Projeto de Resolução n.º 143/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que facilite a atribuição do Subsídio Social de Mobilidade
Exposição de Motivos
O Subsídio Social de Mobilidade (SSM) surge como um instrumento crucial na promoção da
coesão territorial, no combate às desvantagens inerentes à insularidade e na cada vez maior
aproximação e igualdade que deve existir entre os cidadãos das Regiões Autóno mas e
Portugal Continental. Criado pelo Decreto -Lei n.º 41/2015, de 24 de Março e pelo Decreto -
Lei n.º 134/2015, de 24 de Julho, este regime tem sofrido várias alterações com vista a dar
resposta às falhas identificadas pelos cidadãos e objetivando o seu a perfeiçoamento. As
alterações mais substanciais deram -se, primeiramente, com a Lei n.º105/2019, de 6 de
setembro, que estabeleceu que o pagamento do SSM não teria limite máximo e definiu o
valor máximo a pagar pelos beneficiários no ato da compra do bilhet e de viagem, e mais
recentemente com a publicação do Decreto -Lei n.º37 -A/2025, de 24 de março, que
pretendeu desburocratizar e simplificar o processo do reembolso do valor das viagens, com a
criação de uma plataforma eletrónica para o efeito, bem como clar ificar e simplificar este
mesmo regime.
Apesar das várias e bem -intencionadas alterações ao regime do SSM, a verdade é que este
continua sem conseguir corresponder às necessidades das populações dos arquipélagos da
Madeira e dos Açores, que continuam a sup ortar elevados custos para se conseguirem
deslocar ao território continental. Atualmente, os residentes das regiões autónomas que se
deslocam ao continente continuam a ter que desembolsar o valor das viagens, tendo que
submeter a fatura comprovativa do valor do bilhete, documento de identificação e certificado
de residência. Esta realidade coloca uma pressão financeira dos cidadãos, que ficam
dependentes da celeridade do Estado para proceder em tempo útil ao reembolso. No
entanto, nem todos os madeirenses, porto-santenses e açorianos têm capacidade financeira
para desembolsar esse valor. O facto do regime de comparticipação destas viagens, via SSM,
leva a que nem todos os residentes insulares consigam garantir a sua deslocação ao
continente, criando assimetrias dentro da própria população, independentemente da razão
que os obrigue a ir a Portugal Continental. Este é o caso de cidadãos que têm família fora da
região autónoma onde residem e que não têm posses para visitar os seus familiares, ou de
estudantes deslocados que ficam largos meses sem voltar às suas terras natais porque não
têm dinheiro para pagar a sua viagem e ficar à espera do reembolso, falhando passagens de
ano, a celebração aniversários de familiares próximos ou a capacidade de poderem
assinalados feriado associados à convivência em família junto de quem lhes é mais próximo,
como a Páscoa ou o Natal.
A Constituição da República Portuguesa prevê o combate às desigualdades inerentes à
insularidade, destacado na alínea e) do Artigo 81.º. É ao Estado que compete a correção
dessas desigualdades e cumpre aos partidos com representação parlamentar, seja nas
assembleias legislativas ou na Assembleia da República, continuar a dar resposta aos cidadãos
afetados. Com isto, o PAN recomenda a definição de um m ecanismo que garanta que a
população insular não é obrigada a adiantar o valor das viagens e que passe a ser o Estado a
garantir essa responsabilidade.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PAN, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende
ao Governo que:
1. Em conjunto com a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira,
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Governo Regional da
Madeira e Governo Regional dos Açores, garanta a atribuição automática do
Subsídio Social de Mobilidade, assegurando que os residentes na Região Autónoma
da Madeira e Região Autónoma dos Açores não necessitam de financiar
previamente o valor das passagens aéreas entre as regiões e o território continental,
desenvolvendo um mecanismo para o efeito enquadrado no regime do Subsídio
Social de Mobilidade.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 4 de junho de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 132-133 - 04/07/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 20
milhões de euros. Esta proposta é financeiramente viável – já que existem 64,3 milhões de euros do orçamento
do Fundo Ambiental para este ano que não foram alocados a quaisquer projetos, e cuja alocação foi deixada à
consideração do novo Governo – e poderia assegurar a preservação da Quinta dos Ingleses, já que a câmara
municipal, seja pela voz do seu Presidente, Carlos Carreiras, seja pela voz do seu ex-Vice-Presidente Miguel
Pinto Luz, sempre invocou que só não protegeria a Quinta dos Ingleses devido ao valor da indemnização que a
autarquia teria de pagar, caso recuasse na construção do projeto e que não se oporia à criação de um
instrumento jurídico que permitisse esse recuo (como o que o PAN agora propõe).
