Projeto de Resolução n.º 341/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que, no âmbito do processo de reprivatização da TAP, S.A., assegure a defesa do interesse público, a proteção dos trabalhadores, a manutenção de rotas estratégicas e o cumprimento das metas ambientais
Exposição de motivos
A intervenção do Estado na TAP, iniciada no período da crise sanitária provocada pela COVID-19, custou ao erário público e aos contribuintes um total de cerca de 5 mil milhões de euros - fruto da soma do auxílio do Estado para a recapitalização de 3.2 mil milhões de euros e das compensações ditadas pela crise sanitária.
O impacto da TAP no futuro das contas públicas e da estabilidade orçamental do país é claro e tem sido apontado por diversas entidades. No âmbito da apreciação final ao Orçamento do Estado de 2023, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental mostrou apreensão com a deterioração da situação económico-financeira do grupo TAP - considerando-a mesmo um factor de risco descendente para as previsões pontuais de saldo orçamental e dívida pública - e alertou que a falta de transparência sobre os compromissos das Administrações Públicas suscitava desconfiança sobre o papel que a TAP irá ter nas contas públicas naquele ano (já que não se conhecem as contingências estabelecidas no plano de reestruturação). Posteriormente, na sua análise das perspectivas económicas e orçamentais para o período 2023-2027, o Conselho de Finanças Públicas apontou a reestruturação do Grupo TAP como um dos principais riscos para o cenário orçamental.
Estes riscos orçamentais relevantes, bem como a existência de um elevado passivo do Grupo TAP – com uma elevada dívida financeira – e o facto de estarmos a falar de uma “empresa de bandeira”, fazem com que para o PAN a discussão sobre o futuro da TAP e sobre o seu impacto futuro nas contas públicas tivesse de ser mais participada, abrangente e plural do que tem sido até agora.
Por via do Decreto-lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, e sem um prévio processo abrangente de discussão pública, o Governo determinou o início da “primeira fase” de mais um processo de privatização da TAP.
Para o PAN no âmbito deste processo iniciado por via do mencionado Decreto-Lei, o Governo terá de garantir um conjunto de contrapartidas que salvaguardem o interesse público.
Por isso mesmo, com a presente iniciativa o PAN pretende que no âmbito do processo de reprivatização do capital social da TAP assegure a manutenção dos postos de trabalho da empresa, das rotas para os Açores, Madeira e países lusófonos (a preços competitivos) e das metas ambientais da empresa (algo importante atendendo a que se trata de uma das maiores poluidoras nacionais e de uma das companhias aéreas mais poluidoras da Europa).
Para o PAN é essencial que nesta reprivatização se prevejam ainda garantias de que os contribuintes não vão ser novamente chamados a pagar pelos eventuais erros e má gestão dos privados, pelo se propõe sejam previstas garantias de que não vão existir encargos adicionais para o erário público após a reprivatização, e que os termos finais do processo de reprivatização sejam submetidos a avaliação e análise do Conselho de Finanças Públicas, por via de parecer sem caráter vinculativo que avalie os riscos de tal operação para a estabilidade das contas públicas.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que no âmbito do processo de reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A., assegure:
A manutenção dos postos de trabalho da empresa;
A manutenção das rotas para os Açores, Madeira e países lusófonos a preços competitivos;
A prossecução das metas ambientais da empresa, designadamente em matéria de transição e adaptação energética da frota;
A previsão de garantias de que não vão recair sobre o erário público encargos adicionais após a reprivatização; e
Que os termos finais do processo de reprivatização são submetidos a avaliação e análise do Conselho de Finanças Públicas, por via de parecer sem caráter vinculativo que avalie os riscos da operação para a estabilidade das contas públicas.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 10 de Outubro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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