Projeto de Resolução n.º 272/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a inclusão da travessia fluvial Setúbal-Tróia no sistema tarifário da Área Metropolitana de Lisboa/Passe Navegante
Exposição de motivos
A mobilidade constitui um direito fundamental dos cidadãos e um instrumento decisivo para a coesão territorial, social e contribui para o desenvolvimento económico e aumento da qualidade de vida das populações. Constata-se, para o efeito, na Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, que a «organização e funcionamento do sistema de transportes terrestres tem por objectivos fundamentais assegurar a máxima contribuição para o desenvolvimento económico e promover o maior bem-estar da população». Deste modo, a lei prevê que o Estado deverá reger-se de forma a promover «adequação permanente da oferta dos serviços de transporte às necessidades dos utentes, sob os aspectos quantitativos e qualitativos» e a «progressiva redução dos custos sociais e económicos do transporte».
O Partido CHEGA reafirma o seu compromisso com a defesa de soluções e construção de entendimentos que promovam o interesse público, garantindo igualdade de acesso a serviços essenciais, combatendo desigualdades, artificiais, impostas aos utentes e protegendo o contribuinte português de abusos tarifários injustificados.
A Petição nº 238/XV/2.ª, subscrita por 8.335 cidadãos a esta data, reivindica a inclusão da travessia fluvial Setúbal – Tróia no sistema tarifário intermodal da Área Metropolitana de Lisboa, conhecido como Passe Navegante.
Este pedido é justificado pela disparidade evidente entre as tarifas atualmente praticadas naquela travessia, gerida por concessão privada, e as tarifas praticadas em travessias equivalentes no Tejo (Lisboa–Cacilhas, Lisboa–Barreiro, Lisboa–Montijo), integradas na rede pública e intermodal.
O CHEGA acompanha favoravelmente o objeto desta petição, desde logo pelo carácter de injustiça que esta evolução de preços preconiza, constante e progressiva, e a que estas populações estão sujeitas há mais de uma década.
Destarte recorde-se que precisamente há 16 anos (julho de 2009) foi noticiada a entrada na Assembleia da República a questão do «aumento das tarifas da travessia entre Setúbal e Tróia por ferry, que está a afastar a população sadina das praias da margem sul do Sado». Se no ano de 2008 uma viagem de ferry custava 1,15 euros, atualmente os utentes desta travessia suportam tarifas substancialmente superiores, a custar 9.30 euros, verificando-se o aumento anual do(s) tarifário(s). A população encontra-se sujeita, portanto, à evidente limitação do seu direito à mobilidade acessível, sendo obrigada, por falta de alternativas, e caso disponha de meios para o efeito, à utilização do transporte individual, com consequências negativas ao nível da sustentabilidade ambiental, da equidade social e da eficiência económica.
Diversas iniciativas parlamentares anteriores já se pronunciaram neste sentido, tendo caducado sem produzir quaisquer efeitos concretos.
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), no seu Parecer nº 39/AMT/2024, emitiu recomendações favoráveis à integração da travessia no Passe Navegante, destacando a viabilidade jurídica e a importância social da medida.
O CHEGA entende que esta situação constitui uma manifesta injustiça para os residentes da Península de Setúbal e da região da Comporta e Grândola, bem como para todos os cidadãos que utilizam este serviço para fins laborais ou de lazer. A continuidade do atual regime de exploração, sem revisão das condições contratuais e tarifárias, penaliza os mais desprotegidos e perpetua desigualdades no acesso à rede pública de transporte.
O contrato de concessão em vigor expira em 2027, sendo, no entanto, possível e desejável negociar, desde já, a integração tarifária no sistema intermodal em vigor na Área Metropolitana de Lisboa, salvaguardando o interesse público e os direitos dos utentes, sem onerar desproporcionalmente os contribuintes. Tal medida foi recomendada pela AMT, em 2020, procurando incluir a atual concessão no âmbito das reduções tarifárias implementadas ao abrigo do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART), o qual deu origem ao Regulamento n.º 278-A/2019, de 27 de março, que aprova o Regulamento metropolitano das regras gerais para a implementação do sistema tarifário na Área Metropolitana de Lisboa, procedendo à criação do Passe Navegante Metropolitano.
Por último, sem prejuízo das condições vigentes do contrato de concessão celebrado com a Atlantic Ferries, o Grupo Parlamentar do CHEGA apela para que a Área Metropolitana de Lisboa (AML), no exercício das competências que lhe são conferidas pelo artigo 3.º do Regulamento n.º 278-A/2019, de 27 de março, intervenha de forma diligente e participativa na resolução da inclusão da travessia fluvial Setúbal–Tróia no sistema tarifário intermodal da Área Metropolitana de Lisboa/Passe Navegante, colaborando ativamente com o Governo, a concessionária e as autarquias envolvidas, de modo a garantir a justiça tarifária e a coesão territorial que os cidadãos justamente reivindicam.
Face ao exposto, e considerando o parecer técnico favorável da AMT, as preocupações legítimas dos peticionários e a obrigação do Estado de promover uma mobilidade justa, eficiente e sustentável, o Grupo Parlamentar do CHEGA entende ser imperioso recomendar ao Governo as seguintes medidas.
Assim ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1 – Proceda à inclusão da travessia fluvial Setúbal–Tróia no sistema tarifário intermodal da Área Metropolitana de Lisboa, designadamente através da integração no Passe Navegante, promovendo a justiça tarifária, a mobilidade sustentável e a coesão territorial.
2 – Negocie com a atual concessionária do serviço as condições para a integração tarifária, assegurando o respeito pelas obrigações contratuais, mas priorizando o interesse público e os direitos dos utentes.
3 – Apresente à Assembleia da República, no prazo de 120 dias, um calendário concreto para a implementação da medida, incluindo uma estimativa de custos, o impacto contratual e as medidas de mitigação financeira para evitar encargos excessivos para os contribuintes.
4 – Promova, em colaboração com a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes e com a Área Metropolitana de Lisboa, a realização de um estudo atualizado de impacto económico e social da medida, que sirva de base para uma decisão sustentada.
5 – Garanta que a renovação do contrato de concessão, prevista para 2027, salvaguarda explicitamente os princípios da mobilidade acessível e sustentável e preveja mecanismos adequados para evitar tarifas desproporcionadas ou injustificadas no futuro.
Palácio de São Bento, 9 de setembro de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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