Projeto de Resolução n.º416 / XVII/1.ª
Saúde e Direitos das Mulheres na Menopausa
Na sequência da aprovação dos artigos 215.º e 216.º do Orçamento do Estado para 2025, foi reconhecida, pela primeira vez, a menopausa como matéria de saúde pública e de igualdade. A menopausa é uma etapa natural da vida das mulheres, mas continua a ser amplamente negligenciada e envolta num conjunto de mitos, que têm dificultado a definição e implementação de políticas públicas e de cuidados específicos que compreendam e apoiem a perimenopausa, a menopausa e a pós-menopausa.
Apesar da relevância do tema, é histórica a negligência de políticas para a menopausa, tendo sido a saúde das mulheres, em grande medida, reduzida ao ciclo reprodutivo, relegando o período da menopausa para um lugar secundário.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Sociedade Europeia de Menopausa e Andropausa (EMAS) estimam que uma elevada proporção de mulheres experiencie sintomas moderados a graves durante vários anos, com perda de qualidade de vida e uso acrescido de cuidados. Contudo, ao nível das políticas públicas, falta à Menopausa ganhar estatuto de prioridade, como uma etapa central da saúde sexual das mulheres, através de abordagens educativas e outras, que garantam acesso ao tratamento, seja com terapias não hormonais, seja com terapias hormonais.
Em Portugal, embora a Direção-Geral da Saúde (DGS) tenha vindo a recomendar abordagens programáticas para grupos de risco, não existe ainda uma resposta integrada para esta fase da saúde sexual das mulheres. Esta necessidade torna-se particularmente urgente num contexto em que, segundo previsões da OMS, o número de mulheres com 50 anos ou mais aumentará significativamente até 2030, destacando a necessidade de educação contínua sobre a menopausa e a prevenção de doenças relacionadas com a idade.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Proceda ao reforço e alargamento da capacidade de resposta das consultas de acompanhamento de mulheres em perimenopausa e menopausa, no âmbito dos cuidados de saúde primários;
Crie um regime especial de comparticipação para hidratantes vaginais e vulvares, com ou sem hormonas, bem como para outras terapêuticas e farmacológicas e não farmacológicas com evidência científica, destinadas a atenuar ou eliminar sintomas associados à menopausa, desde que prescritos por médico do SNS;
Promova a criação de um Programa Nacional de Literacia em Menopausa, sob a tutela da Direção-Geral da Saúde, com metas, prazos e indicadores de execução, envolvendo o Ministério da Educação e organizações da sociedade civil;
Promova a realização de um estudo sobre o impacto da menopausa e da andropausa, incluindo no contexto da saúde e do local de trabalho, em articulação com as entidades competentes.
Palácio de São Bento, 11 de dezembro de 2025.
As Deputadas e os Deputados
Susana Correia
Mariana Vieira da Silva
Filipe Neto Brandão
Irene Costa
Sofia Andrade
Carlos Pereira
Elza Pais
Eurídice Pereira
Jorge Botelho
Ricardo Lima
Abrir texto oficial