Projeto de Resolução n.º 668/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o reforço da ação social no ensino superior e medidas de combate ao abandono estudantil
Exposição de motivos
O acesso e a frequência do ensino superior constituem um elemento central para o desenvolvimento económico, científico e social do país. A Constituição da República Portuguesa consagra, nos artigos 73.º e 76.º, o direito à educação e determina que o Estado deve garantir a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino e promover a qualidade do sistema de ensino.
Todavia, a realidade vivida por muitos estudantes portugueses revela que as condições económicas continuam a constituir um obstáculo significativo à frequência do ensino superior. O aumento generalizado do custo de vida, particularmente nas grandes áreas metropolitanas e nas principais cidades universitárias, tem agravado substancialmente as despesas associadas à frequência de um curso superior, designadamente em matéria de alojamento, transportes e alimentação.
Nos últimos anos tem-se verificado uma quebra significativa no número de candidatos ao ensino superior em Portugal, realidade que constitui um sinal preocupante para o futuro do país. No concurso nacional de acesso de 2025 candidataram-se 48 718 estudantes na primeira fase, o que representa menos 16,4% do que no ano anterior, constituindo um dos valores mais baixos da última década.
Paralelamente, foram disponibilizadas mais de 55 000 vagas no ensino superior público, tendo sido colocados 43 899 estudantes na primeira fase, o que deixou mais de 11 500 vagas por preencher. Estes dados demonstram que o principal problema do sistema não reside na falta de vagas, mas sim nas dificuldades económicas que condicionam o acesso e a frequência do ensino superior.
Este fenómeno não pode ser dissociado do agravamento das condições económicas que hoje afetam milhares de jovens e famílias portuguesas. A escalada dos preços da habitação nas cidades universitárias, os custos de deslocação e o aumento generalizado do custo de vida têm vindo a tornar cada vez mais difícil o acesso e a permanência no ensino superior.
De acordo com diversos estudos e relatórios recentes, o custo médio mensal suportado por um estudante deslocado pode ultrapassar os 900 euros, valor que excede o salário mínimo nacional e que representa um esforço incomportável para muitas famílias portuguesas.
Dados divulgados no âmbito do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES) indicam que, em 2024, a oferta pública cobriu apenas cerca de 32% das necessidades existentes, estimando-se que sejam necessárias cerca de 75 000 camas adicionais para responder à procura atual de estudantes deslocados e, em 2025, só 13% das camas previstas estão concluídas.
Esta insuficiência da oferta pública obriga a maioria dos estudantes a recorrer ao mercado privado de arrendamento, onde os preços têm registado aumentos significativos. Em 2024, o preço médio de um quarto para estudantes atingiu cerca de 397 euros mensais – e mais de 400 euros em 2025, podendo mesmo ultrapassar os 700 euros em Lisboa - valores particularmente elevados para estudantes que dependem do apoio das suas famílias ou de bolsas de estudo.
Apesar da existência de programas públicos destinados a aumentar a oferta de alojamento estudantil, a execução das medidas previstas tem enfrentado atrasos significativos, mantendo-se uma forte pressão sobre o mercado de arrendamento e sobre o orçamento das famílias.
Por outro lado, estudos sobre o sistema de ação social no ensino superior indicam que as bolsas de estudo atualmente atribuídas cobrem apenas uma fração das despesas reais dos estudantes, estimando-se que representem cerca de 20% do custo total de frequência.
Este contexto tem contribuído para o aumento das taxas de abandono no ensino superior, particularmente nos primeiros anos de frequência, comprometendo a mobilidade social e o desenvolvimento de capital humano qualificado.
Assim, o Grupo Parlamentar do CHEGA entende que o debate sobre o acesso ao ensino superior não pode limitar-se a uma abordagem meramente quantitativa baseada no aumento do número de vagas disponíveis, como já vimos ser intenção deste Governo. A verdadeira prioridade deve residir na criação de condições económicas e sociais que permitam aos estudantes ingressar, permanecer e concluir os seus estudos com sucesso. O reforço da ação social escolar, o aumento da oferta de alojamento estudantil e a redução dos custos de mobilidade constituem, portanto, instrumentos fundamentais para garantir um acesso verdadeiramente equitativo ao ensino superior.
Importa igualmente assinalar que o Governo tem vindo a desenvolver uma proposta de reforma do sistema de ação social no ensino superior, com o objetivo de criar um modelo considerado mais justo e adaptado às condições económicas dos estudantes. A proposta apresentada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação pretende ajustar os apoios sociais ao custo real de estudar, tendo em conta, e bem, fatores como o custo de vida no concelho onde o estudante frequenta o ensino superior, o rendimento efetivo das famílias e a situação específica dos estudantes deslocados.
Entre as medidas anunciadas inclui-se a reformulação do cálculo das bolsas de estudo, procurando alinhar o valor dos apoios com o custo real da frequência do ensino superior, bem como a criação de novos instrumentos de apoio dirigidos aos estudantes economicamente mais vulneráveis. Foi igualmente proposta a atribuição de uma bolsa de incentivo anual de cerca de 1 045 euros para estudantes provenientes de famílias com menores rendimentos, com o objetivo de apoiar a transição para o ensino superior e reduzir os riscos de abandono nos primeiros anos de frequência.
