Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 622/XVII/1.ª
Cria um Escudo Social para proteger e reconstruir as comunidades afetadas dos concelhos territorialmente abrangidos pela declaração da situação de calamidade, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e respetivas prorrogações e alargamentos territoriais
Exposição de motivos
A tempestade Kristin, que fustigou o território continental português a partir de 28 de janeiro de 2026, não representou apenas mais um evento meteorológico na série histórica do país. Tratou-se de um fenómeno de ciclogénese explosiva de uma violência inaudita, caracterizado por uma queda de pressão atmosférica vertiginosa, superior a 24 hPa num período inferior a 24 horas, que gerou o que a meteorologia moderna classifica como uma "bomba meteorológica".
Associada a um rio atmosférico de grande intensidade, a Kristin despejou volumes de precipitação em 48 horas que, em muitas regiões do litoral norte e centro, ultrapassaram a média expectável para todo o trimestre de inverno.
Os ventos, que atingiram rajadas superiores a 140 km/h, e a agitação marítima extrema que colocou seis distritos sob aviso vermelho devastaram infraestruturas que se julgavam resilientes, desde o cordão dunar até às redes estruturantes de energia e comunicações.
O impacto foi total: da destruição de habitações próprias à paralisia completa do tecido produtivo local, mergulhando milhares de famílias numa situação de vulnerabilidade súbita e absoluta.
A solidariedade nacional, pilar fundamental da República, exige uma resposta robusta. O conceito de Escudo Social que este Projeto de Resolução propõe introduzir é uma resposta de exceção para tempos de exceção. O seu objetivo é triplo: proteger o rendimento imediato, garantir a continuidade da vida comunitária e acelerar a reconstrução física e económica.
Este Escudo Social parte da premissa de que os danos causados por catástrofes naturais desta magnitude têm um efeito multiplicador de pobreza e exclusão que o Estado tem o dever de estancar. Esta iniciativa pretende estabelecer um novo padrão de proteção social em Portugal, adequado à era da crise climática onde eventos extremos serão, inevitavelmente, mais frequentes, dirigido às populações dos concelhos territorialmente abrangidos pela declaração da situação de calamidade, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e respetivas prorrogações e alargamentos territoriais.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
A instituição de um apoio financeiro imediato até 1.342,50 € (correspondente a 2,5 IAS) por adulto, destinado a agregados com perda comprovada de rendimentos ou de bens essenciais;
A prorrogação automática, por um período de seis meses, de todos os subsídios de desemprego e cessação de atividade cujo termo ocorra durante o primeiro trimestre de 2026;
O pagamento de 100% do salário líquido dos trabalhadores em regime de lay-off simplificado até um limite de 3 vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida (2760€);
A atribuição de um apoio financeiro extraordinário para o pagamento de rendas a agregados familiares que tenham perdido a sua habitação própria e permanente;
A criação de um mecanismo de moratória para rendas comerciais e industriais até 31 de dezembro de 2026, bem como de um fundo de apoio ao respetivo pagamento;
A suspensão dos processos de despejo e das denúncias de contratos de arrendamento nos concelhos afetados, com validade até 31 de dezembro de 2026;
A consagração de um suplemento de risco, no valor de 20% da remuneração base por cada dia de missão, para todos os agentes da proteção civil e trabalhadores das autarquias locais mobilizados para a resposta à calamidade;
O reforço da fiscalização pela ASAE sobre os preços dos bens de primeira necessidade;
A criação de um regime simplificado de indemnização por morte ou incapacidade permanente absoluta decorrente da tempestade Kristin e eventos meteorológicos subsequentes;
O estabelecimento de um mecanismo de compensação às autarquias locais que assegure o financiamento a 100% da recuperação de infraestruturas essenciais;
A prorrogação da isenção de portagens por um período de 30 dias nos troços com origem e destino nas autoestradas A8, A17, A14 e A19 e o seu alargamento à A1.
Assembleia da República, 19 de fevereiro de 2026.
O Deputado
Fabian Figueiredo
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