Projeto de Resolução n.º 872/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a Criação da DireƟva Nacional de Socorro e Resgate Animal
Exposição de moƟvos
O arƟgo 21.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de bases da Proteção
Civil, mais especificamente na al. c), do n.º 1, dispõe que “1 - A resolução do Conselho
de Ministros que declara a situação de calamidade menciona expressamente: (…) c) O
estabelecimento de direƟvas específicas relaƟvas à aƟvidade operacional dos agentes de
proteção civil e das enƟdades e insƟtuições envolvidas nas operações de proteção e
socorro;”. Pelo que, o CHEGA defende que deva ser estabelecida a DireƟva Nacional de
Socorro e Resgate Animal, que pode e deve ser criada com base no que se encontra
previsto no referido arƟgo da Lei de bases da Proteção Civil, n medida em que é um
instrumento fundamental para assegurar uma resposta eficaz e coordenada a situações
de emergência que coloquem em risco pessoas e animais, como as verificadas em Santos
Tirso, Pedrogão grande, Monchique e, recentemente, com a depressão KrisƟn.
Veja-se que na sequência desta depressão, para além de casas destruídas, estradas
cortadas e famílias desalojadas, inúmeros ani mais foram deixados para trás, fugiram
assustados ou perderam também o seu abrigo. Estão em causa animais de companhia,
animais de quinta , animais de fim pecuário e, ainda, animais que se encontravam em
associações de proteção animal, as quais já estavam a operar no limite dos seus recursos.
Salienta-se que foram feitos resgates de animais de companhia, de exploração agrícola
como bovinos e ovinos, por vezes sem coordenação, informação e com poucos recursos
no âmbito das equipas técnicas envolvidas ou mesmo voluntários.
As associações têm alertado para o problema estrutural que surge pela falta de um
mecanismo nacional específico para o resgate e proteção de animais em cenários de
catástrofe – quer se trate de animais de companhia, de quinta, ou que se encontrem em
associações ou em jardins zoológicos.1
Neste contexto, a figura-se indispensável a criação da DireƟva Nacional de Socorro e
Resgate Animal, a qual deve estabelecer o conjunto de ações, mecanismos e recursos
necessários ao socorro e resgate animal em situações de acidente, emergência e
catástrofe, com vista à redução da mortalidade animal e à miƟgação de riscos para a vida
humana, naqueles contextos; assegurando, simultaneamente, a sensibilização da
comunidade.
Com efeito, para a salvaguarda animal e humana em futuros cenários calamitosos é
imperiosa a criação, a ơtulo profiláƟco, de uma DireƟva de Socorro e Resgate Animal que
venha:
(1) Assegurar respostas eficazes, céleres e coordenadas de socorro e proteção animal em
cenários de acidente, emergência ou catástrofe;
(2) Definir, reforçar e oƟmizar infraestruturas e meios de resposta, nomeadamente
através da criação e modernização de hospitais de campanha móveis para assistência
veterinária de emergência, bem como da adaptação de infraestruturas existentes,
incluindo unidades militares e unidades territoriais da GNR, para acolhimento
temporário de animais em contexto de crise;
(3) Estabelecer um plano estruturado de formação técnica e conơnua dirigido às equipas
de emergência em socorro animal, abrangendo todos os agentes envolvidos na DireƟva,
nos Planos Especiais de Emergência de Proteção Civil (PEEPC) e nos Planos Municipais
de Ação Integrada (PMAI), em arƟculação com insƟtuições de ensino superior e
enƟdades competentes;
(4) Estabelecer equipas especializadas de socorro animal no âmbito dos serviços de
proteção civil, através da Direção -Geral de Alimentação e Veterinária (DG AV) ou da
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em estreita colaboração
1 Animais em risco nas tempestades: como ajudar e que apoios existem em Portugal
com a Ordem dos Médicos Veterinários, médicos veterinários municipais, unidades
veterinárias do Exército e da GNR, corpos de bombeiros, municípios e associações d e
proteção animal;
(5) Definir os protocolos de atuação específicos para animais em cenários de acidente,
emergência ou catástrofe, em arƟculação com a elaboração dos Planos Especiais de
Emergência de Proteção Civil (PEEPC) e dos Planos Municipais de Ação Integrada (PMAI),
assegurando uma resposta coordenada a nível nacional e local;
(6) Desenvolver uma rede nacional de resgate animal arƟculada com os instrumentos de
planeamento de emergência existentes, garanƟndo a mobilização célere e eficiente de
recursos humanos, técnicos e logísƟcos;
(7) Estabelecer indicadores de desempenho claros e mensuráveis para a monitorização
e avaliação da direƟva e dos respeƟvos planos, nomeadamente ao nível da redução da
mortalidade animal, da capacidade de resposta ope racional e da qualificação dos
agentes envolvidos.
Assim, nos termos consƟtucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1. Crie uma DireƟva Nacional de Socorro e Resgate Animal, por forma a estabelecer as
linhas de atuação a nível nacional, que:
I. Assegure uma resposta eficaz, célere e coordenada em situações de acidente
emergência ou catástrofe;
II. Estabeleça a oƟmização e reforço de infraestruturas e meios de socorro, incluindo
hospitais de campanha e locais de acolhimento temporário para animais;
IV. Estabeleça as equipas especializadas em socorro animal, em arƟculação com as
enƟdades competentes e assegure a sua formação técnica;
V. Defina protocolos de atuação em cenários de acidente, emergência ou catástrofe,
integrados nos PEEPC e PMAI, assegurando uma resposta coordenada a nível nacional
e local;
VI. Desenvolva uma rede nacional de resgate animal, arƟculada com os instrumentos
de planeamento de emergência, garanƟndo a mobilização célere de meios.
2. Crie a figura do Coordenador Nacional de Proteção Animal, por forma a assegurar e
fiscalizar a implementação da DireƟva e respeƟvos indicadores de desempenho.
Palácio de São Bento, 20 de abril de 2027
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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