Projeto de Resolução n.º 768/XVII/1.ªPela intensificação dos esforços diplomáticos e consulares para a libertação de cidadãos portugueses e luso-venezuelanos detidos na Venezuela
A situação política, económica e social na Venezuela caracterizou-se, nas últimas décadas, por uma profunda degradação institucional, marcada pela concentração de poder, pela corrupção, pela erosão das garantias democráticas, por denúncias reiteradas de fraude eleitoral e pela repressão violenta sistemática de opositores, jornalistas e cidadãos críticos do regime, bem como pela utilização do aparelho judicial como instrumento de perseguição política. A instrumentalização do sistema judicial, a existência de detenções arbitrárias e a persistência de práticas incompatíveis com o Estado de Direito têm sido amplamente documentadas por organizações internacionais.
A esta realidade política soma-se uma crise económica e social prolongada, caracterizada por níveis extremamente elevados de inflação, perda acentuada de poder de compra, escassez de bens essenciais e degradação dos serviços públicos. Nos últimos meses, têm-se agravado fenómenos como falhas generalizadas no fornecimento de energia, interrupções prolongadas de serviços básicos e restrições ao funcionamento normal da vida económica e social, afetando diretamente a população residente no país.
Os acontecimentos mais recentes demonstram que a situação interna não apenas se mantém instável, como tem vindo a deteriorar-se. A ocorrência de apagões frequentes, a necessidade de medidas excepcionais de contenção energética e a interrupção de atividades escolares e administrativas são sinais claros de fragilidade estrutural do Estado venezuelano, com impacto direto na qualidade de vida dos cidadãos, incluindo diretamente a comunidade portuguesa e luso-venezuelana.
A Assembleia da República tem acompanhado esta realidade ao longo dos últimos anos, tendo-se pronunciado de forma clara pela condenação da repressão política, pela defesa dos direitos humanos, pela denúncia e rejeição de processos eleitorais sem garantias de transparência, que não respeitem padrões democráticos mínimos e pela necessidade de restabelecimento de uma ordem democrática plena na Venezuela, tendo igualmente afirmado a ilegitimidade democrática do regime atual. Também tem sido afirmada, em diferentes momentos, a exigência de libertação de presos políticos, processo essencial para a estabilização e democratização da sociedade venezuelana e o respeito pelas normas fundamentais do direito internacional.
Portugal mantém uma ligação histórica profunda à Venezuela, país que acolhe uma das mais significativas comunidades portuguesas e luso-descendentes fora do território nacional. Esta realidade confere ao Estado português uma responsabilidade acrescida na proteção dos seus cidadãos e na defesa dos seus direitos, particularmente em contextos de instabilidade política, económica e social.
Neste contexto mais amplo, assume especial gravidade a situação de cidadãos portugueses ou luso-venezuelanos que se encontram detidos, condenados ou sujeitos a processos judiciais na Venezuela em circunstâncias que suscitam fundadas dúvidas quanto ao respeito pelas garantias de defesa, pelo devido processo legal e pelos direitos fundamentais.
Em vários destes casos têm sido reportadas irregularidades graves, incluindo detenções arbitrárias, acusações assentes em fundamentos pouco claros, limitações ao acesso a defesa adequada, dificuldades no acompanhamento consular e condições de detenção incompatíveis com padrões internacionais de direitos humanos. Estes elementos são consistentes com padrões mais amplos de repressão política identificados por organizações internacionais independentes.
Entre estes casos contam-se cidadãos portugueses e luso-venezuelanos que foram detidos em operações sem mandado judicial, sujeitos a acusações de natureza vaga ou politicamente motivada e, em alguns casos, condenados a penas particularmente severas, incluindo penas próximas do limite máximo previsto no ordenamento jurídico venezuelano. Diversos relatos apontam ainda para práticas como isolamento prolongado, ausência de cuidados de saúde, restrições de contacto com familiares e advogados e dificuldades no acesso a acompanhamento consular efetivo.
