Projeto de Lei n.º 50/XVII/1.ª
Pela simplificação na instalação e licenciamento de equipamentos de apoio
social geridos por entidades privadas
A atual legislação sobre a instalação e licenciamento de equipamentos privados de
respostas sociais, como lares, creches e centros de dia, mostra-se profundamente
desajustada face às possibilidades e necessidades reais da sociedade portuguesa. As
regras vigentes impõem exigências administrativas onerosas e irrelevantes para a
qualidade dos serviços — como gabinetes administrativos com dimensões mínimas,
sem qualquer impacto direto na segurança, higiene ou atendimento — gerando atrasos,
custos elevados e obstáculos à expansão de respostas sociais fundamentais.
A realidade demográfica e social nacional exige ação urgente:
- Envelhecimento acelerado da população : em 2021, mais de 23 % dos
portugueses tinham 65 ou mais anos, um aumento significativo face a 2011 e
muito acima do número de crianças (13 %), refletindo o peso crescente da
população idosa.
- Oferta de lares insuficiente: das cerca de 2,5 milhões de pessoas com mais de
65 anos, apenas 4 % podem aceder a camas em lares, considerando apenas as
que têm mais de 75 anos, a cobertura sobe para apenas 8,7 %.
- Listas de espera e ocupação máxima: em dezembro de 2024, apenas 11 %
das residências privadas tinham vagas, e dois terços funcionavam a lotação
máxima, com 70% totalmente cheias e 22% entre 91 % e 99 % de ocupação.
- Défice estimado: faltam cerca de 20 mil vagas, o que exigiria a criação de cerca
de 400 novos lares para suprimir esse défice, segundo um alerta da
Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS).
- Pressão sobre preços: o custo mensal médio de um quarto individual
ultrapassa 1.700 €, tendo sido registados aumentos superiores a 5% em 25%
das residências e até 10% em 6% delas, sendo dados do Via Sénior.
Também no domínio das creches, a oferta pública e privada revela insuficiência crítica:
- Vagas em creches e pré escolar: segundo o Ministério da Educação, faltam
quase 20 000 lugares para garantir transição das crianças registadas em creches
para o préescolar com três anos de idade no ano letivo de setembro de 2024
- Inscrições pré-nascimento: são inúmeros os testemunhos que indicam que,
principalmente em zonas urbanas, muitas famílias enfrentam listas de espera de
vários anos, mesmo pagantes, com as pré-inscrições a ocorrer, muitas vezes,
ainda antes do nascimento da criança.
A falta de vagas em lares e creches coloca famílias obrigadas a pagar mais, recorrer a
soluções informais ou ilegais, ver utentes seniores ou crianças forçados a permanecer
sem cuidados ou acompanhamento adequado ou a pressionar membros das famílias a
abdicar de trabalhar para cumprir as necessidades de cuidado, mesmo sem qualquer
formação. A escassez de creches afeta diretamente a capacidade de participação
laboral dos pais, sobretudo mulheres, reforçando desigualdades de género no mercado
de trabalho.
O excesso de regulamentação desalinha incentivos ao investimento privado ou do setor
social. Dado este contexto, urge eliminar barreiras estruturais à expansão das respostas
sociais ao simplificar e acelerar os processos de licenciamento, retirando requisitos e
pedidos de informação desnecessários, cria-se espaço para a abertura de mais lares e
creches, sem comprometer a qualidade.
Nesse sentido, a Iniciativa Liberal vem alterar o regime jurídico de instalação,
funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por
entidades privadas no sentido de:
- Retirar processos burocráticos especiais para a construção e obras para
instalação de equipamentos sociais — As regras já existentes já são
suficientemente exigentes e é da responsabilidade de quem constrói cumprir e
não fazer depender as iniciativas das aprovações de gabinetes da Segurança
Social que poderão, no fim, verificar o cumprimento das normas necessárias.
- Ao assegurar a interoperabilidade dos dados públicos, evita-se redundâncias
administrativas, reduzindo tempo e custos.
- Eliminando critérios que não visam segurança ou higiene — como espaço
mínimo de gabinete — respeita-se a liberdade de organização dos operadores,
permitindo a externalização eficiente de serviços administrativos.
- A maior oferta potencial de vagas contribuirá para reduzir listas de espera, evitar
a escalada dos preços e aumentar o acesso equitativo aos serviços,
especialmente junto das famílias com menores rendimentos.
