Projeto de Resolução n.º 971/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas concretas para garantir a plena acessibilidade das provas e exames nacionais de alunos com daltonismo
Exposição de Motivos
A escola pública portuguesa tem o dever de garantir a igualdade de oportunidades e uma educação inclusiva a todos os alunos, conforme consagrado nos artigos 13.º e 71.º da Constituição da República Portuguesa e no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva. Este diploma consagra a necessidade de remover barreiras à aprendizagem e de adequar os materiais e instrumentos de avaliação às características de cada aluno, garantindo a sua participação em condições de equidade.
A Petição n.º 101/XVII/1.ª “Por exames nacionais acessíveis a todos os estudantes: inclusão de medidas específicas para alunos daltónicos”, veio evidenciar falhas graves na concretização destes princípios no contexto da avaliação externa.
O daltonismo e/ou discromatopsia são uma condição genética que afeta a perceção das cores, podendo assumir diferentes formas, designadamente protanopia, deuteranopia, tritanopia e acromatopsia. O aluno autor da petição apresenta simultaneamente tritanopia e protanopia, combinação que compromete significativamente a distinção entre várias gamas cromáticas.
De acordo com a Sociedade Portuguesa de Oftalmologia, o daltonismo afeta cerca de 8% da população masculina e 0,5% da população feminina, correspondendo a aproximadamente 450 mil cidadãos. Trata-se de uma das limitações à acuidade visual mais comuns no país, com impacto relevante no percurso escolar, especialmente em provas que dependem da interpretação de informação codificada por cor.
O sistema ColorADD, desenvolvido em Portugal, constitui uma ferramenta com potencial relevante para promover a acessibilidade, estando a sua utilização prevista no Guia para a Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames do Júri Nacional de Exames em 2025, designadamente para alunos daltónicos. Contudo, no exame nacional de Geografia de 2025, conforme referido na petição, a sua aplicação revelou-se insuficiente, por ter sido limitada às legendas e não ter sido assegurado a legibilidade dos demais elementos gráficos, gerando ambiguidade na correspondência entre cores e códigos. Esta aplicação inadequada comprometeu a interpretação das figuras e a capacidade de resposta do aluno, impossibilitando-o de responder a várias questões, com impacto direto na sua classificação final.
A situação revelou ainda falhas a nível dos procedimentos. Apesar do aluno ter sinalizado a dificuldade durante a realização da prova, não existia um mecanismo claro, célere e eficaz de resposta. Posteriormente as respostas das entidades envolvidas evidenciaram contradições, ausência de coordenação e limitações nos mecanismos de validação da acessibilidade das provas, que parecem não abranger toda a diversidade dos tipos de daltonismo, limitando-se, na prática, à variante do daltonismo designada deuteranopia.
A Iniciativa Liberal considera que o ColorADD deve ser valorizado e corretamente aplicado, mas não pode constituir a única medida. É necessário garantir a sua utilização plena e eficaz, combinada com outras soluções de design universal, e reforçar o protocolo existente de forma a contemplar todas as situações reais que possam ocorrer.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo, que adote com caráter de urgência, medidas no sentido de garantir a acessibilidade das provas e exames nacionais a alunos com daltonismo:
Proceda à revisão do Guia de Adaptação das Provas e Exames Nacionais e das Normas do Júri Nacional de Exames assegurando:
A correta e completa aplicação do sistema ColorADD em todos os elementos da prova (não apenas nas legendas);
A eliminação de ambiguidades entre cores e códigos utilizados;
A inclusão sistemática de elementos gráficos complementares (padrões, texturas, símbolos, formas ou legendas descritivas), evitando a dependência exclusiva da cor.
Crie um mecanismo claro e célere de resposta em contexto de exame, que permita ao aluno sinalizar dificuldades de acessibilidade durante a realização da prova e ativar adaptações adicionais quando as medidas previamente definidas se revelem insuficientes, reforçando e clarificando o protocolo de atuação, nomeadamente através da leitura de prova, apoio técnico ou outro mecanismo adequado.
Clarifique e atribua de forma clara as responsabilidades, designadamente ao Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) e ao Júri Nacional de Exames (JNE), na conceção, validação e homologação das provas, assegurando a sua responsabilização pela qualidade da acessibilidade das mesmas, com envolvimento de peritos em daltonismo e testes com pessoas com diferentes tipos de daltonismo.
Desenvolva ações de formação específica para docentes, vigilantes e diretores de turma sobre daltonismo, acessibilidade visual e técnicas de adaptação de recursos e materiais de avaliação.
Palácio de São Bento, 15 de maio de 2026
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Jorge Miguel Teixeira
Mariana Leitão
Mário Amorim Lopes
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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