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Projeto de Resolução n.º 562/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação de um Fundo de Resgate Agrícola, a fundo perdido,
para a reposição do potencial produtivo e compensação de perdas nas explorações
agrícolas e pecuárias afetadas pela tempestade Kristin
Exposição de motivos
A tempestade Kristin atingiu Portugal continental na madrugada de 28 de Janeiro de
2026, com particular incidência na Região Centro, registando rajadas superiores a 200
km/h e precipitação intensa, provocando vítimas mortais, destruiçã o de habitações,
danos relevantes em fábricas e infra -estruturas, e cortes de eletricidade a centenas de
milhares de pessoas 1.
Em consequência da dimensão e persistência dos impactos, o Governo decretou, e
prorrogou, situação de calamidade em dezenas de m unicípios, reconhecendo,
oficialmente, a gravidade do evento e a necessidade de mobilização de meios
excecionais 2.
No sector agrícola e pecuário, os prejuízos assumiram uma dimensão particularmente
severa, afetando diretamente o instrumento de produção. F oram registadas perdas
significativas em culturas temporárias e permanentes, destruição de estufas, muros e
caminhos rurais, colapso de instalações pecuárias, danos em sistemas de regadio e
devastação de áreas florestais, com prejuízos estimados em várias dezenas de milhões
de euros 3.
1 https://www.reuters.com/sustainability/climate-energy/storm-kristin-knocks-out-power-800000-portugal-barrels-into-spain-
2026-01-28/
2 https://www.rtp.pt/noticias/pais/declaracao-de-calamidade-publicada-em-diario-da-republica-com-60-concelhos-na-
lista_n1714697
3 https://www.rtp.pt/noticias/economia/kristin-deixa-rasto-de-milhoes-de-euros-de-prejuizos-na-agricultura_v1714589
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Em diversas explorações pecuárias, a interrupção do fornecimento de eletricidade, água
e rações conduziu a situações de emergência alimentar, com risco real de perda de
efetivos, tendo sido reportados casos de animais em situ ação de subalimentação
prolongada 4.
No plano económico global, o Governo anunciou um pacote de recuperação no valor
aproximado de 2,5 mil milhões de euros 5. Contudo, a composição desse pacote revela
uma forte dependência de instrumentos reembolsáveis e d e tesouraria, insuficientes
para responder às especificidades do sector agrícola.
A resposta anunciada assenta, em larga medida, na mobilização de instrumentos
enquadrados no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, designadamente no
âmbito do restabelecimento do potencial produtivo. Todavia, a taxa de compromisso do
PEPAC encontra-se próxima do limite máximo, com grande parte das dotações já afetas,
o que restringe severamente a sua capacidade de resposta a uma calamidade desta
dimensão.
A utilização prioritária de verbas programáticas para responder a uma situação de
destruição súbita implica o desvio de recursos destinados ao investimento estrutural,
comprometendo a modernização e a competitividade futura da agricultura nacional.
Acresce que uma parte significativa dos apoios anunciados assume a forma de crédito.
Num sector caracterizado por margens reduzidas, elevada exposição ao risco climático
e níveis relevantes de endividamento, esta opção traduz-se na transferência do custo da
calamidade para os produtores, agravando a sua fragilidade económica.
4 https://www.dn.pt/sociedade/os-animais-esto-a-morrer-fome-suinicultura-em-calamidade-aps-a-kristin
5 https://www.reuters.com/world/portugal-launches-3-billion-package-help-rebuild-after-storm-kristin-2026-02-01
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Mais de 60% das explorações agrícolas nacionais apresentam uma dimensão económica
inferior a 25.000 euros de produção padrão, correspondendo maioritariamente à
agricultura familiar, com reduzida capacidade de absorção de choques financeiros.
A tempestade Kristin constituiu um fenómeno meteorológico de carácter
verdadeiramente excecional, pela intensidade, extensão territorial e simultaneidade de
impactos. Exige, por isso, uma resposta igualmente excecional , assente em
financiamento público direto, simples, célere e proporcional.
Em situações anteriores de calamidade, designadamente após os incêndios de 2017, o
Estado mobilizou financiamento extraordinário autónomo, para além dos instrumentos
normais, reconhecendo a insuficiência dos mecanismos regulares 6.
Em culturas permanentes e sistemas pecuários dependentes de infra -estruturas
destruídas, os impactos económicos prolongam -se por vários anos, gerando perdas de
rendimento acumuladas que não são adequadamen te cobertas pelos instrumentos
existentes.
A defesa da soberania alimentar, da coesão territorial, da continuidade da atividade
agrícola e da sustentabilidade do mundo rural impõe, assim, a criação de um
instrumento específico, robusto, transparente e orientado para resultados.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1. Crie, com carácter excecional e temporário, o Fundo de Resgate Agrícola Kristin,
destinado exclusivamente às explorações agrícolas, pecuárias e florestais
afetadas, com financiamento extraordinário e autónomo assente
prioritariamente em subvenções não reembolsáveis a fundo perdido, garantindo
6 https://www.ifap.pt/portal/incendios-2017
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que o recurso a instrumentos reembolsáveis seja me ramente complementar e
acessório.
2. Estabeleça que o instrumento principal de apoio do Fundo é a atribuição a fundo
perdido, ficando as linhas de crédito, mesmo bonificadas, limitadas a uma função
acessória e complementar.
3. Crie uma ajuda simplificada, com ta xa de apoio de 100%, para prejuízos até
15.000 euros por exploração, com procedimento declarativo, validação por
amostragem e pagamento no prazo máximo de 30 dias.
4. Garanta um mecanismo específico de compensação de perdas de rendimento
para explorações com quebras de produção comprovadas superiores a 30%, com
impacto superior a uma campanha agrícola, tendo por base médias históricas
oficiais de produção.
5. Institua um programa de emergência pecuária, assegurando a disponibilização
imediata de geradores, combus tível, abastecimento de água, rações de
emergência e apoio veterinário móvel nas explorações afetadas.
6. Estabeleça critérios de elegibilidade baseados em prova de dano efetivo, e não
em delimitações administrativas rígidas, garantindo a inclusão de todas as
explorações comprovadamente afetadas.
7. Determine a atualização urgente das tabelas de referência e dos instrumentos
de avaliação de prejuízos, assegurando adequação aos custos reais de reposição
no mercado.
8. Reforce, com carácter de urgência, os meios técnicos, administrativos e
operacionais das CCDR, DRAP, IFAP e demais serviços competentes, incluindo
contratação temporária de peritos e mobilização de equipas no terreno,
assegurando:
a) Realização de vistorias no prazo máximo de 15 dias;
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b) Decisão dos processos no prazo máximo de 15 dias após vistoria;
c) Pagamento no prazo máximo de 30 dias após decisão.
9. Acione, junto da Comissão Europeia, todas as flexibilidades e derrogações
aplicáveis, incluindo os regimes de força maior, assegurando que agricultores
afetados não são penalizados nas ajudas da PAC.
10. Defina um regime transitório de diferimento sem juros das obrigações fiscais e
contributivas, incluindo IVA, IRS ou IRC agrícola e contribuições para a Segurança
Social, por um período mínimo de 12 meses, com possibilidade de regularização
faseada posterior.
11. Publique, com periodicidade mensal, relatório público de execução do Fundo,
contendo montantes aprovados, montantes pagos, número de beneficiários,
prazos médios e distribuição territorial.
Palácio de São Bento, 9 de fevereiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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