Projeto de Resolução n.º 1260/XVII/2.ª Valorização dos educadores de infância: financiamento público da creche e a garantia de salários dignos Exposição de motivos: O programa Creche Feliz assegurou a gratuitidade da frequência das creches do setor social e solidário1. A sua execução faz-se através dos acordos de cooperação celebrados entre a segurança social e as instituições, no quadro do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário2, celebrado entre seis ministérios, no qual se inclui o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, e a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a Confederação Cooperativa Portuguesa. A educação das crianças até aos três anos é, em Portugal, quase inteiramente assegurada por terceiros. Segundo a Carta Social 2023 do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social existiam, em 2023, 2.587 creches no continente, 76,2% das quais propriedade de entidades não lucrativas, sobretudo da rede solidária3. O setor privado, com e sem fins lucrativos, constitui o principal provedor do sistema de educação e acolhimento das crianças com menos de três anos, sendo a rede pública residual. Nas creches 62% dos lugares são comparticipados pelo Estado a entidades da chamada rede solidária ao abrigo de acordos de cooperação, correspondendo a cerca de 80 mil crianças. Em 2023 só 32% dos equipamentos sociais (incluem a infância e juventude, a deficiência, pessoas idosas e família e comunidade) eram geridos por entidades públicas. A maioria eram geridos por Instituições Particulares de Segurança Social (IPSS) ou equiparadas (52%) e 16% por entidades lucrativas (empresas)4. No mesmo ano, a despesa pública referente a acordos de cooperação para funcionamento das respostas sociais cifrou-se em 1947 milhões de euros5. Há, a partir dos 3 anos de idade, uma rede pública de educação pré-escolar, integrada no sistema educativo, com educadores de infância providos na carreira docente e remunerados 1 Creche Feliz sem "problemas" já atribuiu vagas a 120 mil crianças 2 Compromissos de Cooperação – CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade 3 Educação e Acolhimento na Primeira Infância (EAPI) 4 Como estamos de equipamentos sociais de apoio à infância? 5 idem pelo Estatuto da Carreira Docente. Contudo, antes dos três anos, o Estado financia a maioria do ensino prestado a entidades privadas, com e sem fins lucrativos, o que explica que dois educadores com a mesma formação, a trabalhar com crianças com meses de diferença de idade, tenham remunerações separadas por mais de quinhentos euros. O esforço financeiro do Estado tem sido significativo. O Compromisso de Cooperação relativo ao biénio de 2025-2026 traduziu-se num reforço superior a 440 milhões de euros em dois anos, e a adenda assinada em 14 de abril de 2026 procedeu a uma atualização global das comparticipações de 4,7%, com majoração adicional na resposta de creche, cujo valor mensal por utente subiu 6,9%, até 551,50 €6. O Governo afirmou então que as instituições aderentes ao Creche Feliz passavam a ver integralmente pagas todas as suas despesas com essas vagas7. O Compromisso de Cooperação determina que a comparticipação financeira da Segurança Social assenta numa ponderação de fatores, entre os quais a despesa com recursos humanos e os custos de funcionamento das respostas8. Essa despesa é apurada a partir do custo efetivamente suportado pelas instituições, que por sua vez decorre das tabelas salariais em vigor no setor. Ora, se o cálculo é feito através do custo atual dos salários, de acordo com as tabelas remuneratórias em vigor, trata-se de um financiamento que perpetua os baixos salários dos trabalhadores. Quem trabalha no setor descreve o mecanismo com precisão: como a tabela salarial dos educadores nas instituições é mais baixa, o custo por utente é inevitavelmente mais baixo, e sendo esse custo um dos referenciais do financiamento futuro, o valor transferido pelo Estado mantém-se reduzido, impedindo a subida dos salários9. Os salários permanecem baixos porque o financiamento é insuficiente, e o financiamento continua insuficiente porque os salários são baixos. Um ciclo vicioso a que importa pois dar cobro. A dimensão da desigualdade é mensurável. Em 2026, um educador de infância inicia funções na rede pública com uma remuneração base de 1.770,69 €, correspondente ao índice 167 da carreira docente, e atinge 3.770,19 € no 10.