Importa igualmente sublinhar que, mesmo nos casos em que foram anunciadas libertações ou medidas de amnistia, estas não correspondem necessariamente a uma restituição plena da liberdade. Em vários desses casos, os cidadãos permanecem sujeitos a medidas restritivas, como a proibição de saída do país, a obrigação de apresentações periódicas perante as autoridades, limitações à sua atividade cívica ou política e restrições à liberdade de expressão, o que configura, na prática, uma situação de liberdade condicionada e limitada no exercício de direitos fundamentais.
Nos últimos anos foram identificados vários casos de cidadãos com ligação, afetiva e efetiva, a Portugal afetados por este tipo de situações, alguns dos quais conheceram desenvolvimentos recentes, nomeadamente através das referidas e limitadas libertações ou medidas de amnistia. Contudo, não obstante os esforços das famílias e diplomáticos, subsistem ainda casos particularmente graves e ainda por resolver de cidadãos portugueses ou luso-venezuelanos que permanecem privados de liberdade, em circunstâncias que justificam uma atenção prioritária por parte do Estado português.
Juan Francisco Rodríguez dos Ramos, cidadão com nacionalidade portuguesa, encontra-se privado de liberdade desde 2019, tendo sido condenado à pena máxima no sistema penal venezuelano num processo marcado por denúncias de graves irregularidades, falsificação de provas e ausência de garantias de defesa.
Héctor Mario Ferreira Domingues, igualmente com nacionalidade portuguesa, foi detido em 2022 em circunstâncias contestadas, permanecendo em prisão apesar da inexistência de provas consistentes e de sucessivas denúncias de irregularidades processuais e falta de acompanhamento efetivo.
Fernando Venâncio Martínez, cidadão português e empresário, foi detido em 2024 e posteriormente condenado, num processo em que têm sido apontadas limitações significativas ao direito de defesa e à transparência judicial.
Estes casos, entre outros, não constituem situações isoladas, mas antes exemplos concretos de um padrão mais amplo de atuação que tem vindo a afetar cidadãos com ligação a Portugal. Para além dos casos identificados, subsistem ainda outros em que, por receio de represálias e sob coação das autoridades do regime, as vítimas e as suas famílias se veem obrigadas a manter silêncio, o que reforça a gravidade da situação e a necessidade de uma resposta firme e determinada por parte do Estado português.
Os relatos disponíveis apontam para a necessidade de intensificar a atuação diplomática e consular nestas situações, garantindo um acompanhamento mais próximo, contínuo e eficaz. Entre os cidadãos, ainda presos ou já fora de prisão, identificam-se exemplos concretos de práticas atentatórias da dignidade humana, quer no momento da detenção, quer em contexto de reclusão, incluindo situações que podem enquadrar-se na definição legal de tortura.
A proteção dos cidadãos portugueses no estrangeiro, especialmente em contextos de violação de direitos fundamentais, exige uma resposta firme, persistente e politicamente assumida, orientada para resultados concretos. A defesa destes cidadãos deve constituir uma prioridade nacional, exigindo a mobilização coerente e coordenada de todos os instrumentos diplomáticos ao dispor do Estado português, bem como um compromisso claro de todos os responsáveis políticos em agir com responsabilidade, determinação e sentido de unidade institucional.
A inação ou insuficiência de resposta perante estas situações não é compatível com o dever de proteção dos cidadãos portugueses nem com os compromissos internacionais do Estado português em matéria de direitos humanos.
Resolução
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Intensifique, com carácter prioritário, todas as diligências diplomáticas e consulares destinadas à proteção e à defesa dos cidadãos portugueses e luso-venezuelanos detidos na Venezuela em circunstâncias que suscitam fundadas preocupações quanto ao respeito pelos direitos fundamentais;
Desenvolva esforços adicionais e concretos, bilaterais e multilaterais, com vista à libertação desses cidadãos, designadamente através da articulação com a União Europeia, parceiros internacionais e organizações internacionais relevantes;
Reforce o acompanhamento consular regular, próximo e efetivo dos cidadãos portugueses e luso-venezuelanos privados de liberdade na Venezuela, promovendo o acesso a assistência jurídica adequada;
Solicite, com carácter urgente, garantias junto das autoridades venezuelanas quanto à integridade física, psicológica e jurídica desses cidadãos, ao acompanhamento diplomático e consular, bem como o pleno respeito pelas garantias de defesa e pelo devido processo legal;
Reforce a primazia atribuída à situação dos cidadãos portugueses e luso-venezuelanos detidos como prioridade permanente da ação diplomática portuguesa relativamente à Venezuela;
Promova, no quadro da União Europeia e de outras instâncias internacionais, uma posição firme e coordenada que contribua para a libertação de presos políticos e para o respeito pelos direitos humanos na Venezuela;
Palácio de São Bento, 30 de março de 2026
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Rui Rocha
Rodrigo Saraiva
Angélique da TeresaCarlos Guimarães PintoJoana CordeiroJorge Miguel Teixeira
Mariana LeitãoMário Amorim LopesMiguel Rangel
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Votação na generalidade — DAR I série — 57-57 - 18/04/2026
18 DE ABRIL DE 2026
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do PS e da IL.
