PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º 463/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que proteja e reforce o direito das crianças a
crescer num ambiente familiar e a ter um contexto escolar livre de
violência
Exposição de Motivos
1. O XXIV Governo Constitucional aprovou, pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 34/2025 , de 28 de fevereiro, a Estratégia Única dos Direitos das
Crianças e Jovens 2025-2035 (EUDCJ 2025-2035) que estabelece as
prioridades de intervenção que visa colocar a promoção dos direitos e a proteção
das crianças e jovens no centro das políticas públicas. Segundo dados do
Instituto Nacional de Estatística (INE), Portugal conta atualmente com mais de
1,6 milhões de crianças e jovens com menos de 18 anos , representando
cerca de 15% da população residente , o que evidencia a centralidade
estratégica das políticas públicas dirigidas a este grupo etário.
Na sequência da publicação da EUDCJ 2025-2035, o Governo aprovou também
o Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025 -
2030, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025, que executa
a EUDCJ 2025-2035 por via da definição de metas concretas, de acordo com as
oito áreas estratégicas definidas pela referida Estratégia.
A Ação Estratégica 2 assenta no princípio de que todas as crianças têm o direito
a crescer em ambiente familiar. Este princípio encontra respaldo legal nacional
e supranacional. Desde logo na Convenção dos Direitos da Criança, adotada em
20 de novembro de 1959 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, que afirma,
no seu Preâmbulo, que a Família é o elemento natural e fundamental da
sociedade e meio natural para o crescimento e bem-estar de todos os seus
membros, e em particular das crianças, reconhecendo que, para o
desenvolvimento harmonioso da sua personalidade, devem crescer num
ambiente familiar.
De acordo com dados da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e
Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), mais de 42 000 crianças e
jovens foram sinalizados em 2023 por situações de perigo, sendo a
negligência e a exposição a contextos familiares disfuncionais as principais
causas identificadas.
A Constituição da República Portuguesa determina no artigo43.º, número 2, que
o Estado não pode programar a educação segundo quaisquer diretrizes
ideológicas e, no artigo 67.º, que a Família, como elemento fundamental da
sociedade, tem direito à proteção da sociedade e do Estado e à efetivação de
todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.
Ademais, também o artigo 36.º, número 5, dispõe que “os pais têm o direito e o
dever de educação e manutenção dos filhos”.
Estes princípios assumem particular relevância num contexto em que estudos
nacionais indicam que mais de 30% das crianças acompanhadas pelos
serviços de proteção vivem em contextos de fragilidade socioeconómica ,
o que exige políticas públicas orientadas para o reforço da Família enquanto
espaço natural de crescimento e proteção.
O CDS-PP tem afirmado de forma clara e continuada o seu compromisso com a
Família, defendendo políticas que reforcem o papel dos pais na educação e no
desenvolvimento dos seus filhos. Para o CDS-PP, a Família não é só mais uma
instituição, muito menos mero produto de convenção ou acaso; a Família é a
sede primeira da formação moral, cultural e educacional, que deve ser protegida
e apoiada pelo Estado em todas as suas dimensões. Neste sentido, o CDS-PP
tem promovido de forma consistente propostas que visam fortalecer o apoio às
Famílias e à educação das crianças . Para o CDS -PP, o Estado não substitui
as funções naturais da Família, mas antes deve proteger e apoiar as
Famílias nas suas responsabilidades educativas e formativas.
Assim, é preocupante que cerca de 15% das chamadas para a Linha da Criança
do Provedor de Justiça incidam sobre Educação e problemas escolares, de
acordo com o Relatório à Assembleia da República - 2024 do Provedor de
Justiça. O Estado deve garantir uma ed ucação exigente, rigorosa e, por isso,
livre de qualquer tipo de influências ideológicas, designadamente influências de
ideologia de género, de forma a cumprir cabalmente os preceitos constitucionais.
E é igualmente obrigação do Estado assegurar o insubstituível papel dos pais na
educação dos filhos, de onde decorre a possibilidade de os pais poderem
participar de forma ativa na elaboração, revisão ou manutenção dos conteúdos
curriculares.
2. A Área estratégica 6 tem como objetivo garantir as condições necessárias para
o estabelecimento de uma cultura de não violência. Segundo dados do Ministério
da Educação, mais de 12 000 ocorrências disciplinares graves são
registadas anualmente em contexto escolar, incluindo situações de agressão
física, bullying e violência psicológica.
São ampla e cientificamente conhecidos os efeitos nefastos a longo prazo que
uma infância violenta tem no desenvolvimento biopsicossocial. Promover uma
cultura de não violência nas escolas é essencial para garantir um ambiente
seguro, formativo e propício ao verdadeiro crescimento humano.
Isso exige não apenas a repressão de comportamentos agressivos, mas
sobretudo a criação de um clima de respeito mútuo, empatia e responsabilização
pessoal. Através da formação contínua de professores, da mediação de conflitos
e do reforço da autoridade educativa, é possível cultivar um ambiente onde a
dignidade de cada aluno seja respeitada e protegida.
Paralelamente, o combate ao consumo de estupefacientes no contexto escolar
deve assentar numa abordagem preventiva, educativa e colaborativa. Os dados
do estudo ESPAD 2019 indicam que cerca de 18% dos jovens portugueses
entre os 13 e os 18 anos já experimentaram drogas ilícitas, sendo o consumo
de canábis o mais prevalente. Estes números reforçam a necessi dade de
políticas preventivas estruturadas, centradas na educação para a saúde, na
deteção precoce de comportamentos de risco e na cooperação entre escolas,
Famílias, serviços de saúde e forças de segurança. Ao mesmo tempo, é
essencial fortalecer os fatores de proteção, como o sentido de pertença escolar,
o acompanhamento psicológico e a promoção de estilos de vida saudáveis. Uma
escola que forma para a liberdade responsável, que escuta e acompanha os
seus alunos, torna -se naturalmente um espaço de rejeição ao consumo e à
cultura da evasão.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS -PP, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo que, no âmbito da execução do Plano de Ação da
Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030:
i. Reforce as medidas de garantia do direito das crianças a crescer
num ambiente familiar, a ter uma educação exigente e, por isso, livre de
qualquer tipo de ideologia, e com o envolvimento e participação ativa dos
Pais e das Famílias;
ii. Reforce de forma concreta o combate à violência em meio escolar ,
através do aumento de programas de prevenção, do reforço da autoridade
educativa, da formação contínua de docentes e técnicos, e da articulação
entre escolas, Famílias, forças de segurança e serviços sociais;
iii. Reforce estratégias integradas de prevenção do consumo e combate
ao tráfico de estupefacientes em contexto escolar , baseadas em
evidência científica, educação para a saúde, acompanhamento
psicológico e envolvimento das Famílias e das forças de segurança,
promovendo ambientes escolares seguros, saudáveis e orientados para
o desenvolvimento integral das crianças e jovens.
Palácio de São Bento
2 de janeiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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