Projeto de Resolução n.º 386/XVII/1.ª Recomenda o financiamento para aquisição de viaturas de emissões nulas para o transporte coletivo de crianças Exposição de motivos: A disponibilização de transporte coletivo de crianças, geralmente no percurso casa-escola- casa, mas não necessariamente só para esse fim, é muito importante para facilitar as dinâmicas familiares, sobretudo para as famílias com horários laborais rígidos e/ou necessidade de fazer longas deslocações. Quando é assegurado transporte coletivo de crianças de forma segura, acessível e fiável, os pais deixam de ter de fazer várias viagens diárias de curta duração e reduzem-se os típicos congestionamentos de trânsito à hora de ponta à porta das escolas. Mas também no desenvolvimento social e emocional das crianças e jovens, o transporte coletivo pode ter impactos positivos. Um estudo desenvolvido pela Universidade do Porto demonstrou que o uso sistemático do carro para levar as crianças à escola, mesmo em distâncias curtas, poderá contribuir para que estas se tornem mais isoladas, dependentes dos adultos e com menos oportunidades de desenvolver autonomia e competências sociais. Este estudo refere que, naquela zona, embora muitos alunos vivam a cerca de 1 km da escola, uma parte significativa dos pais continua a optar pelo automóvel por razões ligadas à conveniência, reforçando um modelo de cidade centrado no carro e nas necessidades do adulto, em detrimento da qualidade de vida das crianças. Esta opção, dizem os investigadores, reduz o contacto das crianças com o espaço público, limita a aprendizagem ligada à gestão do tempo, a interação com outras crianças e a experiência da cidade, além de contribuir para o aumento do trânsito, para a insegurança rodoviária e para o sedentarismo1. Em Portugal, segundo dados do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMT), em 2023, havia mais de 2600 empresas licenciadas para o transporte coletivo de crianças como atividade principal ou como atividade acessória2. Para além destas, existe um número significativo de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e de autarquias que 1 Crianças andam muito de carro por conveniência dos adultos e isso é um problema | Público. 2 Anuário Estatístico da Mobilidade e dos Transportes - Edição de 2024 (pág. 17). também desempenham este tipo de serviço, embora sem dados oficiais disponíveis, o que permite antever que o número total de entidades que desempenham esta atividade, bem como o número de crianças que usufruem dela, é bastante alto. É justo dizer que, para grande parte destas entidades, em particular as sem fins lucrativos e as cooperativas, existem dificuldades financeiras que tornam muito oneroso o investimento na aquisição e renovação de veículos de transporte coletivo. A Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, define o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram atividades educativas ou formativas. Entre outras questões, este diploma estabelece que a antiguidade do automóvel não pode ser superior a 16 anos, contada desde a primeira matrícula após fabrico. No entanto, e para dar resposta a pedidos de empresas, instituições privadas de solidariedade social e cooperativa e entidades públicas que não dispõem de meios para proceder à substituição das suas frotas de transporte de crianças, o Decreto-Lei n.º 90/2025, de 12 de agosto, veio alterar a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, e prorrogou, a título excepcional, a utilização durante o ano letivo de 2025-2026 de veículos com lotação superior a nove lugares e antiguidade não superior a 18 anos, contados desde a data da primeira matrícula. Ao prolongar a utilização de veículos mais antigos, este Decreto-Lei resolve temporariamente uma urgência social e económica - que o LIVRE reconhece e acolhe -, mas não contribui para os objetivos nacionais de descarbonização e de eletrificação da frota de transportes públicos. Manter indefinidamente em circulação estes veículos implica, de uma forma geral, manter em circulação motores menos eficientes, um maior consumo de combustível e emissões de gases com efeito de estufa mais elevadas, precisamente em percursos curtos diários geralmente densamente povoados, como os trajetos casa-escola-casa. Numa perspetiva de transição energética justa, a solução prevista no referido Decreto-Lei deve ser tratada como uma medida transitória, que tem necessariamente de ser acompanhada por um plano claro de substituição progressiva da frota, articulado com instrumentos como o Fundo Ambiental, através do seu incentivo à introdução no consumo de veículos de emissões nulas. Desta forma, a resposta às dificuldades financeiras imediatas das entidades não compromete, a médio prazo, as metas de neutralidade carbónica e de melhoria da qualidade do ar nos centros urbanos. A realidade é que o Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) assume precisamente a prioridade de descarbonizar o setor dos transportes e Portugal parece não estar no caminho certo, já que o subsector do transporte de mercadorias e passageiros por via terrestre tem registado emissões crescentes, com um aumento de 7% em 2023 em relação ao ano anterior3. O LIVRE considera, deste modo, que é necessário definir um plano para a substituição gradual da frota automóvel de transporte coletivo de crianças, priorizando, para já, as entidades que prestam serviço social, articulando-o com os objetivos da transição energética e de mobilidade sustentável. Apesar de o Fundo Ambiental, na sua versão atual, já permitir a 3 Transportes, gás, agricultura e resíduos podem prejudicar metas de Energia e Clima | Público. aquisição, por IPSS, autarquias e autoridades de transportes, de veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos4, não prevê diretamente a aquisição de veículos, por estas entidades, destinados a transporte coletivo de crianças e jovens. Atualmente, a aquisição e financiamento destes veículos está limitada a ligeiros de 9 lugares, o que exclui a vasta maioria do transporte coletivo de crianças, que é feito tipicamente em veículos pesados de passageiros e não ligeiros. Além disso, o incentivo atualmente em vigor está limitado a 5.000€ para a introdução de veículos ligeiros de passageiros de emissões nulas, abrangendo tanto os veículos com lotação inferior a 5 lugares, como aqueles com lotação superior. Uma vez que os veículos ligeiros de passageiros com capacidade entre 6 e 9 lugares já podem realizar transporte coletivo de crianças, o LIVRE entende que o apoio destinado a eles deve