Projeto de Resolução n.º 537/XVII/1ª
Pela dignidade da dádiva de sangue e pela segurança do Serviço Nacional de Saúde
Exposição de motivos
O Relatório da Atividade Transfusional e do Sistema Português de Hemovigilância de 2024 1
evidencia uma evolução negativa dos principais indicadores da dádiva de sangue em Portugal,
suscetível de comprometer a sustentabilidade, a segurança e a suficiência do sistema
transfusional nacional. Os dados constantes deste relatório revelam uma reduçã o firme do
número de dadores e de dádivas, tendo sido registados cerca de 200 mil dadores em 2024,
valor inferior ao do ano anterior e significativamente abaixo dos níveis observados em 2017, o
que se traduz, uma regressão para patamares próximos do períod o pré -pandemia. Esta
diminuição reflete -se diretamente no número de unidades colhidas, distribuídas e
transfundidas, com impacto imediato e relevante na capacidade de resposta do Serviço
Nacional de Saúde.
A insuficiência de reservas de sangue afeta transv ersalmente áreas clínicas de carácter
essencial e crítico, nomeadamente a cirurgia programada e de urgência, a oncologia, os
cuidados intensivos, a medicina transfusional, a traumatologia e os serviços de urgência
hospitalar, tendo sido reportados adiamentos e constrangimentos na realização de atos clínicos
por indisponibilidade de componentes sanguíneos 2. O funcionamento regular do sistema de
saúde depende estruturalmente da dádiva benévola de sangue, a qual constitui um pilar
fundamental para a continuidade dos cuidados e para a salvaguarda da vida humana, pelo que
qualquer fragilidade na cadeia de colheita assume natureza sistémica e risco elevado para a
prestação de cuidados de saúde. Não obstante apesar do ordenamento jurídico nacional
3,assegurar aos dadores de sangue, o direito à dispensa do trabalho pelo período necessário à
dádiva, sem perda de quaisquer direitos ou regalias, a experiência prática demonstra que tal
previsão legal não se tem revelado suficiente para garantir uma adesão regular e suste ntada.
1 RA_2024.pdf
2 Reservas de sangue em baixo levam ao adiamento de cirurgias no Hospital Santa Maria
3 Estatuto do Dador de Sangue - Artigo 6.º | DR
Uma parte significativa da população ativa enfrenta dificuldades objetivas na conciliação entre
os seus horários laborais e os horários atualmente praticados pelos centros de recolha,
frequentemente limitados e pouco previsíveis, circunstância que c onstitui um fator dissuasor
da dádiva, sobretudo entre cidadãos em idade ativa.
Esta situação foi expressamente sinalizada ao Grupo Parlamentar do CHEGA pela Federação
Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, a qual identificou a limitação dos horários d e
funcionamento dos centros de recolha como uma das principais causas da redução da dádiva
regular4. A este constrangimento acresce uma acentuada assimetria territorial na recolha de
sangue, verificando-se que mais de metade das dádivas nacionais se concen tram nos centros
do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, com predominância das regiões Norte,
Lisboa e Vale do Tejo e Centro, permanecendo extensas áreas do território nacional com
cobertura claramente insuficiente.
Regiões como Bragança, Beira Alta, Beira Baixa, Alentejo e Algarve continuam a dispor de uma
rede de recolha escassa, irregular ou com horários inadequados às necessidades da população,
circunstância que aprofunda desigualdades no acesso à dádiva benévola de sangue e fragiliza
a coesão territorial do Serviço Nacional de Saúde5. Esta realidade assume particular gravidade
quando conjugada com o envelhecimento progressivo da base de dadores e a diminuição da
participação dos escalões etários mais jovens, tornando imperiosa a renovação geracional para
garantir a sustentabilidade futura do sistema transfusional.
A evidência técnico -científica e as orientações internacionais reconhecem que a redução
sustentada da dádiva de sangue não se reconduz exclusivamente a constrangimentos
organizacionais ou logísticos, antes refletindo igualmente uma lacuna estrutural ao nível da
literacia em saúde e da educação para a dádiva benévola de sangue, com particular incidência
nas gerações mais jovens6. A integração estruturada da literacia em saúde e da educação para
a dádiva em contexto escolar, com o envolvimento de alunos, docentes e encarregados de
educação, é identificada como um instrumento determinante para a formação de uma cultura
4 Níveis de sangue abaixo do habitual reforçam necessidade de doações - SIC Notícias
5 dador.pt - Consulta de Sessões de Colheita a Nível Nacional
6 Health products policy and standards
de dádiva regular, informada e sustentável, cuja ausência contribui de forma direta para a atual
escassez de dádivas7.
Compete à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde 8 assegurar a coordenação
estratégica do SNS, promover a organização eficiente dos serviços e garantir a acessibilidade
dos cuidados de saúde, incluindo a adoção de medidas que assegurem a equidade territorial e
a adequação da oferta às necessidades reais da população. Assim, a resposta às fragilidades
identificadas exige uma abordagem integrada, que complemente as medidas organizacionais e
territoriais com intervenções de natureza educativa e preventiva, orientadas para o reforço da
literacia em saúde e para a formação de uma cidadania ativa e solidária em matéria de dádiva
benévola de sangue.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1. Assegure a implementação de horários fixos e alargados nos centros de recolha de
sangue, incluindo períodos pós-laborais e fins de semana.
2. Reforce a rede territorial de recolha de sangue, através de centros fixos e unidades
móveis, com especial incidência nas regiões com menor cobertura.
3. Promova a literacia em saúde e a educação para a dádiva benévola de sangue,
designadamente em meio escolar, assegurando a monitorização do impacto na adesão
e renovação da base de dadores.
Palácio de São Bento, 02 de fevereiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
7 Blood safety and availability
8 Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro | DR
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