Projeto de Resolução n.º 462/XVII/1.ª
Pela Criação do Código da Edificação
Exposição de motivos
Portugal enfrenta atualmente uma crise de habitação sem precedentes, com impactos
profundos na coesão social, na mobilidade laboral e na competitividade económica do
país. Os dados mais recentes confirmam a gravidade da situação: em novembro os
preços da habitação registaram um aumento homólogo de 18,4%, o valor mais elevado
da União Europeia, e Portugal apresenta hoje o nível mais alto de sobrevalorização da
habitação na Europa, na ordem dos 35%. Esta evolução tornou o acesso à habitação
progressivamente inacessível para uma parte significativa da população,
nomeadamente a classe média, com especial enfoque nos jovens.
Embora múltiplos fatores contribuam para esta realidade, um dos quais a garantia
pública atribuída aos jovens até aos 35 anos que veio reforçar ainda mais o lado da
procura e consequentemente contribuiu para a subida de preços, do lado da oferta não
tem havido políticas públicas para fazer face à questão central que explica a dimensão
do problema: a falta de oferta, para a qual contribui a insuficiência crónica de nova
construção nos últimos 20 anos.
No início do século XXI, Portugal chegou a construir mais de 120 mil casas por ano. Hoje,
esse número caiu para pouco mais de 20 mil, um valor manifestamente incapaz de
responder à procura existente, seja pelo crescimento populacional em determinadas
áreas, alterações demográficas com maior número de famílias monoparentais,
mobilidade interna, imigração ou renovação do parque habitacional envelhecido.
Esta quebra estrutural na construção resulta, entre outros fatores, de um quadro legal
excessivamente complexo, fragmentado e burocrático, que prolonga prazos, aumenta
custos e introduz um elevado grau de incerteza nos processos de licenciamento. O
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) evoluiu de forma avulsa e
incremental, acumulando procedimentos e margens de discricionariedade
administrativa que tornaram o licenciamento urbanístico moroso e imprevisível. Em
paralelo, o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), concebido num
contexto técnico profundamente distinto, mantém disposições desatualizadas ou
contraditórias com legislação nacional e europeia mais recente, agravando a
insegurança jurídica.
A esta complexidade soma-se a fragmentação de regras entre municípios, através de
regulamentos municipais de edificação que introduzem exigências diferenciadas, muitas
vezes assentes em critérios subjetivos. Esta ausência de parametrização penaliza a
eficiência do setor, encarece os projetos e dificulta a replicação de soluções
construtivas, sendo incompatível com a urgência que o atual contexto habitacional
exige.
Importa ainda sublinhar que o Estado, em particular as autarquias, não pode transferir
as suas responsabilidades sociais para o setor privado através de mecanismos que
agravam o preço da habitação. A exigência de compensações urbanísticas em
obrigações financeiras urbanísticas ou em espécie em zonas urbanas consolidadas,
como contrapartida para a emissão de licenças, constitui um fator adicional no
encarecimento dos projetos e distorce o mercado. Se as autarquias pretendem construir
creches, equipamentos sociais ou infraestruturas públicas, devem fazê-lo por iniciativa
própria, no âmbito das suas competências e responsabilidades, e não através de
exigências que funcionam, na prática, como um imposto indireto sobre a habitação.
Neste contexto, torna-se evidente que a resposta à crise habitacional passa,
necessariamente, por menos burocracia, licenciamentos mais rápidos, regras claras e
uniformes e um enquadramento jurídico moderno e coerente. A revisão profunda de
toda a legislação dispersa sobre operações urbanísticas de edificação e a criação de um
Código da Edificação que concentre e harmonize a legislação dispersa são condições
indispensáveis para aumentar a oferta, reduzir custos e reforçar a previsibilidade para
que o setor da construção se torne competitivo e dê resposta às inúmeras obras que se
encontram em curso e/ou em projeto após o impulso dado pelo PRR.
Sem uma reforma estrutural do regime da edificação e do urbanismo, Portugal
continuará a produzir pouca habitação, cara e inacessível, perpetuando um problema
que já não é apenas económico, mas social, e mais uma vez constitui uma traição ao
pacto intergeracional.
O presente Projeto de Resolução insere-se, assim, na necessidade urgente de criar um
quadro legal que permita construir mais, melhor e mais depressa, salvaguardando o
interesse público, a segurança e a qualidade do edificado.
Assim, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de
Resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera recomendar ao Governo que:
1. Proceda à agregação da legislação dispersa relativa à construção de edifícios e
gestão urbanística num novo Código da Edificação, incluindo:
a. Concentração de todos os requisitos de projeto, nomeadamente,
requisitos de segurança, removendo todas as barreiras e requisitos
subjetivos de materiais de construção, definindo, em contrapartida,
critérios técnicos indissociados da referência de materiais específicos,
salvaguardando a intemporalidade dos critérios;
b. Avaliação e concentração todos os requisitos de natureza local e
regional definidos nos atuais códigos e regulamentos municipais,
removendo todos os requisitos que possam limitar a construção de
novas edificações por motivos estéticos, com exceção para situações
particulares aplicáveis a edifícios de interesse público, património
histórico ou ainda, requisitos de construção que vigorem de forma
transversal numa população, retirando todas as necessidades de
regulamentação por parte das Câmaras Municipais;
c. Salvaguarda das funções de aceitação, supervisão e fiscalização de
projetos e obras por parte das Câmaras Municipais, mas definindo
critérios objetivos, claros e universais que poderão levar à sua recusa e
punição, reduzindo ao mínimo possível a quantidade de licenciamentos
e autorizações necessárias para a construção, manutenção e
recuperação de imóveis;
d. Definição de prazos claros para todos os processos de planeamento e
licenciamento, incluindo um regime de compensação e/ou penalização
perante incumprimentos das entidades envolvidas;
e. Criação de um regime de pré-licenciamento urbanístico automático
para projetos de construção em áreas previamente identificadas no
Plano Diretor Municipal como de elevada procura;
f. Eliminar a possibilidade de exigir compensações urbanísticas no âmbito
das operações de loteamento em zonas urbanas consolidadas;
g. Prever a obrigatoriedade de digitalização do Plano Diretor Municipal e
prever a possibilidade de digitalização integral da submissão e
aprovação de projetos urbanísticos;
2. Para a concretização recomendação número 1, o Governo deve constituir um
grupo de trabalho incluindo representantes das seguintes entidades:
a. Ministério das Infraestruturas e Habitação;
b. Associações e ordens profissionais do setor da construção civil e áreas
conexas;
c. Associações empresariais na área da Construção, Arquitetura,
Promoção Imobiliária e áreas conexas;
d. Associação Nacional de Municípios Portugueses.
3. Revogue todas as Leis, Decretos-Lei, Regulamentos e Portarias suplantados por
esse novo Código de Edificação ou que entrem em conflito com as disposições
do mesmo, tendo por objetivo uma redução e simplificação legislativa.
Palácio de São Bento, 2 de janeiro de 2026
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Jorge Miguel Teixeira
Mariana Leitão
Mário Amorim Lopes
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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