Esta discussão sobre a reforma da ação social no ensino superior assume particular relevância num contexto em que diversos estudos têm identificado limitações no sistema atualmente em vigor, nomeadamente no que respeita à adequação do valor das bolsas às despesas efetivamente suportadas pelos estudantes e às diferenças de custo de vida entre regiões. A proposta apresentada pelo Governo surge, assim, como resposta a diagnósticos que apontam para a necessidade de tornar o sistema mais progressivo, mais transparente e mais ajustado às condições reais de frequência do ensino superior, mas não está a resolver, de facto, um problema que não é novo e tenderá a aprofundar-se.
Para o Grupo Parlamentar do CHEGA, a discussão em torno da reforma da ação social no ensino superior reveste-se de particular importância estratégica. O ensino superior deve continuar a afirmar-se como uma instituição de mobilidade social, capaz de garantir oportunidades reais de acesso a todos os jovens com mérito e vontade de prosseguir estudos, independentemente da sua origem socioeconómica, mas também no quadro da internacionalização e exportação de conhecimento, desde logo através de alunos portugueses. É por isto, também, que assegurar o acesso ao ensino superior não é suficiente. É igualmente essencial garantir condições efetivas de permanência e de sucesso académico ao longo de todo o percurso formativo.
Assim, qualquer reforma do sistema de ação social no ensino superior deve ser orientada não apenas para o alargamento formal do acesso, mas sobretudo para a garantia de um acesso de qualidade, assente em condições reais de permanência e sucesso académico. Garantir que nenhum estudante abandona o ensino superior por falta de meios económicos deve constituir uma prioridade central das políticas públicas nesta área.
Nestes termos, torna-se necessário adotar medidas concretas que reforcem as condições económicas de frequência do ensino superior e contribuam para reduzir o abandono estudantil por razões financeiras.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1. Reforce os mecanismos de ação social escolar no ensino superior, garantindo que os apoios atribuídos aos estudantes acompanhem a evolução real do custo de vida, designadamente no que respeita às despesas com alojamento, alimentação e transportes.
2. Promova a revisão dos critérios de elegibilidade e dos procedimentos de atribuição das bolsas de estudo, de forma a simplificar os processos administrativos e a assegurar maior previsibilidade e rapidez na atribuição dos apoios e evitando atrasos que prejudiquem o início do ano letivo.
3. Acelere a execução do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES), garantindo o aumento efetivo da oferta pública de residências estudantis nas regiões onde se verificam maiores carências.
4. Proceda ao levantamento e mobilização do património público devoluto ou subutilizado, com vista à sua reconversão em residências para estudantes do ensino superior, através de programas de reabilitação e de parcerias institucionais.
5. Promova a articulação entre o Estado, as instituições de ensino superior e as autarquias locais, com vista à criação de soluções locais de alojamento estudantil a preços acessíveis.
6. Estabeleça mecanismos de apoio à mobilidade dos estudantes do ensino superior, designadamente através de programas de cooperação com as autarquias e autoridades metropolitanas de transportes.
7. Avalie a implementação de regimes de gratuitidade ou forte redução tarifária dos transportes públicos para estudantes do ensino superior, nomeadamente através da isenção do pagamento do título de transporte para estudantes de licenciatura residentes ou a estudar em áreas metropolitanas com elevado custo de vida.
8. Desenvolva um plano nacional de prevenção do abandono no ensino superior, identificando as principais causas económicas e sociais associadas ao fenómeno e definindo medidas específicas para a sua mitigação.
Palácio de São Bento, 6 de Março de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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Votação na generalidade — DAR I série — 65-65 - 21/03/2026
21 DE MARÇO DE 2026
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
A Sr.ª Vânia Jesus (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Vânia Jesus (PSD): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que os Deputados do PSD eleitos pela
Madeira vão apresentar uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
De seguida vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 484/XVII/1.ª (PAN) — Clarifica o conceito de
agregado familiar para efeitos de atribuição de apoios da ação social escolar no ensino superior.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
Prosseguimos com o voto, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 490/XVII/1.ª (L) — Reforça a ação social
escolar para estudantes deslocados do ensino superior.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Temos para votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 494/XVII/1.ª (BE) — Reforço da ação social escolar
do ensino superior (altera a Lei n.º 8/2025, de 5 de fevereiro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 668/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
o reforço da ação social no ensino superior e medidas de combate ao abandono estudantil.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do CDS-PP, do BE, do PAN e do
JPP, o voto contra do PS e as abstenções do PSD, do L e do PCP.
Este diploma baixa à 8.ª Comissão.
Importa ainda votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 670/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo
o reforço da equidade, da autonomia financeira e da proteção social dos estudantes do ensino superior no âmbito
da reforma do novo sistema de ação social no ensino superior.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do JPP, o voto
contra do L e as abstenções do PS, do PCP, do BE e do PAN.
A iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 397/XVII/1.ª (L).
O Sr. Paulo Muacho (L): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
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