Esta reforma legislativa visa, assim, responder a desafios demográficos e sociais
urgentes: envelhecimento acelerado, défice de vagas em lares e creches, pressão
financeira sobre famílias e operadores, e a necessidade de garantir qualidade, dignidade
e eficiência no acesso a respostas sociais. Não nos podemos queixar da falta de oferta
quando o Estado cria entraves artificiais, desnecessários e burocráticos ao
desenvolvimento de respostas sociais essenciais. As respostas aos problemas de oferta
também não passarão pela iniciativa do Estado - que é lenta e ineficiente, veja-se no
caso da construção de casas e de hospitais -, mas antes, pela iniciativa do Estado em
sair da frente de quem quer criar soluções.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal
apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos
estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2007
Os artigos 12.º, 16.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
1 - O início de atividade de cada resposta social depende da verificação das seguintes
condições:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
2 - (NOVO) Os instrumentos regulamentares aplicáveis a cada resposta social
devem cingir-se a condições estritamente necessárias à execução e prestação
dos serviços com segurança, salubridade, higiene, conforto, e respeito pelas
obrigações contratualizadas e não restringir o início de atividade a condições
ultrapassáveis, estabelecendo prazos para colmatar os critérios por cumprir.
3 - (NOVO) Os instrumentos regulamentares mencionados no número anterior não
podem condicionar formas de operacionalização, organização administrativa e
gestão, incluindo a possibilidade de externalização temporária ou contínua de
serviços.
Artigo 16.º
[...]
1 - O formulário de comunicação prévia é instruído com os seguintes documentos:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) Revogar.
j) Revogar.
k) [...];
l) [...];
m) [...].
2 - O requerente pode ser é dispensado da apresentação de alguns dos documentos
previstos nas alíneas a) a g)do número anterior, caso esteja salvaguardado o acesso
à informação em causa por parte desde que preste o seu consentimento para que
o do Instituto da Segurança Social, I. P. proceda à sua obtenção, designadamente por
efeito de processos de interconexão de dados com outros organismos da Administração
Pública, previstos no artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril.
3 - [...].
4 - (Revogado.)
Artigo 27.º
[...]
1 - São afixados nos estabelecimentos abrangidos pelo presente decreto-lei, em local
visível ao público, os seguintes documentos:
a) Revogar.
b) O horário e período de funcionamento do estabelecimento;
c) Revogar.
d) O mapa semanal das ementas, quando aplicável;
e) Revogar.
f) A indicação da existência de livro de reclamações.
g) Revogar.
h) Revogar.
2 - São disponibilizados pelos estabelecimentos abrangidos pelo presente decreto-lei,
quando solicitados e no respeito pelos princípios e regras previstas na legislação
aplicável em matéria de proteção de dados, os seguintes documentos:
a) A minuta do contrato de prestação de serviços, quando aplicável;
b) Os critérios de determinação da comparticipação familiar e o montante máximo
da mesma, no caso dos estabelecimentos da rede solidária, quando aplicável;
c) O valor da comparticipação financeira da segurança social nas despesas de
funcionamento, quando aplicável;
d) Declaração de conformidade do sistema de gestão da segurança alimentar
(HACCP), quando aplicável.
e) (NOVO) Cópia da autorização de funcionamento ou da comunicação prévia,
quando aplicável;
f) (NOVO) A identificação do diretor técnico;
g) (NOVO) O regulamento interno;
h) (NOVO) Documento comprovativo da aprovação das medidas de
autoproteção e de realização de inspeções regulares, quando aplicável;
i) (NOVO) O preçário.
3 - O disposto nos números anteriores não isenta o estabelecimento do cumprimento de
obrigações de informação e de afixação de documentos resultantes de legislação
específica.»
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados os números 2 a 5 do artigo 7.º, as alíneas i) e j) do artigo 16.º, as alíneas
a), c), e), g) e h) do número 1 do artigo 27.º e os artigos 8.º, 8.º-A, 9.º, 10.º, 29.º, 44.º do
Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na sua redação atual.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
1 - A presente lei entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação, com
exceção do disposto no número seguinte.
2 - A revogação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, prevista no
artigo 3.º, entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Palácio de São Bento, 27 de junho de 2025
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Mariana Leitão
Joana Cordeiro
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Jorge Miguel Teixeira
Mário Amorim Lopes
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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Publicação — DAR II série A — 3-6 - 27/06/2025
27 DEJUNHO DE 2025
PROJETO DE LEI N.º 50/XVII/1.ª
PELA SIMPLIFICAÇÃO NA INSTALAÇÃO E LICENCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE APOIO
SOCIAL GERIDOS POR ENTIDADES PRIVADAS
A atual legislação sobre a instalação e licenciamento de equipamentos privados de respostas sociais, como
lares, creches e centros de dia, mostra-se profundamente desajustada face às possibilidades e necessidades
reais da sociedade portuguesa. As regras vigentes impõem exigências administrativas onerosas e irrelevantes
para a qualidade dos serviços – como gabinetes administrativos com dimensões mínimas, sem qualquer impacto
direto na segurança, higiene ou atendimento –, gerando atrasos, custos elevados e obstáculos à expansão de
respostas sociais fundamentais.