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa,
resolve:
1. Reafirmar o seu compromisso e empenho na salvaguarda da Quinta dos Ingleses; e
2. Recomendar ao Governo:
a) Que promova a salvaguarda e a valorização da Quinta dos Ingleses, com garantia da maximização do
espaço de preservação da natureza e dos elementos patrimoniais relevantes, e garanta, em articulação com o
Município de Cascais, todo o apoio do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, na preparação
da classificação da Quinta dos Ingleses como «paisagem protegida de âmbito local», e a aplicação de
mecanismos necessários à sua preservação e à resolução de passivos ambientais, em cumprimento do disposto
na Resolução da Assembleia da República n.º 208/2021; e
b) Que crie um mecanismo, a funcionar no âmbito do Fundo Ambiental, destinado a apoiar financeiramente
os municípios na aquisição e preservação de espaços verdes de elevado valor ambiental e natural, ainda que
não classificados.
Palácio de São Bento, 4 de julho de 2025.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 143/XVII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE FACILITE A ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE
Exposição de motivos
O subsídio social de mobilidade (SSM) surge como um instrumento crucial na promoção da coesão territorial,
no combate às desvantagens inerentes à insularidade e na cada vez maior aproximação e igualdade que deve
existir entre os cidadãos das regiões autónomas e Portugal continental. Criado pelo Decreto-Lei n.º 41/2015, de
24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, este regime tem sofrido várias alterações com
vista a dar resposta às falhas identificadas pelos cidadãos e objetivando o seu aperfeiçoamento. As alterações
mais substanciais deram-se, primeiramente, com a Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, que estabeleceu que o
pagamento do SSM não teria limite máximo e definiu o valor máximo a pagar pelos beneficiários no ato da
compra do bilhete de viagem, e, mais recentemente, com a publicação do Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de
março, que pretendeu desburocratizar e simplificar o processo do reembolso do valor das viagens, com a criação
de uma plataforma eletrónica para o efeito, bem como clarificar e simplificar este mesmo regime.
Apesar das várias e bem intencionadas alterações ao regime do SSM, a verdade é que este continua sem
conseguir corresponder às necessidades das populações dos arquipélagos da Madeira e dos Açores, que
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Apreciação — DAR I série — 91-108 - 11/07/2025
11 DE JULHO DE 2025
plataforma digital do subsídio social de mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo
vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, para os residentes na Região Autónoma da Madeira,
143/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que facilite a atribuição do subsídio social de mobilidade,
162/XVII/1.ª (BE) — Pela garantia de melhores condições na aplicação do subsídio social de mobilidade, e
166/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que procure alterar o regime de pagamento do subsídio social
de mobilidade no sentido de aliviar o fardo financeiro sobre os beneficiários.
Peço aos Srs. Deputados para que a troca de lugares seja feita com a rapidez possível, para ver se
terminamos este ponto da ordem do dia e com ele os nossos trabalhos.
Pausa.
Peço aos Srs. Deputados que estão em pé e a conversar que se sentem, por favor.
Vou dar a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Filipe Sousa, do JPP, que dispõe de 2 minutos.
O Sr. Filipe Sousa (JPP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A mobilidade aérea, para quem vive nas regiões autónomas, não é um luxo nem um privilégio, é uma necessidade básica, é uma ponte com o País e
com a terra-mãe.