A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 545/XVII/1.ª (PAN) — Altera diversos diplomas,
procedendo ao alargamento da emissão do direito de antena nas rádios locais a todos os processos eleitorais,
bem como ao alargamento do direito de voto antecipado e ao estabelecimento da obrigação de disponibilização
de matriz em braille dos boletins de voto no âmbito das eleições para os órgãos das autarquias locais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS, da IL e do PCP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 552/XVII/1.ª (L) — Introduz regras sobre o uso
de inteligência artificial no âmbito de campanhas eleitorais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do L, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do CH, da IL, do PCP e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 689/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que concretize,
com urgência, o alargamento do regime de direito de antena às rádios locais em todos os atos eleitorais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do
PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL, do L, do PCP e do BE.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 483/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo que acompanhe a situação na Venezuela mantendo como prioridade a segurança, o bem-estar e a
proteção da comunidade portuguesa aí residente.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e os votos contra do PCP.
A iniciativa baixa à 2.ª Comissão.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 767/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que mova todos os esforços no sentido de garantir a segurança da comunidade portuguesa residente
na Venezuela.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do CDS-PP, do PAN e do
JPP, os votos contra do PCP e as abstenções do PSD, do L e do BE.
Este diploma baixa igualmente à 2.ª Comissão.
Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 768/XVII/1.ª (IL) — Pela
intensificação dos esforços diplomáticos e consulares para a libertação de cidadãos portugueses e luso-
venezuelanos detidos na Venezuela.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e os votos contra do PCP.
O projeto baixa à 2.ª Comissão.
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Votação final global — DAR I série — 57-57 - 27/04/2026
27 DE ABRIL DE 2026
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição relativo ao Projeto de Lei n.º 206/XVII/1ª (PS) — Cria
o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito do
licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PAN e do JPP, o voto contra
do PCP e as abstenções do PSD, da IL, do CDS-PP e do BE.
Vamos votar, na especialidade, o texto de substituição relativo ao Projeto de Lei n.º 206/XVII/1ª (PS) — Cria
o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito do
licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, queria uma clarificação: esta votação na especialidade é a
assunção das votações na comissão. Certo?
O Sr. Presidente: — Sim, Sr.ª Deputada. Está referido no guião de votações.
Vamos proceder à votação final global do texto de substituição relativo ao Projeto de Lei n.º 206/XVII/1ª (PS)
— Cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito
do licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do BE, do PAN e do
JPP, o voto contra do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita sobre esta
votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão da Reforma do
Estado e Poder Local, relativo à Proposta de Lei n.º 58/XVII/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a alterar o Código
das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE
e do JPP, os votos contra do CH e da IL e a abstenção do PAN.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, relativo aos Projetos de Resolução
n.os 483/XVII/1.ª (PSD), 767/XVII/1.ª (CH), 768/XVII/1.ª (IL), 772/XVII/1.ª (CDS-PP), 790/XVII/1.ª (PAN),
804/XVII/1.ª (L), 807/XVII/1.ª (PS) e 808/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e
Comunidades Portuguesas — Reforço da proteção da comunidade portuguesa na Venezuela, da ação consular
e diplomática para a libertação de cidadãos portugueses detidos e da promoção de uma transição democrática
no país.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e o voto contra do PCP.
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