Projeto de Resolução n.º 409/XVII/1.ª Recomenda a avaliação e renegociação do contrato de concessão da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Tróia Exposição de motivos: A travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Tróia encontra-se concessionada pela APSS – Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A. (APSS), à Atlantic Ferries, Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S.A. (Atlantic Ferries), uma empresa do grupo SONAE. O processo remonta a novembro de 2001, com a abertura do concurso para a atribuição do serviço de concessão no qual foi seleccionada a proposta B1 - e respetiva adenda2 - da Atlantic Ferries. O contrato de concessão foi outorgado em 14 de fevereiro de 2005, atribuindo à Atlantic Ferries o serviço público de transporte fluvial de passageiros, veículos ligeiros e pesados e de mercadorias entre Setúbal e Tróia, por um prazo inicial de 15 anos, a contar do início da exploração, que ocorreu a 8 de outubro de 2007. O contrato prevê a possibilidade de prorrogação por períodos sucessivos de cinco anos, podendo a concessão ser terminada mediante comunicação prévia com uma antecedência mínima de seis meses. Contempla ainda a prorrogação por até dois períodos adicionais de cinco anos, caso se verifique a não amortização de investimentos relevantes — designadamente novas embarcações3. À concessionária foi fixado um pagamento por ano de €124.669,47, valor que é atualizável anualmente de acordo com o índice de preços do consumidor, pelo uso das infraestruturas portuárias afetas à concessão, e uma componente variável de 2% calculada sobre a soma total das vendas constantes na declaração anual de IRC (artigo VIII do contrato de concessão). Não se encontram estabelecidas, no contrato, regras para determinação das tarifas, estando apenas prevista a obrigação de comunicação à entidade concedente e de publicidade dos preços. A concessionária ficou ainda obrigada a investir cerca de 250 mil euros em instalações (artigo XX), à aquisição inicial de dois “ferries” de transporte de veículos ligeiros e pesados e de passageiros, e, numa fase subsequente, de um terceiro “ferry” de 1 Proposta da Atlantic Ferries para o concurso de concessão disponível como anexo do Requerimento 9-AC/XV/2, de 2023- 10-25. O prazo da concessão está previsto no artigo IV. 2 Adenda à proposta da Atlantic Ferries disponível como anexo do Requerimento 9-AC/XV/2, de 2023-10-25 3 Contrato de concessão disponível como anexo do Requerimento 9-AC/XV/2, de 2023-10-25 características idênticas, nas condições ali previstas, desde que as necessidades de tráfego o exijam (artigo XXI). No contrato está ainda previsto fretar as embarcações em casco nú e integrar os trabalhadores da antiga concessionária Transado, S.A. (artigo XXII). A Atlantic Ferries iniciou a exploração em outubro de 2007, com embarcações fretadas, tendo colocado ao serviço dois novos “ferries” em julho de 2008. Os dois catamarãs entraram em operação em junho de 20094 após ter sido acordada, entre a APSS e a Atlantic Ferries, a 6 de março de 2009, uma solução para a repartição igual dos custos totais necessários à operacionalização dos pontões, estacas, acessórios e passadiços para operação das novas embarcações de passageiros5. O contrato foi objeto de três revisões: ● A primeira, datada de 13 de julho de 2009, refere-se à transferência do terminal de embarque e desembarque em Setúbal para o cais n.º 3 e à definição da responsabilidade dos encargos das obras necessárias;6 ● A segunda, de 30 de julho de 2010, diz respeito à afetação de parte do edifício (cerca de 48,40m2 do "Edifício do Cais n.° 3") para instalação das bilheteiras e instalações sanitárias, com vista ao funcionamento imediato do serviço público concessionado, e à definição da verba de arrendamento do espaço, pelo prazo de 10 anos, renovável pelo período de 3 anos;7 ● A terceira revisão, datada de 16 de julho de 2015, respeita à autorização de alienação de uma das embarcações de passageiros, devido a quebra no volume de tráfego: menos 15% desde o início da concessão até ao final de 2012; menos 46% de tráfego de veículos e menos 1% de passageiros, tendo em conta a previsão da concessionária. Todavia, esta quebra superior a 10%, está em linha com a redução verificada no volume de tráfego no país8. A concessão da Atlantic Ferries, iniciada em 8 de outubro de 2007, foi renovada e encontra- se em vigor até 7 de outubro de 2027. Dados disponíveis mostram uma forte quebra do número de passageiros transportados no período da concessão e um aumento expressivo dos tarifários: ● Em 2008, o primeiro ano completo de exploração, foram transportados 1.739.976 passageiros; ● Em 2011, o número de passageiros transportados caiu para 1.284.520, menos 26% que em 2008; ● Em 2022, registaram-se 752.145 