Projeto de Resolução n.º 935/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo que limite excecionalmente a margem fiscal do Estado nos fertilizantes agrícolas, energia, combustíveis e bens alimentares essenciais
Exposição de moitivos
O aumento do custo de vida, com particular incidência tanto na alimentação como na energia e nos combustíveis, tem afetado de forma significativa e transversal o nosso país, das famílias às empresas, que estão especialmente expostas à evolução dos preços internacionais, entre os quais se destaca a agricultura.
A produção agrícola é particularmente sensível ao custo dos fatores de produção, designadamente fertilizantes, energia, combustíveis, transportes e alimentação animal. Quando estes custos aumentam, o impacto repercute-se ao longo da cadeia de valor, no caso a alimentar, pressionando a viabilidade económica de muitas explorações agrícolas e contribuindo para o aumento dos preços dos bens alimentares.
Neste contexto, têm sido apresentadas propostas que procuram responder a estes aumentos através da limitação administrativa das margens de lucro na comercialização de fertilizantes agrícolas. O Projeto de Resolução n.º 750/XVII/1.ª, apresentado pelo LIVRE, recomenda precisamente ao Governo que adote um regime temporário de limitação máxima de margens de lucro nos principais fertilizantes utilizados no setor agrícola, bem como a intensificação da fiscalização pela ASAE e a criação de uma linha de apoio aos agricultores.
Sem prejuízo da preocupação legítima com o aumento dos custos de produção e com a segurança alimentar, importa evitar respostas que confundam aumentos de preços decorrentes de choques de oferta, perturbações nas cadeias de abastecimento, custos energéticos e dependência externa com a existência automática de margens abusivas.
O controlo administrativo de margens pode gerar efeitos contrários aos pretendidos: reduzir a atratividade da importação e distribuição, diminuir a disponibilidade de produtos no mercado, penalizar operadores de menor dimensão e agravar os constrangimentos de abastecimento que se pretendem combater.
Antes de limitar a margem de operadores económicos que atuam em mercados sujeitos a preços e regulação internacional, bem como custos logísticos e financeiros. O Estado deve começar por avaliar e limitar a sua própria margem sobre os bens essenciais, bem como reforçar a sua capacidade de fiscalização.
Com efeito, em muitos bens essenciais como a energia, os combustíveis e os produtos alimentares e os produtos necessários para a sua produção, como fertilizantes, o preço final pago por agricultores, empresas e consumidores incorpora uma componente fiscal e parafiscal relevante. Essa componente inclui impostos, taxas, contribuições, custos administrativos e encargos regulatórios que aumentam o preço final e que, em períodos de inflação, podem gerar acréscimos automáticos de receita pública.
Não é aceitável que, perante a subida dos preços, o Estado beneficie de uma receita acrescida resultante da inflação e, simultaneamente, transfira para os privados a suspeita de que o problema reside sempre na sua margem. Se o objetivo é aliviar os custos de produção, proteger os agricultores e conter a subida dos preços dos bens essenciais, a primeira margem a ser escrutinada deve ser a margem fiscal do próprio Estado.
A resposta pública a situações excecionais deve, por isso, privilegiar medidas que reduzam custos aos cidadãos, aumentem a oferta e removam obstáculos à produção e à importação e reforcem a transparência da formação dos preços, em vez de recorrer de forma automática a mecanismos de controlo administrativo.
Resolução
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal propõem à Assembleia da República que delibere recomendar ao Governo que, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa:
Adote, com caráter urgente e temporário, medidas de redução da margem fiscal e parafiscal do Estado incidente sobre fatores essenciais à produção agrícola e apícola, designadamente fertilizantes, energia, combustíveis, transportes e demais bens indispensáveis à cadeia alimentar;
Identifique, quantifique e publique, de forma clara e acessível, a componente fiscal e parafiscal incorporada no preço final dos principais bens e serviços essenciais à produção, transporte e distribuição alimentar, de modo a reforçar a transparência na formação dos preços;
Garanta que o Estado não beneficia de acréscimos automáticos de receita resultantes da inflação nos bens essenciais, avaliando mecanismos de redução, devolução ou compensação da receita adicional obtida através da subida dos preços;
Se abstenha de aprovar medidas de controlo administrativo de preços ou margens que partam da presunção de que a existência de preços elevados corresponde, por si só, à existência de margens abusivas, devendo qualquer intervenção deste tipo assentar em demonstração objetiva, fundamentada e publicamente escrutinável através de uma avaliação de impacto económico que analise, em particular, os riscos de redução da oferta, escassez, diminuição das importações, saída de operadores do mercado, penalização dos pequenos distribuidores e agravamento dos constrangimentos de abastecimento.
Palácio de São Bento, 5 de maio de 2026
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Mário Amorim Lopes
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Jorge Miguel Teixeira
Mariana Leitão
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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