Projecto de Resolução n.º 1137/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que desenvolva esforços no sentido da mobilização da comunidade internacional pela liberdade de navegação no Estreito de Ormuz
Exposição de Motivos
A liberdade de navegação é um princípio essencial do direito internacional marítimo. Todos os Estados têm o direito ao livre uso das rotas comerciais marítimas de que depende, em larga medida, o comércio internacional. A subversão, cerceamento ou abandono da liberdade dos mares não constituiria apenas, pois, um desafio às potências ocidentais; representaria, antes, uma grave ameaça a toda a comunidade internacional.
Desde o início das hostilidades no Golfo Pérsico, em fevereiro deste ano, que a República Islâmica do Irão procura transformar o statu quo no Estreito de Ormuz. Por forma a pressionar os Estados Unidos da América e o mundo, encerrou a importante via marítima pela qual passa cerca de 25% do petróleo mundial, assim como uma fatia semelhante dos fertilizantes. Para impor o seu domínio do Estreito, o regime de Teerão não se abstém de atacar embarcações comerciais civis. Fê-lo no decurso das hostilidades e, ainda, já durante a vigência do cessar-fogo assinado em 8 de Abril.
A República Islâmica assumiu e formalizou, nos últimos meses, o objectivo de alterar permanentemente o estatuto do Estreito de Ormuz. Nesse sentido, o Irão tem afirmado que o conflito não terminará sem a criação de um regime de portagens. O Ministro dos Negócios Estrangeiros do Irão, Abbas Araghchi, disse que o Estreito não “regressará ao seu estatuto pré-conflito, quando a passagem era gratuita.” Mohammad Bagher Ghalibaf, um dos principais negociadores iranianos e presidente do Majlis, o parlamento do país, anunciou, também, que os navios que entrem ou saiam do Golfo Pérsico teriam de pagar uma “taxa de serviço” e que a região não voltará às “condições anteriores à guerra”.
As exigências iranianas são graves e inaceitáveis. Qualquer taxa que venha a ser imposta aos armadores comerciais transitará necessariamente para os consumidores, produzindo consequências inflacionárias nefastíssimas para o mundo inteiro. Efectivamente, o que o Irão se propõe fazer é exercer uma chantagem permanente sobre a economia global, condicionando a abertura de uma das mais importantes passagens marítimas do mundo ao pagamento de um resgate.
É importante ter presente que estes métodos extorsionistas renderão, se implementados com sucesso, grandes ganhos financeiros ao Irão. Algumas estimativas sugerem que o Irão poderá obter muitas dezenas de milhares de milhões de dólares por ano através da “portagem” a impor. Esse pecúlio não será destinado, decerto, ao desenvolvimento interno e ao melhoramento das condições de vida do depauperado povo iraniano. Pelo contrário, será usado, como no passado, para financiar o terrorismo internacional, armar os proxies regionais de Teerão, refazer a sua indústria de mísseis balísticos e espalhar a instabilidade pelo Médio Oriente.
Uma portagem iraniana sobre o Estreito seria, ainda, geopoliticamente impactante. A República Islâmica deseja, pela afirmação do seu controlo do Estreito, vergar à sua vontade as monarquias sunitas do Golfo. Estes Estados, além de cumprirem papel fundamental no acesso do mundo a hidrocarbonetos, são parceiros e aliados do Ocidente. Deixando-os dependentes da aprovação iraniana para o acesso a mercados de exportação, Teerão julga poder desviá-los do seu tradicional alinhamento ocidental. A exigência de uma taxa de passagem é, também neste aspecto, intolerável.
Neste sentido, é compreensível que os Estados árabes do Médio Oriente recusem terminantemente as imposições iranianas. Em 1 de Julho, responsáveis militares dos Estados Unidos da América reuniram-se em Manama, no Bahrein, com representantes de 12 países árabes em defesa do princípio da livre navegação em Ormuz. Os países regionais presentes foram, a saber: o próprio Reino do Bahrein, a República Árabe do Egipto, o Reino Haxemita da Jordânia, o Estado do Kuwait, o Sultanato de Omã, o Estado do Catar, o Reino da Arábia Saudita, os Emirados Árabes Unidos (EAU), a República do Iémen, a República do Líbano e a República Árabe da Síria. A maioria destes Estados mantém relações amistosas com Portugal e com os países da União Europeia.
Portugal deve ser sensível à inquietação internacional com a tentativa de extorsão levada a cabo pela República Islâmica do Irão. Por um lado, em nome dos laços positivos que o unem a diversos Estados regionais. Por outro, por em causa estarem princípios de que Lisboa não pode de modo nenhum abdicar. Também a nossa prosperidade depende da preservação da liberdade dos mares e de um comércio internacional imune às pressões oportunistas das ditaduras. Os portugueses seriam chamados a pagar directamente as taxas com que o regime dos Mulás deseja chantagear o mundo.
Nesse sentido, Lisboa deve afirmar-se como defensora determinada da liberdade de navegação. Na Organização das Nações Unidas, na União Europeia e na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assim como nos contactos bilaterais que mantém com outros Estados, Portugal deve ser inflexível na exigência de que Teerão aceite a passagem desimpedida, sem ataques nem portagens, de navios comerciais pelo Estreito de Ormuz. Esta deve constituir uma preocupação de primeira linha da política externa portuguesa.
Assim, diante dos motivos expostos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendam os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA ao Governo que:
Reitere o compromisso de Portugal com o princípio da liberdade de navegação, rejeitando em absoluto qualquer projecto de condicionamento do tráfego marítimo ou introdução de portagens pela República Islâmica do Irão no Estreito de Ormuz.
Procure, na Organização das Nações Unidas, na União Europeia, na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e em outras instituições e fóruns relevantes, mobilizar a comunidade internacional no sentido da protecção do princípio da liberdade de navegação e da reabertura incondicional do Estreito de Ormuz ao tráfego marítimo.
Palácio de São Bento, 8 de julho de 2026.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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