A realidade demográfica e social nacional exige ação urgente:
- Envelhecimento acelerado da população: em 2021, mais de 23 % dos portugueses tinham 65 ou mais
anos, um aumento significativo face a 2011 e muito acima do número de crianças (13 %), refletindo o peso
crescente da população idosa;
- Oferta de lares insuficiente: das cerca de 2,5 milhões de pessoas com mais de 65 anos, apenas 4 %
podem aceder a camas em lares e, considerando apenas as que têm mais de 75 anos, a cobertura sobe para
apenas 8,7 %;
- Listas de espera e ocupação máxima: em dezembro de 2024, apenas 11 % das residências privadas
tinham vagas e dois terços funcionavam a lotação máxima, com 70 % totalmente cheias e 22 % entre 91 % e
99 % de ocupação;
- Défice estimado: faltam cerca de 20 000 vagas, o que exigiria a criação de cerca de 400 novos lares para
suprimir esse défice, segundo um alerta da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS);
- Pressão sobre preços: o custo mensal médio de um quarto individual ultrapassa os 1700 €, tendo sido
registados aumentos superiores a 5 % em 25 % das residências e até 10 % em 6 % delas, segundo dados do
Via Sénior.
Também no domínio das creches, a oferta pública e privada revela insuficiência crítica:
- Vagas em creches e pré‑escolar: segundo o Ministério da Educação, faltam quase 20 000 lugares para
garantir a transição das crianças registadas em creches para o pré‑escolar com três anos de idade no ano letivo
de setembro de 2024;
- Inscrições pré-nascimento: são inúmeros os testemunhos que indicam que, principalmente em zonas
urbanas, muitas famílias enfrentam listas de espera de vários anos, mesmo pagantes, com as pré-inscrições a
ocorrer, muitas vezes, ainda antes do nascimento da criança.
A falta de vagas em lares e creches obriga famílias a pagar mais, a recorrer a soluções informais ou ilegais,
a ver utentes seniores ou crianças forçadas a permanecer sem cuidados ou acompanhamento adequado ou a
pressionar membros das famílias a abdicar de trabalhar para cumprir as necessidades de cuidado, mesmo sem
qualquer formação. A escassez de creches afeta diretamente a capacidade de participação laboral dos pais,
sobretudo mulheres, reforçando desigualdades de género no mercado de trabalho.
O excesso de regulamentação desalinha incentivos ao investimento privado ou do sector social. Dado este
contexto, urge eliminar barreiras estruturais à expansão das respostas sociais, ao simplificar e acelerar os
processos de licenciamento, retirando requisitos e pedidos de informação desnecessários; cria-se espaço para
a abertura de mais lares e creches, sem comprometer a qualidade.
Nesse sentido, a Iniciativa Liberal vem alterar o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização
dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, no sentido de:
- Retirar processos burocráticos especiais para a construção e obras para instalação de equipamentos
sociais – As regras já existentes já são suficientemente exigentes e é da responsabilidade de quem constrói
cumprir e não fazer depender as iniciativas das aprovações de gabinetes da segurança social que poderão, no
fim, verificar o cumprimento das normas necessárias;
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Discussão generalidade — DAR I série — 13-21 - 04/07/2025
4 DE JULHO DE 2025
… que diz que o antigo dirigente das FP-25 é candidato do Bloco de Esquerda a uma junta de freguesia no
Barreiro. Portanto, vê-se logo quem é que está do lado dos terroristas e quem é que está do lado do bem.
Aplausos do CH.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Sr. Deputado, será entregue.
Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, está a pedir a palavra para que efeito?
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — É para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Espero que seja, Sr.ª Deputada. Faça favor.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para esse mesmo efeito. O PAN pretende pedir à
Mesa a distribuição de todas as iniciativas que já fez relacionadas com os direitos dos guardas prisionais, mas
também com as condições laborais dos mesmos, até porque, ao contrário do Chega, nós defendemos
efetivamente aquilo que são os direitos, liberdades e garantias de todos.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ó Inês, ninguém bateu palmas!
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Com certeza, será distribuído, Sr.ª Deputada.
Ora bem, Srs. Deputados, peço a vossa atenção. Parece estar esgotada a generosidade da Câmara em
relação a tempo excedido facilmente.
