Projeto de Resolução n.º 498/XVII/1.ª
Recomenda ao governo que tornem o acesso ao “gás de botija” mais acessível
para as famílias
Exposição de Motivos
Em Portugal 12,2% das pessoas depende do “gás de botija” (gás de petróleo
liquefeito/GPL butano e propano engarrafado) , o que faz desta uma das mais
importantes fontes de energia em contexto doméstico em Portugal.
Contudo e de acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, nos últimos
5 anos registou-se um aumento expressivo do preço do “gás de botija”,com subidas que
atingem os 36% no butano e quase 28% no propano, algo que é especialmente
penalizador para as famílias na época de inverno e que leva a que o preço seja superior
em mais 20 euros aos praticados em Espanha (onde vigora um sistema de subsidiação e
tabelamento de preços).
Estes dados são especialmente preocupantes num contexto em que, devido à existência
de um parque habitacional envelhecido e com um fraco isolamento té rmico, a pobreza
energética afeta 16% das pessoas em Portugal, fazendo do nosso país um dos países da
União Europeia onde este flagelo é maior.
O PAN regista como positiva a criação pela Entidade Reguladora dos Serviços
Energéticos de um simulador interativo com dados sobre preços de venda ao público do
“gás de botija” que permite aos consumidores escolherem as soluções mais baratas
disponíveis no mercado, mas também a criação do Programa E-Lar pelo Governo que
apoia as famílias na substituição dos seus eletrodomésticos.
Contudo e sem prejuízo destes pontos positivos o PAN entende que são necessárias
medidas que tornem o acesso ao “gás de botija” mais acessível para as famílias, algo que
com a presente iniciativa o PAN pretende assegurar por duas vias.
Por um lado, o PAN pretende que seja garantida a manutenção em vigor do apoio
extraordinário e excecional «Botija de Gás Solidária» para as famílias vulneráveis, criado
pelo Despacho n.º 2939-A/2025, de 5 de março, durante todo o ano de 2026 e que sejam
tomadas medidas para assegurar que o acesso a este apoio é simplificado (por forma a
que se evite burocracia desnecessária e deslocações dispensáveis) e a sua existência é
objeto de uma maior divulgação junto dos seus destinatários (por forma a evitar que
fiquem apoios por distribuir). Relembre-se que com este apoio é possível assegurar que
as famílias em situação de vulnerabilidade podem aceder a botijas de gás com um custo
de 15 euros, o que representa um desconto substancial do preço de venda ao público.
Por outro lado, o PAN propõe que seja a umentada a capacidade de armazenagem de
botijas de gás pelos revendedores sem necessidade de licenciamento, em termos que
garantam que o impacto na redução dos custos logísticos tem repercussões no preço
pago pelos c onsumidores finais . Sublinhe -se que a tualmente os revendedores
portugueses estão limitados ao armazenamento de 20 botijas, ao passo que noutros
países como Espanha e França esse limite de armazenagem livre licenciamento é de 60
botijas. Este aumento de cap acidade permitiria reduzir custos logísticos, diminuir o
impacto ambiental do transporte e baixar o preço final ao consumidor.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
I. Durante o ano de 2026, mantenha em vigor o apoio extraordinário e excecional
«Botija de Gás Solidária»para as famílias vulneráveis, criado peloDespacho n.º
2939-A/2025, de 5 de março , simplificando o respetivo procedimento de
acesso e garantindo a sua divulgação junto dos consumidores finais; e
II. Aumente a capacidade de armazenagem de botijas de gás pelos revendedores
sem necessidade de licenciamento, em termos que garantam que o impacto na
redução dos custos logísticos tem repercussões no preço pago pelos
consumidores finais.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 16 de janeiro de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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