integral aos agregados de
baixos rendimentos e estabeleçam sistemas de monitorização contínua dos impactos
sociais.
No mesmo processo de consulta pública, a Coopérnico defendeu medidas concretas de
forte impacto social e sanitário, nomeadamente um programa nacional de apoio à
remoção e substituição de coberturas em fibrocimento com amianto, sublinhando
tratar-se de uma medida essencial para proteger a saúde pública, melhorar o
desempenho térmico dos edifícios e preparar o caminho para a instalação de sistemas
solares. A cooperativa salientou ainda a necessidade de apoiar a modernização das
instalações elétricas em habitações vulneráveis, garantindo que os inc entivos à
eletrificação não excluem quem vive em casas com infraestruturas degradadas ou
obsoletas.
A Coopérnico propôs igualmente o reforço e democratização da Rede “Espaços Cidadão
Energia”, através da integração de balcões cooperativos e comunitários ca pazes de
acompanhar os cidadãos desde o diagnóstico até à execução das obras, promovendo
literacia energética, confiança e acesso efetivo a financiamento.
No domínio do investimento, a ZERO assinala que o plano continua a carecer de maior
transparência quanto a custos, fontes de financiamento e mobilização de capital público
e privado, defendendo estimativas claras de investimento, melhor aproveitamento de
instrumentos europeus e soluções inovadoras de financiamento, sempre com
prioridade ao combate à pobreza energética.
Acresce ainda a necessidade de reforçar a capacitação do setor da construção,
respondendo à escassez de mão -de-obra qualificada, promovendo industrialização e
modularização da construção e integrando princípios de economia circular, bem como
uma articulação mais robusta com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Finalmente, a ZERO sublinha que “eficiência não basta”, defendendo uma integração
clara do princípio da suficiência energética, isto é, uma abordagem que vá além da
melhoria t écnica dos edifícios e questione padrões de uso, ocupação do espaço e
organização urbana. Tal implica apostar na reocupação de edifícios devolutos,
reconversão de imóveis em habitação acessível, promoção de habitações de dimensão
adequada, partilha de espaços e programas integrados de renovação à escala de bairro,
articulando políticas de edifícios, mobilidade e planeamento urbano.
Uma renovação justa e inclusiva é condição indispensável para garantir que a transição
energética melhora efetivamente a vida das pessoas e não aprofunda desigualdades. O
Plano Nacional de Renovação de Edifícios deve, por isso, assumir metas claras,
instrumentos sociais robustos, financiamento transparente e forte envolvimento
comunitário.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
I. Densifique o Plano Nacional de Renovação de Edifícios com metas
quantificadas, taxas anuais de renovação, objetivos diferenciados por tipologia
de edifício e indicadores de monitorização até 2030, 2040 e 2050;
II. Assegure a articulação explícita do PNRE com o PNEC 2030, a Estratégia
Nacional de Combate à Pobreza Energética, o Roteiro para a Neutralidade
Carbónica 2050 e o Plano Social para o Clima;
III. Proceda à introdução de salvaguardas sociais robustas, inclu indo mecanismos
que evitem aumentos de renda desproporcionais após intervenções
financiadas com apoios públicos, apoio financeiro integral para agregados de
baixos rendimentos, monitorização contínua dos impactos sociais da
renovação;
IV. A criação de um progr ama nacional específico de remoção e substituição de
coberturas em fibrocimento com amianto, integrando soluções de melhoria
térmica e preparação para instalação de sistemas solares;
V. O reforço e expansão da Rede “Espaços Cidadão Energia”, incluindo a
integração de entidades cooperativas e comunitárias, assegurando
acompanhamento técnico de proximidade;
VI. Apresente estimativas claras de investimento, fontes de financiamento e
mecanismos de mobilização de capital público e privado, garantindo
transparência e prioridade ao combate à pobreza energética;
VII. O reforço da formação profissional e da qualificação do setor da construção,
promovendo economia circular, industrialização sustentável e articulação com
o RJUE;
VIII. A integração do princípio da suficiência energética no PNRE, promovendo a
reocupação de edifícios devolutos, reconversão em habitação acessível e
programas de renovação à escala de bairro;
IX. Informe periodicamente a Assembleia da República sobre a execução do PNRE
e os seus impactos sociais, energéticos e climáticos.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 28 de janeiro de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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