Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Representação Parlamentar Projeto de Resolução n.º 1089/XVII/1.ª Pela denúncia do contrato de concessão do Quartel da Graça ao grupo Sana e pela sua afetação a habitação pública e a equipamentos para a comunidade Exposição de motivos O Quartel da Graça, em Lisboa, instalado no antigo Convento da Graça, é um imóvel de valor histórico, arquitetónico e simbólico. Fundado no século XIII e classificado como monumento nacional desde 1910, ocupa uma posição central no bairro da Graça, na Freguesia de São Vicente, no concelho de Lisboa. Depois de décadas ao serviço de funções militares e de segurança, o edifício passou a integrar o conjunto de imóveis públicos elegíveis para reabilitação no quadro do Programa Revive, lançado em 2016 com o objetivo declarado de recuperar e valorizar património do Estado devoluto ou degradado através da sua concessão a privados para fins turísticos. Em 17 de dezembro de 2019, o Estado português, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), celebrou com o grupo hoteleiro Sana um contrato de concessão, pelo prazo de cinquenta anos, para a transformação do Quartel da Graça num hotel de cinco estrelas. O contrato fixava um calendário preciso de execução: a entrega do projeto de arquitetura num prazo curto após a celebração e a conclusão das obras e o início da exploração no prazo máximo de quatro anos, ou seja, até ao final de 2023. Como contrapartida pela utilização do imóvel, o concessionário obrigava-se ao pagamento de uma renda anual próxima de 1,79 milhões de euros, a satisfazer trimestralmente e devida ao Estado a partir de 2024, findo o período inicial de carência. O investimento previsto rondava os 30 milhões de euros. Decorridos mais de seis anos sobre a celebração do contrato, nenhum dos compromissos essenciais foi cumprido. O projeto sofreu sucessivas alterações e mereceu pareceres desfavoráveis, designadamente em matéria ambiental e patrimonial. As obras Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 apenas tiveram início em março de 2026, muito para além do prazo máximo contratualmente estabelecido, tendo o imóvel permanecido devoluto e em acentuada degradação durante vários anos, com murais de azulejo destruídos, coberturas e vãos arruinados, infiltrações e vandalização. Trata-se, em suma, de um incumprimento contratual grave e prolongado, com prejuízo direto para a salvaguarda de um bem classificado e para o interesse público que a concessão dizia servir. A este incumprimento soma-se um prejuízo financeiro relevante para o erário público. O montante total das contrapartidas que já deveriam ter sido entregues ao Estado aproxima-se dos 4,5 milhões de euros. A este valor acrescem os juros de mora devidos pelos pagamentos em falta e as penalidades contratuais previstas para o atraso na conclusão das obras, cuja estimativa pública aponta para um valor que pode ascender a cerca de 900 mil euros. Não obstante, o Governo e a entidade gestora do património não esclareceram se alguma vez foi pago qualquer montante a título de renda, nem que diligências de cobrança foram desenvolvidas em defesa do interesse público. A esta sequência de incumprimentos vem agora juntar-se um facto particularmente grave. Segundo informação tornada pública em junho de 2026, através do jornal PÚBLICO, o grupo Sana apresentou ao Estado um pedido de revisão do contrato de concessão, invocando a necessidade de reequilíbrio financeiro e requerendo a prorrogação dos prazos contratuais. A Estamo - Gestão de Ativos e Programas Imobiliários, S. A., empresa pública responsável pela gestão do património imobiliário do Estado, confirmou estar a analisar este pedido e admitiu que, enquanto não é tomada uma decisão, as obrigações contratuais do concessionário se encontram suspensas, incluindo o pagamento das rendas devidas. Dito de outra forma: o concessionário que falhou todos os prazos, deixou o monumento ao abandono e acumulou uma dívida superior a quatro milhões de euros deixou de pagar ao Estado, e é o próprio Estado que sustenta que esse não pagamento se encontra, neste momento, contratualmente justificado pela pendência de um pedido apresentado por esse mesmo concessionário. Esta construção é juridicamente insustentável e politicamente inaceitável. Quem se encontra em incumprimento prolongado e reconhecido não pode retirar do seu próprio incumprimento o fundamento para suspender as obrigações que sobre si impendem. A admitir-se esta lógica, premeia-se o Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 incumpridor com a suspensão dos seus deveres e transfere-se para o Estado, e para a comunidade, todo o custo da inércia e do prejuízo. O contrato de concessão do Quartel da Graça tem por objeto um bem do domínio privado do Estado e rege-se, na sua execução, pelas cláusulas do respetivo caderno de encargos e pelo regime geral dos contratos administrativos. O ordenamento jurídico confere ao Estado, perante incumprimentos definitivos e graves do cocontratante, os instrumentos necessários para fazer cessar o