Projeto de Resolução n.º 997/XVII/1.ª
Recomenda a afetação de património devoluto do Estadopara o parque público de habitação
Exposição de motivos:
O Governo aprovou, através de resolução do Conselho de Ministros, a alienação de dezasseis imóveis pertencentes ao Estado e autorizou a ESTAMO – Participações Imobiliárias, S. A., a concretizar a venda por hasta pública até ao final do primeiro trimestre de 2026. Em paralelo, foi criado um mecanismo de parcerias público-privadas, designado “Parcerias para o Arrendamento Acessível”, que prevê a concessão, por períodos alargados, de catorze imóveis públicos para desenvolvimento de projetos de arrendamento.
Na primeira hasta pública, foram alienados dois prédios com claro potencial de uso habitacional, localizados em Lisboa: um imóvel na Avenida Visconde de Valmor, com dez pisos, anteriormente ocupado pela Direção-Geral das Atividades Económicas, por 15,7 milhões de euros; e outro na Rua Filipe Folque, com seis andares e anteriormente afeto a serviços como o Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública ou a Inspeção-Geral da Administração Local, por 5,2 milhões.
Com a sua venda, estes imóveis deixam definitivamente de integrar o domínio público, inviabilizando a sua mobilização para o parque público de habitação num contexto em que o parque público representa apenas cerca de 2% do total nacional. O Governo apresenta estas medidas como resposta à crise da habitação. Contudo, em vez de promover o reforço do parque público, com habitação a custos controlados ou rendas acessíveis com os rendimentos das famílias, o Governo opta por uma estratégia assente na alienação de património público de utilização habitacional com elevado valor patrimonial e localização central. Trata-se de uma via orientada para a obtenção de receitas extraordinárias, apenas anunciadas e enquadradas como financiamento indireto das políticas de habitação, mas que, na prática, comprometem a capacidade estrutural do Estado neste domínio. O Relatório do Conselho das Finanças Públicas sobre o Orçamento do Estado para 2026 sublinha que estas operações são tratadas como medidas de natureza pontual, carecendo de detalhe e previsibilidade, o que levanta reservas quanto à sustentabilidade orçamental e ao impacto efetivo na resposta à crise habitacional.
Esta estratégia traduz-se na colocação no mercado ou na concessão de edifícios anteriormente afetos a serviços públicos, muitos dos quais com potencial para reconversão em habitação a valores acessíveis, residências universitárias ou outros equipamentos coletivos. Importa recordar experiências de mobilização de património público, como a aquisição, pela Câmara Municipal de Lisboa, de imóveis da Segurança Social, convertidos em fogos de habitação acessível, contribuindo assim para o reforço da oferta pública. Acresce que, na cerimónia de entrega de 152 fogos de habitação acessível, ocorrida em dezembro último, foi tornada pública a solicitação dirigida ao Governo, por parte da Câmara Municipal de Lisboa, no sentido da transferência de imóveis do Estado, incluindo o edifício sede da Presidência do Conselho de Ministros, para fins de habitação pública, com particular enfoque na resposta às necessidades dos jovens. Recentemente, foi noticiado que este edifício, localizado em Campo de Ourique, foi doado à Câmara Municipal de Lisboa para ser convertido em habitação acessível, possibilitando pelo menos 90 apartamentos direcionados para determinados profissionais devido à sua carência na cidade, nomeadamente professores, profissionais de saúde e elementos das forças de segurança. Vemos como positivo o Governo reconsiderar a venda deste imóvel e transferir a propriedade para a autarquia, justificando que “a rentabilidade social é manifestamente superior” e a importância da cooperação entre o Estado e os municípios para aumentar a oferta de habitação. Ressalvamos que esta deve ser a solução para todos os edifícios e terrenos ainda não vendidos ou concessionados.
Neste contexto, a identificação, inventariação e mobilização dos imóveis devolutos do Estado com aptidão habitacional, ou suscetíveis de reconversão para esse fim, assume-se como instrumento central de política pública. O Sistema de Informação e Gestão do Património Imobiliário Público constitui uma base essencial para este trabalho, devendo ser plenamente utilizado para garantir que o edificado disponível seja colocado sob gestão do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU), entidade com competências e experiência na concretização das políticas de habitação. A valorização do património público devoluto com potencial habitacional, através da sua reabilitação e integração no parque habitacional do Estado, é determinante para aumentar a oferta de habitação pública e promover soluções de arrendamento a custos controlados e acessíveis. A experiência acumulada do IHRU na condução de processos de reabilitação e de concursos para a recuperação de edifícios constitui uma mais-valia que deve ser mobilizada.
Face ao exposto, impõe-se uma reorientação da política pública nesta matéria, privilegiando a utilização do património do Estado para fins habitacionais, em detrimento da sua alienação ou concessão a entidades privadas. Nesse sentido, a Assembleia da República deve, por um lado, solicitar informação detalhada sobre os planos do Governo para os imóveis devolutos do Estado e, por outro, recomendar a sua mobilização para reforço do parque público de habitação a custos controlados e a valores acessíveis, incluindo através da transferência da propriedade para as autarquias.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
Suspenda e reveja a política de alienação de património imobiliário público devoluto com potencial habitacional, designadamente através da suspensão da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2025, de 23 de outubro.
Interrompa a implementação do modelo de concessão de imóveis públicos no âmbito do Programa Estratégico para o Desenvolvimento das «Parcerias para o Arrendamento Acessível», aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2025, de 24 de outubro.
Afecte o património devoluto do Estado com potencial habitacional para programas de habitação pública, reforçando o parque público de habitação, seguindo o exemplo da doação pelo Governo da sede da Presidência do Conselho de Ministros, ao:
Desenvolver, em articulação com as autarquias locais, mecanismos de transferência de propriedade ou de gestão de imóveis do Estado com aptidão habitacional, com vista ao reforço do parque público de habitação a custos controlados e a valores acessíveis ao rendimento da população.
Atribuir ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., a gestão de imóveis vagos ou devolutos com potencial habitacional, assegurando a sua mobilização para programas de habitação pública, arrendamento acessível e iniciativas de cooperativas de habitação.
Disponibilize informação detalhada e atualizada sobre os imóveis do Estado com potencial de uso habitacional identificados pela ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., no âmbito do novo modelo de gestão integrada do património imobiliário público, incluindo a sua localização, características e estado de ocupação.
Assembleia da República, 22 de maio de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Filipa Pinto
Jorge Pinto
Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho
Rui Tavares
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