Projeto de Resolução n.º 599/XVII
Pela promoção estruturada da dádiva voluntária e regular de sangue
A dádiva de sangue constitui um ato voluntário, altruísta e insubstituível,
essencial ao funcionamento do Serviço Nacional de Saúde. Diariamente,
centenas de unidades são necessárias para assegurar cirurgias programadas,
intervenções de urgência, tratamentos oncológicos, partos, cuidados intensivos
e múltiplas respostas hospitalares.
Portugal construiu historicamente um modelo assente na dádiva benévola e
gratuita, em linha com os princípios europeus de solidariedade e segurança
transfusional. Ao contrário de outros países onde existem modelos remunerados,
o sistema português asse nta exclusivamente no compromisso cívico dos
cidadãos.
Apesar do elevado sentido cívico demonstrado pela população portuguesa em
momentos críticos, continuam a verificar -se períodos de insuficiência nas
reservas nacionais de sangue, comprometendo a previ sibilidade e estabilidade
necessárias ao funcionamento do sistema de saúde.
Acresce um desafio estrutural que importa enfrentar com visão estratégica: a
renovação geracional dos dadores de sangue. A evolução demográfica do país,
marcada pelo envelhecimento da população, exige a captação de novos dadores
jovens que garantam a sustentabilidade futura do sistema. A dádiva regular
depende da continuidade intergeracional e da criação de hábitos de cidadania
ativa desde a juventude.
Sem uma estratégia consistente de sensibilização dirigida aos jovens, arriscamo-
nos a agravar, a médio prazo, as dificuldades de manutenção de reservas
estáveis.
Importa, por isso, reforçar uma cultura de dádiva regular e consciente,
promovendo a educação para a cidadania ativa desde a escola e criando
condições favoráveis no contexto laboral.
Por outro lado, o contexto laboral deve constituir um espaço facilitador da dádiva
regular, através da criação de mecanismos de informação, sensibilização e
organização compatíveis com a atividade profissional.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados
abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o
seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Desenvolva, em articulação com os parceiros sociais, medidas que
incentivem as entidades empregadoras a facilitar a dádiva de sangue,
nomeadamente atravé s da divulgação de informação, organização de
brigadas móveis e adequada gestão de horários;
2. Reforce a articulação entre o I nstituto Português d o Sangue e da
Transplantação, IP (IPST), instituições de ensino superior , associações
académicas e entidades e mpregadoras, com vista à criação de
programas regulares de colheita de sangue;
3. Desenvolva uma estratégia nacional de renovação geracional de dadores,
promovendo campanhas específicas dirigidas a jovens adultos e
estudantes do ensino secundário e superior;
Palácio de São Bento, 12 de fevereiro de 2026
As Deputadas e os Deputados
Irene Costa
Susana Correia
Mariana Vieira da Silva
Eurídice Pereira
Jorge Botelho
Ricardo Lima
Elza Pais
Sofia Andrade
Carlos Pereira
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Apreciação — DAR I série — 75-84 - 27/02/2026
28 DE FEVEREIRO DE 2026
Tem a palavra o Sr. Deputado Fabian Figueiredo, para fazer o favor de apresentar o projeto de lei do Bloco
de Esquerda.
Pausa.
Pedia às Sr.as Deputadas e aos Srs. Deputados o favor de se sentarem, para que o Sr. Deputado Fabian
Figueiredo possa começar a sua intervenção.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A dádiva de sangue é um gesto
solidário que salva vidas, todos os dias. Por todo o País, associações e federações de dadores, cuja presença
saúdo, promovem esta solidariedade e são aliados indispensáveis do Serviço Nacional de Saúde.
São muitos os dadores benévolos que exercem este ato de humanidade há várias décadas. São garantes
anónimos do direito de todas as pessoas à saúde. Este é o País que nos orgulha: todos por todos, um País
solidário.
Os dadores dão muito de si e é da mais elementar justiça restituir o direito à dispensa de atividade sem
perda de remuneração no dia da dádiva. É justo reconhecer os atuais dadores e é urgente cativar as novas
gerações para se juntarem ao esforço solidário da dádiva de sangue.
Nos últimos anos, o número de dadores baixou, e é na geração mais jovem que se sente a quebra.
Propomos, por isso, criar incentivos, à semelhança do que acontece noutros países europeus, para que mais
jovens se tornem dadores: direito ao transporte gratuito, direito a uma assinatura de um jornal e notificação
digital do uso da dádiva — são incentivos que promovem junto dos jovens uma cidadania consciente.
Está nas mãos do Parlamento aprovar estas propostas para fazer justiça aos dadores e para renovar
geracionalmente esta prática de um País solidário.
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado tem um pedido de esclarecimento da Sr.ª Deputada Sónia Fernandes,
do PSD.