vínculo, designadamente através da resolução do contrato por incumprimento, com a consequente reversão da posse do imóvel para a esfera pública e a aplicação das sanções contratualmente previstas. Estão reunidos, no caso do Quartel da Graça, todos os pressupostos materiais que justificam o acionamento desses mecanismos: prazos ultrapassados em vários anos, degradação de um bem classificado, contrapartidas por liquidar e ausência de uma execução conforme ao fim de interesse público da concessão. A decisão sobre o futuro do Quartel da Graça não é, porém, apenas uma questão de execução contratual. É, sobretudo, uma decisão sobre o que a cidade quer ser. O bairro da Graça, como tantos outros do centro histórico de Lisboa, vive sob a pressão da especulação imobiliária e do turismo excessivo, que expulsam moradores, encarecem a habitação e esvaziam a vida de bairro. Afetar um dos mais importantes imóveis públicos da zona a mais um hotel de cinco estrelas é agravar precisamente o problema que asfixia a comunidade. Pelo contrário, devolver o Quartel da Graça à esfera pública e afetá-lo a habitação a custos acessíveis e a equipamentos de proximidade é responder às necessidades reais de quem ali vive e trabalha. Esta não é uma reivindicação isolada. O movimento de moradores Assembleia da Graça – Parar o Hotel no Quartel, criado em 2025, reivindica de forma sustentada a afetação do edifício a usos comunitários, ao serviço das necessidades da população do bairro e da cidade, designadamente fins habitacionais, educativos, culturais, artísticos e de assistência social. Também na Assembleia Municipal de Lisboa foi aprovada uma moção que insta o Governo a promover uma solução pública para o imóvel. A própria Junta de Freguesia de São Vicente, onde o imóvel se localiza, admitiu recorrer aos tribunais para fazer cessar a concessão. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 A afetação do Quartel da Graça a habitação pública e a equipamentos para a comunidade é, além do mais, plenamente coerente com o aproveitamento racional do património imobiliário do Estado. Mobilizar imóveis públicos devolutos ou subaproveitados para responder à emergência habitacional, em articulação com as autarquias locais, é uma das vias mais eficazes e mais justas de política pública de habitação. O Quartel da Graça, pela sua dimensão, localização e características, comporta com folga uma solução de usos mistos que concilie habitação a custos acessíveis com residências para estudantes, equipamentos sociais, culturais e educativos, preservando e valorizando o bem classificado em vez de o subordinar à lógica do alojamento turístico de luxo. Importa, por isso, que a Assembleia da República se pronuncie com clareza. O interesse público exige que o Estado ponha termo a uma concessão sistematicamente incumprida, recupere a posse de um bem que é de todos e o coloque ao serviço de quem mais dele precisa. Não só é possível revogar o contrato de concessão como é também urgente recuperar os milhões de euros que o grupo Sana deve ao Estado e investir esses recursos na reabilitação do Quartel e na sua devolução à comunidade. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1. Resolva o contrato de concessão do Quartel da Graça, celebrado em 2019 com o grupo Sana, com fundamento no incumprimento contratual grave e prolongado, designadamente o reiterado desrespeito dos prazos de execução das obras e de início de exploração e a degradação do imóvel classificado, recuperando a posse do edifício para a esfera pública; 2. Recuse o pedido de reequilíbrio financeiro e de prorrogação de prazos apresentado pelo concessionário, recusando que a apresentação de tal pedido possa fundamentar a suspensão das obrigações de pagamento que sobre ele impendem; 3. Promova a cobrança integral de todos os montantes em dívida ao Estado a título de contrapartidas não pagas, acrescidos dos respetivos juros de mora e das penalidades contratuais aplicáveis, prestando contas públicas dos valores apurados e cobrados; Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 5 4. Afete o Quartel da Graça, recuperada a posse do imóvel, a uma solução de interesse público que dê prioridade à habitação a custos acessíveis e integre equipamentos sociais, culturais e educativos ao serviço da população do bairro e da cidade de Lisboa, num modelo de usos mistos compatível com a salvaguarda do bem classificado; 5. Assegure, na definição e concretização dessa solução, a articulação com a Câmara Municipal de Lisboa e com a Junta de Freguesia de São Vicente, bem como a auscultação da população do bairro e dos movimentos de moradores, designadamente a Assembleia da Graça – Parar o Hotel no Quartel. 6. Garanta o financiamento das obras de reabilitação necessárias à salvaguarda do imóvel e à sua afetação aos novos usos, mobilizando para o efeito, entre outros, os valores recuperados junto do concessionário. Assembleia da República, 22 de junho de 2026. O Deputado do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo
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