Voltar às propostas
Proposta em foco
Projeto de Lei 300Votada
Repõe o visto prévio do Tribunal de Contas no âmbito dos projetos financiados e cofinanciados pelo PRR, alterando a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
28/11/2025
Votacao
12/12/2025
Resultado
Rejeitado
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 12/12/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
Votação
Leitura por partido
1 registo(s)
Votação na generalidade
Rejeitado
12/12/2025
Rejeitado
| Partido | Voto | Deputados |
|---|---|---|
Chega CH | A Favor | 60 |
Livre L | A Favor | 6 |
Pessoas-Animais-Natureza PAN | A Favor | 1 |
Partido Social Democrata PSD | Contra | 89 |
Iniciativa Liberal IL | Contra | 9 |
Centro Democrático Social - Partido Popular CDS-PP | Contra | 2 |
Partido Socialista PS | Abstencao | 58 |
Partido Comunista Português PCP | Abstencao | 3 |
Juntos Pelo Povo JPP | Abstencao | 1 |
Texto consolidado
Leitura de publicação
Projeto de Lei n.º 300/XVII/1.ª
Repõe o visto prévio do Tribunal de Contas no âmbito dos projetos financiados e
cofinanciados pelo PRR, alterando a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio
Exposição de motivos
A Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que entrou em vigor em 20 de junho de 2021,
aprovou medidas especiais de contratação pública, traduzidas num regime excecional
com o objetivo de simplificar e agilizar procedimentos pré-contratuais e, dessa forma,
dinamizar o relançamento da economia no âmbito da execução do PRR.
Por via do regime aprovado por esta Lei eliminou-se o visto prévio do Tribunal de
Contas no âmbito dos projetos financiados e cofinanciados pelo PRR, aumentando-se
grandemente os riscos de corrupção.
Sucede que ainda no final do ano passado e numa altura em que tinham passado mais
de 3 anos de vigência da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, o Tribunal de Contas afirmou
que este regime, continua a aplicar-se a um número muito reduzido de contratos
públicos (cerca de 0,38% dos contratos públicos de valor inferior a 750 mil euros
registados no portal dos contratos públicos no mesmo período) e que a sua utilização
nas Regiões Autónomas é praticamente nula. Tais dados levaram o Tribunal de Contas
a reiterar, pela 3.ª vez consecutiva, o apelo para que a Assembleia da República
repondere “a justificação e utilidade do regime das medidas especiais de contratação
pública, face à sua expressão pouco significativa e ao prejuízo do recurso
procedimentos concorrenciais abertos”, prejuízo esse ligado “não a situações de
urgência imperiosa, mas antes a prioridades políticas e económicas, delimitadas de
forma genérica e, na grande parte dos casos, de aplicação ilimitada no tempo, sendo
contrário aos princípios constitucionais e administrativos, à jurisprudência do Tribunal
de Justiça da União Europeia (TJUE), às boas práticas e às recomendações nacionais e
internacionais em matéria de contratação pública”.
Face ao exposto e procurando dar respaldo às recomendações do Tribunal de Contas,
com a presente proposta o PAN pretende alterar a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, por
forma a repor o visto prévio do Tribunal de Contas no âmbito dos projetos financiados
e cofinanciados pelo PRR.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a
abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à quarta alteração à Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova
medidas especiais de contratação pública, alterada pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7
de novembro, pela Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º
112/2025, de 23 de outubro.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados os artigos 17.º-A e 25.º-A da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
Abrir texto oficialDesbloqueie a análise política completa
Veja a volatilidade e o alinhamento transversal de cada proposta com upgrade para Pro.