Faça favor Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Sónia Margarida Fernandes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, discutimos uma
alteração ao Estatuto do Dador de Sangue e ao Código do Trabalho, no sentido, precisamente, de consagrar o
direito à dispensa do trabalho no dia da dádiva, sem perda de retribuição, apresentada pelo Bloco de
Esquerda.
Permitam-me começar por aquilo que é essencial: o PSD valoriza os dadores de sangue. Reconhecemos o
seu sentido cívico, a sua contribuição decisiva para o funcionamento do nosso sistema nacional de saúde e
para salvar vidas todos os dias.
Dito isto, não podemos ignorar o contexto mais amplo em que se insere esta proposta: como é consabido,
o Governo está desde a primeira hora empenhado numa reforma estrutural do mercado de trabalho — agenda
Trabalho XXI —, com vista a promover o desenvolvimento económico, a garantir o direito dos trabalhadores e
a criar melhores condições de trabalho para todos.
Esta reforma está a ser construída no lugar próprio, à mesa das negociações com a concertação social,
com os parceiros sociais, em diálogo sério e responsável.
Neste contexto, é importante sublinhar que a UGT (União Geral de Trabalhadores) apresentou uma
proposta tecnicamente fundamentada, demonstrando disponibilidade para o compromisso e para a
negociação.
Já a CGTP (Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses), intersindical com a qual os partidos da
esquerda, designadamente o Bloco de Esquerda, tantas vezes se identificam e defendem,…
Protestos do BE.
… não apresentou qualquer contraproposta e optou por não se sentar à mesa das negociações.
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Votação na generalidade — DAR I série — 69-69 - 28/02/2026
28 DE FEVEREIRO DE 2026
Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 430/XVII/1.ª (PCP) — Direito à dispensa
ao trabalho no dia da dádiva de sangue, alterando o Estatuto do Dador de Sangue.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do PCP,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e da IL.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 537/XVII/1.ª (CH) — Pela dignidade da
dádiva de sangue e pela segurança do Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do
BE e do JPP e as abstenções do PS, da IL, do L, do PCP e do PAN.
Seguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 592/XVII/1.ª (L) — Promoção da
dádiva de sangue e reforço da capacidade do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P.
Submetido à votação, foi rejeitado, com o voto contra do CH, os votos a favor do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 599/XVII/1.ª (PS) — Pela promoção estruturada
da dádiva voluntária e regular de sangue.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos para a votação do Projeto de Resolução n.º 533/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a
adoção de medidas urgentes de proteção e bem-estar animal em situações de emergência e catástrofe,
assegurando apoio às associações zoófilas, cuidadores e centros de recolha oficial de animais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 489/XVII/1.ª (PCP) — Condenação da agressão
militar dos EUA contra a República Bolivariana da Venezuela e do sequestro do seu Presidente, Nicolás Maduro,
e da sua esposa, a Deputada Cilia Flores.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
A Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr.ª Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita sobre
esta votação.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Certo.
O Sr. Deputado Filipe Sousa pede a palavra para que efeito?
O Sr. Filipe Sousa (JPP): ⎯ Sr.ª Presidente, é também para anunciar a apresentação de uma declaração
de voto escrita.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Fica registado.
A Sr.ª Deputada Júlia Rodrigues pede a palavra para que efeito?
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Votação final global — DAR I série — 72-72 - 11/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 77
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do L e do PCP. Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 718/XVII/1.ª (PAN) — Por medidas de prevenção e combate
à extorsão sexual e burlas românticas em contexto digital, com especial enfoque nas crianças e jovens. Burburinho na Sala. Peço silêncio! É regimental o silêncio durante as votações. É o único momento em que não há mesmo
apartes. Vamos, então, proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 718/XVII/1.ª. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP. O Sr. Deputado Almiro Moreira fez sinal à Mesa indicando que o PSD apresentará uma declaração de voto
escrita sobre a última votação. Passamos, de seguida, à votação do Projeto de Resolução n.º 725/XVII/1.ª (PAN) — Pela mitigação do
aumento dos preços dos bens alimentares e pelo reforço do apoio às famílias e da resiliência do sistema alimentar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL. Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 755/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o
reconhecimento e a proteção dos ex-trabalhadores das Minas da Urgeiriça e seus familiares. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 728/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a adoção de
critérios técnicos e científicos para a salvaguarda, reintegração e recuperação de elementos arquitetónicos e artísticos integrados em imóveis de reconhecido valor patrimonial, com intervenção urgente e prioritária no Forte de Nossa Senhora da Graça, em Elvas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PAN e do JPP e as abstenções do PSD,
do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP e do BE. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de
Resolução n.º 599/XVII/1.ª (PS) — Pela promoção estruturada da dádiva voluntária e regular de sangue. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP. De seguida, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 42/XVII/1 (GOV) — Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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