Não podemos esquecer que o princípio da continuidade territorial é um direito constitucional e de cidadania
que só estará plenamente garantido quando o madeirense, o porto-santense e o açoriano pagarem apenas os
59 €, 79 €, 89 € ou 119 €.
Mas a realidade, infelizmente, é outra e tem-se arrastado no tempo sem qualquer justificação. Temos uma
lei aprovada no Parlamento em 2019, promulgada pelo Sr. Presidente da República para entrar em vigor no
Orçamento do Estado para 2020. Passados mais de cinco anos, essa lei continua por regulamentar quer pelo
Governo do PS quer pelo Governo da AD (Aliança Democrática).
A pergunta que se impõe é simples: como pode haver coesão territorial nacional sem a civilidade justa? Como
pode o Estado exigir igualdade nos deveres se não assegura a igualdade nos direitos e nos meios?
É por isso que o JPP, como partido de matriz regionalista e defensor das autonomias, apresenta hoje este
projeto de resolução com o objetivo claro de fazer cumprir esse direito constitucional. Isto é — e reforço-o —,
fazer com que o madeirense, o porto-santense e o açoriano paguem apenas o valor final, sem expedientes de
reembolso e sem terem de adiantar do seu bolso aquilo de que, na maioria das vezes, pura e simplesmente não
dispõem.
Trata-se de garantir uma existência territorial de equidade e de dignidade. O País que queremos não é aquele
que vira as costas às ilhas. É aquele que garante que, de Lisboa, do Porto, do Algarve, do Minho até às Regiões
Autónomas, a República chega por inteiro.
Queremos que se ponha fim, de uma vez por todas, a esta triste realidade: obrigar o cidadão insular a ser
fiador do Estado português, suportando, do seu bolso, o que o Estado deveria assegurar desde o início.
Contamos com esta Assembleia para dar o passo que o Governo ainda não deu, porque quem vive numa
ilha também pertence a um país que se quer por inteiro.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado tem um pedido de esclarecimento. Não tem tempo para esclarecer, mas o pedido de esclarecimento pode ser feito.
Para o formular, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Gomes, do Chega, dispondo de 2 minutos.
O Sr. Francisco Gomes (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Filipe Sousa, depois de o ouvir falar, e porque conheço muito bem a capa de falsa humildade que o JPP vende na Madeira há anos
— há anos! —,…
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ora bem!
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Votação na generalidade — DAR I série — 97-97 - 12/07/2025
12 DE JULHO DE 2025
social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e
da Madeira e entre estas regiões).
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 14.ª Comissão.
Fazemos, de imediato, a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 75/XVII/1.ª (CH) —
Recomenda ao Governo a revisão do modelo de subsidiação de mobilidade aérea entre as regiões autónomas
e o continente, garantindo o pagamento de apenas uma tarifa fixa pelos cidadãos insulares.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da IL,
do BE e do JPP e as abstenções do PS, do L, do PCP e do PAN.
Temos ainda para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 133/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo da República a operacionalização da plataforma digital do subsídio social de mobilidade, de forma a
garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março para os
residentes na Região Autónoma da Madeira.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do L, do CDS-PP, do BE e
do PAN e as abstenções do PS, do PCP e do JPP.
Esta iniciativa baixa à 14.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 143/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo
que facilite a atribuição do subsídio social de mobilidade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, da IL,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
Votamos de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 162/XVII/1.ª (BE) — Pela garantia de
melhores condições na aplicação do subsídio social de mobilidade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com o voto contra do PSD, os votos a favor do PS, da IL, do L, do PCP,
do CDS-PP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
Temos agora para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 166/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que procure alterar o regime de pagamento do subsídio social de mobilidade no sentido de aliviar o
fardo financeiro sobre os beneficiários.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do L, do CDS-PP, do BE e do PAN
e as abstenções do PS, da IL, do PCP e do JPP.
Esta iniciativa baixa à 14.ª Comissão.
O Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias pede a palavra. Faça favor.
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PS apresentará uma declaração de voto sobre este conjunto de iniciativas.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Mais alguma declaração de voto?
Tem a palavra, Sr. Deputado Filipe Sousa.
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