ser reforçado, propondo o seu aumento para 7.000€. O LIVRE defende ainda que se deve alargar o apoio à aquisição de veículos pesados de passageiros para transporte coletivo de crianças como resposta à necessidade imposta às entidades públicas, instituições privadas de solidariedade social e cooperativa, assim como às autarquias locais, por forma a conseguir adequar este tipo de transportes às exigências legais atuais e ao cumprimento dos objetivos de descarbonização. Para tal, propõe-se um apoio de 50.000€ por veículo pesado com a atribuição máxima de dois incentivos por entidade beneficiária. A principal solução que tem vindo a ser adotada para minimizar os impactos da substituição das frotas de veículos de transporte de crianças nas entidades públicas, instituições privadas de solidariedade social e cooperativa, é a permissão de circulação de veículos progressivamente mais antigos. Tal coloca não só reservas quanto à segurança no transporte das crianças, como atrasa a verdadeira necessidade de substituição dos veículos antigos a combustão pelos de emissões nulas. Por estas razões, o LIVRE entende que, de forma a responder de forma permanente e decisiva a esta questão, urge a criação de uma linha de financiamento para aquisição de viaturas de emissões nulas de transporte coletivo de crianças, especificamente direcionado para entidades públicas, instituições privadas de solidariedade social e cooperativa, autarquias e autoridades de transportes. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Disponibilize financiamento destinado a apoiar a aquisição de viaturas de emissões nulas para o transporte coletivo de crianças até aos 16 anos de idade por parte de entidades públicas, instituições privadas de solidariedade social e cooperativa, autoridades de transportes e autarquias locais. 4 Incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2025 – Mobilidade Verde Passageiros (AAC N.º 02 /2025). 2. O apoio a que se refere o número anterior deve ser disponibilizado através do Fundo Ambiental, atribuído através de incentivos não reembolsáveis e ter uma dotação global de 10.000.000€. 3. Garanta que o financiamento tem como principais objetivos: a. Promover a transição energética e a descarbonização do setor dos transportes coletivos destinados a crianças e jovens até aos 16 anos de idade; b. Apoiar a aquisição de viaturas elétricas por parte de entidades públicas, instituições privadas de solidariedade social e cooperativa, autoridades de transportes e autarquias locais; c. Reduzir a idade média e as emissões poluentes das viaturas, atualmente em circulação, de transporte de crianças; d. Contribuir para a segurança rodoviária; e. Contribuir para o cumprimento dos objetivos fixados na Lei de Bases do Clima e no Plano Nacional de Energia e Clima 2030. 4. Instrua o Fundo Ambiental para que os incentivos destinados à aquisição de veículos de emissões nulas para o transporte coletivo de crianças sejam atribuídos da seguinte forma: a. Veículos ligeiros de passageiros de lotação superior a 5 (cinco) lugares: apoio de 7.000€ por veículo ligeiro de transporte coletivo de crianças, com a atribuição máxima de dois incentivos por entidade beneficiária; b. Veículos pesados de passageiros: apoio de 50.000€ por veículo pesado de transporte coletivo de crianças, com a atribuição máxima de dois incentivos por entidade beneficiária. 5. Proceda à regulamentação do financiamento indicado no número 1, designadamente quanto às condições de elegibilidade, critérios de seleção e procedimentos de candidatura, aprovando-a por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, das finanças e da mobilidade, no prazo de 120 dias após a aprovação da presente recomendação. Assembleia da República, 28 de novembro de 2025 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares
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Votação Deliberação — DAR I série — 75-75 - 09/05/2026
9 DE MAIO DE 2026
Passamos à votação final do Projeto de Resolução n.º 678/XVII/1.ª (L) — Recomenda a criação de um
mecanismo de avaliação de impacto em direitos humanos na execução da política criminal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Seguimos com a votação final do Projeto de Resolução n.º 726/XVII/1.ª (JPP) — Acreditação urgente do
Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, no domínio da análise de ADN e lofoscopia, garantindo a
conformidade com o direito da União Europeia e a segurança jurídica no processo penal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL, do L, do PCP e do BE.
Continuamos com a votação final do Projeto de Resolução n.º 739/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo
que promova as diligências necessárias à criação do memorial das vítimas da radioatividade e do centro
interpretativo da área mineira da Urgeiriça.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação final do Projeto de Resolução n.º 313/XVII/1.ª (L) — Recomenda a dotação ao Gabinete
de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários dos recursos humanos
e logísticos necessários à sua missão.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do BE, do PAN e do JPP, o voto
contra do CH e as abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.
Segue-se a votação final do Projeto de Resolução n.º 386/XVII/1.ª (L) — Recomenda o financiamento para
aquisição de viaturas de emissões nulas para o transporte coletivo de crianças.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção da IL.
Passamos à votação final do Projeto de Resolução n.º 843/XVII/1.ª (PCP) — Pela urgente revisão da carreira
especial de fiscalização e valorização dos trabalhadores.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
A Sr.ª Deputada Paula Santos pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, queria só confirmar, se possível, a votação do PCP em duas
iniciativas, ambas na página 15: no Projeto de Resolução n.º 313/XVII/1.ª, do Livre, o voto do PCP é a favor; e
no Projeto de Resolução n.º 386/XVII/1.ª, do Livre, o voto do PCP é abstenção.
O Sr. Presidente: — Está registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e
Inclusão, relativo ao Projeto de Resolução n.º 771/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que equacione
a criação de benefícios fiscais para as empresas que criem creches para os filhos dos trabalhadores.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do CDS-PP, do PAN e do JPP, os
votos contra do L, do PCP e do BE e as abstenções do PS e da IL.
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