Projeto de Resolução n.° 526/XVII/1.ª
Recomenda ao governo a concretização da ligação marítima regular de passageiros e carga rodada entre a Região Autónoma da Madeira e o continente
Exposição de Motivos
A condição de insularidade da Região Autónoma da Madeira impõe constrangimentos permanentes que afetam de forma direta a mobilidade dos cidadãos, a competitividade da economia regional e o acesso equitativo a bens, serviços e oportunidades. Estes constrangimentos não decorrem de circunstâncias excecionais ou transitórias, mas resultam de uma realidade estrutural que exige respostas públicas consistentes, duradouras e alinhadas com os princípios fundamentais do Estado.
A isto acresce que a coesão territorial e a continuidade territorial não constituem meros enunciados programáticos. São princípios constitucionalmente consagrados e representam uma obrigação efetiva do Estado para com todos os portugueses, independentemente do território onde residem. No caso da Região Autónoma da Madeira, esses princípios só podem ser plenamente concretizados através da existência de soluções de mobilidade diversificadas, acessíveis e fiáveis, que mitiguem os efeitos da descontinuidade geográfica.
Neste contexto, a ligação marítima entre a Madeira e o continente assume um papel absolutamente estruturante. Para além de constituir uma alternativa estratégica ao transporte aéreo, esta ligação é essencial para o transporte de passageiros, mercadorias e carga rodada, contribuindo para a redução de custos logísticos, para o reforço da resiliência económica regional e para a integração efetiva da Madeira no espaço nacional.
A relevância desta ligação tornou-se particularmente evidente após a suspensão, em 2012, da operação marítima regular entre o Funchal e Portimão, até então assegurada por operadores privados. A inexistência, desde então, de uma ligação marítima estável agravou o isolamento logístico da Região, limitou as opções de mobilidade dos cidadãos e fragilizou setores económicos dependentes do transporte marítimo, em clara contradição com o princípio da continuidade territorial.
Reconhecendo esta necessidade estrutural, o governo inscreveu no Orçamento do Estado para 2025 uma disposição destinada à criação de uma ligação marítima regular por ferry entre a Região Autónoma da Madeira e o continente. Com efeito, o Artigo 154.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, prevê a adoção das diligências necessárias ao lançamento de um concurso público internacional para a implementação dessa ligação, abrangendo o transporte de passageiros e carga rodada, bem como a definição das condições operacionais e compensações financeiras.
Todavia, a inscrição de um compromisso em sede orçamental não garante, por si só, a sua execução efetiva. Aliás, a experiência demonstra que múltiplas disposições aprovadas pela Assembleia da República permanecem por cumprir, esvaziando de conteúdo princípios fundamentais e frustrando expectativas legítimas das populações. No caso da Madeira, tal incumprimento traduz-se numa violação clara e injustificada do dever do Estado de assegurar igualdade material entre cidadãos.
Portanto, impõe-se reafirmar que a concretização da ligação marítima regular entre a Madeira e o continente não é uma opção política discricionária, mas uma exigência de justiça territorial, de coesão nacional e de respeito pelos direitos dos portugueses da Região Autónoma da Madeira.
Assim, pelo exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Cumpra integralmente o disposto no Artigo 154.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, assegurando, com carácter prioritário, a criação de uma ligação marítima regular por ferry entre a Região Autónoma da Madeira e o continente, como instrumento essencial para garantir a mobilidade dos cidadãos, o transporte de mercadorias e a efetiva integração da Região no espaço nacional.
Assegure que a referida ligação marítima seja concebida e implementada com critérios de regularidade, fiabilidade e acessibilidade, garantindo a sua sustentabilidade operacional e a sua adequação às necessidades permanentes dos cidadãos e da economia da Região Autónoma da Madeira.
Trate a ligação marítima entre a Madeira e o continente como uma componente estruturante da política de continuidade territorial, reconhecendo-a como uma obrigação do Estado e não como uma solução excecional ou transitória, assegurando o seu acompanhamento, avaliação e manutenção a longo prazo.
Palácio de São Bento, 30 de janeiro de 2026
Os deputados do grupo parlamentar do CHEGA
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