º escalão10. No setor social, a tabela B-4 do contrato coletivo celebrado entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 21, de 8 de junho de 2026, fixa a remuneração de entrada em 1.230,00 € e o topo, ao fim de vinte e nove ou mais anos de serviço, em 2.738,00 €11. Finda a análise, conclui-se que com a mesma habilitação profissional, com o mesmo conteúdo funcional, verificam-se mais de mil euros de diferença no fim de uma vida de trabalho. Organizações representativas dos professores, como a FENPROF, têm alertado igualmente para a necessidade da transferência anual de apoios às instituições que incluem as 6 Adenda ao Compromisso da Cooperação para o Setor Social e Solidário biénio 2025-2026 7 Governo reforça setor social e solidário com mais 440 milhões de euros em dois anos | Jornal Económico 8 ADENDA AO COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO PARA O SETOR SOCIAL E SOLIDÁRIO biénio 2025 -2026 9 Educadores de Infância: Filhos e Enteados? - Ponto SJ 10 2026 —Tabelas de remunerações líquidas Docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário 11 BOLETIM DO TRABALHO E EMPREGO 21/2026 remunerações e o apoio ao programa Creche Feliz12. Adicionalmente, os sindicatos alertam para as consequências educativas da situação: rotatividade elevada dos profissionais e perda de continuidade do trabalho pedagógico com as crianças13. A insatisfação tem-se traduzido em ação coletiva, e em 18 de setembro de 2026, realizou-se greve nacional de todos os trabalhadores, docentes, com funções docentes e não docentes, do setor da Educação e Formação Profissional e dos profissionais que prestam serviço nas Santas Casas da Misericórdia, com encerramento e perturbação do funcionamento de estabelecimentos de infância em todo o país14. Sendo dever do Estado garantir um financiamento capaz de tornar possível a igualdade salarial, e aproximando-se a negociação para um novo acordo de cooperação para o biénio de 2027-2028, este é o momento para responder aos anseios dos profissionais e dos encarregados de educação. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Inclua, entre os objetivos da negociação do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário relativo ao biénio de 2027-2028, a valorização salarial dos profissionais afetos às respostas de creche e de educação pré-escolar, em particular dos educadores de infância e dos trabalhadores de apoio educativo; 2. Assegure que a componente de recursos humanos da comparticipação financeira das respostas de creche, incluindo as vagas abrangidas pelo programa Creche Feliz, e de educação pré-escolar, deixe de ser determinada pelo custo efetivamente suportado no exercício anterior e passe a assentar num custo de referência que integre remunerações convergentes com as praticadas na rede pública para as mesmas funções e habilitações; 3. Garanta que essa componente reconhece o custo de um educador de infância habilitado por cada grupo de crianças, independentemente da respetiva idade, e a existência de trabalhadores de apoio educativo em número adequado ao funcionamento da resposta durante a totalidade do seu período de abertura; 4. Assegure que a convergência abranja igualmente os educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do ensino básico relativamente aos profissionais dos restantes níveis e ciclos de ensino; 5. Estabeleça, como contrapartida do reforço da comparticipação, o dever de as instituições reportarem anualmente a afetação dos apoios recebidos a despesas com pessoal docente e não docente, assegurando o respetivo controlo e fiscalização e publicando a informação agregada; 12 Publicada a revisão do CCT com a CNIS para 2026 - IPSS - FENPROF 13 idem 14 AVISO PRÉVIO DE GREVE TRABALHADORES DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL, DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS, DAS MISERICÓRDIAS E DAS MUTUALIDADES 18 DE SETEMBRO DE 2026 6. Conclua a negociação em tempo útil para que os novos valores produzam efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027 e sejam conhecidos antes do início do ano letivo de 2027/2028. Assembleia da República, 18 de setembro de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares
Abrir texto oficial