Passamos ao segundo ponto da agenda, a discussão da Petição n.º 41/XVI/1.ª (INTER Reformados
Nacional CGTP-IN e MURPI – Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos) — Por uma
rede pública de lares, em conjunto com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 50/XVII/1.ª (IL) — Pela
simplificação na instalação e licenciamento de equipamentos de apoio social geridos por entidades privadas,
51/XVII/1.ª (IL) — Altera o Decreto-Lei n.º 141/89 pelo reconhecimento dos serviços de apoio domiciliário
lucrativo, 58/XVII/1.ª (L) — Cria a rede pública de residências de apoio para as pessoas mais velhas,
62/XVII/1.ª (PCP) — Cria uma rede pública de equipamentos e serviços de apoio aos idosos, e com os
Projetos de Resolução n.os 92/XVII/1.ª (PAN) — Pela criação de uma rede pública de lares, 94/XVII/1.ª (CH) —
Pelo reforço da rede pública e solidária de respostas sociais, com prioridade para os lares de idosos e centros
de dia, 98/XVII/1.ª (L) — Recomenda a criação do programa de alargamento da rede de equipamentos sociais
– quarta geração, 104/XVII/1.ª (BE) — Reforço de políticas públicas de resposta a pessoas idosas e garantia
de proteção laboral e social a quem cuida, 106/XVII/1.ª (CDS-PP) — Por uma rede de cuidados que não deixe
nenhum idoso para trás e 112/XVII/1.ª (PS) — Pelo aumento de vagas em respostas sociais destinadas a
idosos, garantindo o cumprimento das metas do PRR e acelerando a sua execução.
Para se debruçar sobre este assunto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Leitão, da Iniciativa Liberal.
A Sr.ª Mariana Leitão (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma primeira palavra para agradecer
aos 8480 peticionários por trazerem à Assembleia da República o debate sobre as necessidades do reforço da
oferta de equipamentos sociais, nomeadamente para idosos. Neste capítulo, só podemos dizer que
acompanhamos a preocupação.
Existe uma baixa oferta de equipamentos sociais de apoio aos idosos, apoio domiciliário, centros de dia e
lares, altamente preenchidos e com dificuldades em aumentar a oferta. E a pergunta que fica é: porque será?
Se estamos num País com cada vez mais idosos, logo, com cada vez maior procura desses serviços, porque
será que a oferta não aumenta? E, consequentemente, porque será que os preços não baixam? A resposta é
simples: o Estado tem uma visão miserabilista e impositiva daquilo que devem ser as respostas sociais para
os idosos e, para garantir essa visão, afoga qualquer tipo de iniciativa em burocracia e requisitos que em nada
têm a ver com a qualidade do serviço.
Vejamos, a portaria que regula as condições de instalação e funcionamento dos lares para idosos impõe
condições como gabinetes administrativos e as suas respetivas dimensões, salas de reuniões, requisitos de
dimensionamento e pessoal de cozinhas e lavandarias consoante o número de utentes. Se juntarmos a isto
---
Votação na generalidade — DAR I série — 89-89 - 05/07/2025
5 DE JULHO DE 2025
conduta. À semelhança do seu irmão, que era avançado do Penafiel, parecia ter pela frente um futuro longo e
promissor, tanto no plano pessoal como no campo profissional.
A garra com que representou as cores de Portugal, quer ao serviço da Seleção quer no seu percurso
desportivo pessoal, faz de Diogo Jota uma referência de trabalho, humildade e superação.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta profunda consternação pela morte trágica e
precoce dos dois irmãos. À família enlutada, aos amigos e aos colegas, endereça sentidas condolências, na
certeza de que o seu legado de talento, dedicação e serviço ao País permanecerá e continuará a marcar o
futebol português.»
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto
de voto que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Srs. Deputados, na sequência das votações a que
acabámos de proceder, vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 59/XVII/1.ª (BE) — Estabelece um perdão de penas
e amnistia de infrações por ocasião da comemoração dos 50 anos do 25 de Abril.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, votos a favor do L
e do BE e as abstenções do PS, do PCP, do PAN e do JPP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 50/XVII/1.ª (IL) — Pela simplificação na instalação
e licenciamento de equipamentos de apoio social geridos por entidades privadas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do PCP, do CDS-PP e do BE, votos a
favor do CH e da IL e as abstenções do L, do PAN e do JPP.
Votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 51/XVII/1.ª (IL) —Altera o Decreto-Lei n.º 141/89 pelo
reconhecimento dos serviços de apoio domiciliário lucrativo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP e do BE,
votos a favor do CH e da IL e as abstenções do PAN e do JPP.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 58/XVII/1.ª (L) — Cria a rede pública de
residências de apoio para as pessoas mais velhas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Avançamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 62/XVII/1.ª (PCP) — Cria uma rede pública
de equipamentos e serviços de apoio aos idosos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
Seguimos de imediato com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 92/XVII/1.ª (PAN) —
Pela criação de uma rede pública de lares.
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