Projeto de Resolução n.º 999/XVII/1.ª
Travar a especulação, garantir e proteger o direito à habitação
Exposição de motivos
A situação que o país enfrenta no acesso à Habitação é de uma gravidade cada vez maior, e atinge proporções de emergência social. No último ano o preço das casas em Portugal aumentou quase 18 por cento. Importa sublinhar que, tratando-se de uma média, em muitos casos o valor é muito maior.
São os valores mais altos de sempre nas rendas, nos preços e nos lucros. E, entretanto, os despejos estão também em máximos históricos. Aumentaram 44% o ano passado, quase 1500 famílias que (só por esta via) ficaram sem casa.
Portugal tornou-se o país da OCDE com o pior acesso à habitação: os preços aumentaram 169% numa década, enquanto os salários médios cresceram apenas cerca de 41,5%. A subida da habitação foi quatro vezes superior à dos rendimentos, exigindo mais de 11 anos de salário médio para comprar casa.
A ausência de disponibilização e construção de habitação pública (com valores residuais nas últimas décadas), a instabilidade no arrendamento com contratos de muito curta duração (fruto da liberalização do mercado e da facilitação dos despejos), a pressão da procura estrangeira (turismo e residentes não habituais), entre outros problemas – criaram um problema social de grandes proporções que atingem milhões de pessoas em Portugal.
Na verdade, o que se verifica no sector da habitação é o impacto da aplicação das opções neoliberais que transformaram a habitação numa mercadoria e num “ativo” para investimento, apagando a sua função social e assegurando, seja para a banca, seja para a grande propriedade imobiliária, lucros colossais que se têm vindo a acumular.
Perante a gravidade e centralidade que este problema assume no nosso País, resultante das opções de sucessivos governos que promoveram este caminho, o Governo da PSD/CDS apresenta um conjunto de medidas cujo sentido geral tem como objetivo criar novas oportunidades de negócio para o grande capital.
Verifica-se uma total ausência de resposta aos verdadeiros problemas com que as populações estão confrontadas, afastando deliberadamente medidas que regulem e reduzam o valor das rendas, o valor das prestações ao banco, a disponibilização de habitação pública, tudo o que implique enfrentar os grandes interesses e garantir o direito efetivamente o direito à habitação. E, ao mesmo tempo, aproveitar a gravidade deste problema para garantir novas oportunidades de negócios para o grande capital.
A lógica assumida pelo Governo é a de que estamos perante um problema de escassez de oferta e que é preciso “pôr o mercado a funcionar”. Ora, a habitação cumpre uma função social – suprir uma necessidade básica. A habitação é a base da estruturação e organização de uma família. Sendo um bem essencial, a prioridade tem de ser proteger a habitação das famílias e assegurar o acesso à habitação a todos.
A narrativa que o Governo sistematicamente difunde é de que “falta aumentar a oferta”. Mas o que se verifica afinal é, não só um número avassalador de casas devolutas (723 mil, segundo os últimos Censos), mas também um aumento da oferta no mercado imobiliário: ao longo dos anos a oferta aumenta mais do que a procura, mas os preços não cessam de aumentar.
A situação demonstra claramente: é preciso enfrentar os interesses dos grandes proprietários e dos fundos imobiliários, desenvolver uma política de habitação em que o Estado se assuma como grande promotor de Habitação, intervindo de forma a garantir esse direito, contrariando a lógica nefasta da especulação e da acumulação de lucro à custa das condições de vida das populações.
Para assegurar o acesso à habitação, combater a especulação e garantir que nenhuma família entre em situação de incumprimento e possa ver-se forçada a abandonar a habitação, o PCP propõe um conjunto de medidas para proteger os inquilinos dos despejos e das subidas de rendas, bem como aumentar a oferta pública de habitação. Tal como o PCP tem vindo a sublinhar, o que é indispensável garantir não são os lucros dos bancos e dos fundos imobiliários, mas sim o direito das populações à Habitação.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao Governo que adote as seguintes medidas:
Revogação do Novo Regime de Arrendamento Urbano, adotando legislação que reforce a proteção dos inquilinos, garanta a estabilidade no arrendamento, remova os mecanismos de facilitação do despejo e que regule os valores das rendas.
Assunção pelo Estado da sua responsabilidade enquanto promotor público de habitação, com o objetivo de alargar a oferta e disponibilização de habitação pública para suprir as carências identificadas;
Identificação, reabilitação e disponibilização de imóveis do Estado que possam ser destinados à habitação, proibindo a alienação de património público com características que permitam a sua utilização para fins habitacionais;
Promoção, através do movimento cooperativo, sector social e mutualista de um parque habitacional, a custos e qualidade controlados, destinado ao regime de renda condicionada;
Criação de programas cooperativos, abertos a uma base alargada de agentes, destinados à recuperação e reabilitação de habitação;
Fixação do limite máximo do valor da renda nos contratos de arrendamento que venham a ser celebrados, correspondente à aplicação do coeficiente de 1,0043 ao valor da última renda praticada no arrendamento de imóvel que tenha estado sujeito a arrendamento nos 24 meses anteriores;
Proibição de despejo quando se comprove a inexistência de rendimentos suficientes para assegurar a subsistência do inquilino ou do seu agregado familiar;
Proibição de denúncia do contrato quando se comprove a inexistência de rendimentos suficientes para assegurar a subsistência do inquilino ou do seu agregado familiar e quando se demonstre que a renda paga corresponde a uma taxa de esforço igual ou superior a 25%;
Implementação de um regime simplificado de posse administrativa pelo IHRU, em articulação com as autarquias, de imóveis devolutos da propriedade de fundos imobiliários, ou de outros proprietários que não recorram ao mecanismo anterior, disponibilizando-os para arrendamento no regime da renda condicionada;
Limitação da aquisição de habitações por fundos imobiliários;
Reforço do financiamento ao abrigo do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, não dependendo da obrigatoriedade de financiamento municipal e beneficiando de 100 por cento das despesas elegíveis ou dos respetivos valores de referência;
Contratação com vínculo permanente de trabalhadores para reforço da capacidade de resposta do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., e a constituição de equipas técnicas no IHRU com capacidade de elaboração de projeto, planeamento, programação e execução dos investimentos na construção e reabilitação de imóveis, incluindo os investimentos com financiamento do Programa de Recuperação e Resiliência.
Assembleia da República, 22 de maio de 2026
Os Deputados,
PAULA SANTOS; PAULO RAIMUNDO; ALFREDO MAIA
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