passageiros, menos 41,45% do que em 2011; 4 Vide os considerandos a) e b) da Terceira revisão do contrato disponível como anexo do Requerimento 9-AC/XV/2, de 2023- 10-25 5 Acordo entre as partes disponível como anexo do Requerimento 9-AC/XV/2, de 2023-10-25 6 Primeira revisão do contrato disponível como anexo do Requerimento 9-AC/XV/2, de 2023-10-25 7 Segunda revisão do contrato disponível como anexo do Requerimento 9-AC/XV/2, de 2023-10-25 8 Terceira revisão do contrato disponível como anexo do Requerimento 9-AC/XV/2, de 2023-10-25 ● Em 2024, o número de passageiros foi de 707.609, uma perda de 6% em 2 anos.9 No que respeita às tarifas: ● Em 2008, o valor por viagem no ferry era de €1,15 para passageiro apeado e €5,70 para veículo ligeiro (até 3.500 kg)10; ● Em 2011, com os aumentos anuais, o custo por viagem no ferry passou para €2,50 por passageiro apeado e €11,0011 por veículo ligeiro, enquanto que a viagem de catamarã no sentido Setúbal-Tróia custava €2,50; ● Em 2022, os preços atingiram €5,10 e €17,90 para passageiros e veículos ligeiros em ferry, e €8,10 em catamaran12; ● Em 2024, os preços ascenderam a €5,40 por passageiro apeado, €20,40 por veículo ligeiro em ferry e €9,10 em catamarã, sendo o regresso gratuito13. Em julho ocorreu uma alteração no tarifário e o preço de cada viagem passou a ser €4,80, sendo que, na compra de duas viagens, o valor mantém-se nos €9,1014; ● Em 2025, os valores praticados são de €5,50 por passageiro apeado, €21,00 por veículo ligeiro em ferry e €4,90 em catamarã por viagem15. Assim, desde o início da concessão, registou-se: ● até 2022 uma redução de 59% dos passageiros anuais da travessia do Sado; ● um aumento do preço da travessia de mais de 350% para passageiros apeados e de mais de 250% para veículos ligeiros; ● um aumento do preço da viagem de passageiros em catamarã de 264%, desde 2011, o que supera amplamente os valores de travessias similares como os da Transtejo/Soflusa16. Do exposto decorre que o contrato de concessão para a exploração regular e contínua do serviço de transportes fluviais coletivos de passageiros, de veículos ligeiros e pesados e de mercadorias entre Setúbal e a península de Tróia, apresenta diversas falhas, a saber: ● não especifica limites ao valor das tarifas; ● não estabelece critérios de cálculo dos preços nem de títulos de transporte; ● não baliza horários de serviço ou mínimos de frequência; 9 Movimento de passageiros em vias navegáveis interiores (N.º) por Carreira fluvial (Passageiros); Anual por carreira - Rio Sado (https://www.ine.pt) 10 Preço dos 'ferries' de Tróia já chegou ao Parlamento 11 Barcos para Tróia 50% mais caros 12 Preço dos bilhetes dos catamarãs entre Setúbal e Tróia aumentou para 8,10€ 13 Tarifário em vigor desde 5 de janeiro de 2024 disponível no site da Atlantic Ferries 14 "É um roubo": preço da travessia entre Setúbal e Troia deixou de ser acessível para muitos, SIC Notícias, 28 julho 2024 15 Tarifário em vigor a partir de 23 de janeiro de 2025,no site da Atlantic Ferries 16 Tarifário da TTSL – Transtejo Soflusa ● não estabelece referenciais para o volume de tráfego. Estas lacunas sujeitam os utilizadores e a população das duas margens do rio Sado aos preços praticados pela concessionária, o que reduz as condições de acessibilidade aos trabalhadores da península de Tróia que para lá têm de se deslocar, e às praias. O aumento dos preços, por outro lado, pode contribuir para justificar a redução - que é, como se viu, substancial - do volume de tráfego na travessia fluvial entre Setúbal e Tróia. Recentemente, na audição realizada no âmbito da discussão na especialidade da proposta de orçamento do Estado para 2026, o Secretário de Estado das Infraestruturas informou que a concessão termina em 202617 e que o governo terá a intenção de renegociar os preços das tarifas, em linha com o indicado pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) que, em dezembro de 2024, recomendou a renegociação do contrato de concessão da Atlantic Ferries18. Este relatório apresenta aliás várias outras recomendações, nomeadamente a revisão da cláusula que se refere às tarifas, “no sentido de incluir uma metodologia para fixação das tarifas e estabelecer a informação mínima a disponibilizar no âmbito da justificação das alterações tarifárias”. Bem assim, a AMT recomenda a inclusão de disposição que estabeleça que a fixação dos preços das tarifas deve ser orientada para os custos e a inclusão de um mecanismo de correção dos preços em função das estimativas dos custos da prestação do serviço, acrescidos de um lucro razoável19. Não há dúvida que a salvaguarda dos interesses dos utilizadores e da qualidade de vida da população envolvida exige melhorar a mobilidade e a acessibilidade da região, o que, entende o LIVRE, implica aumentar a utilização do transporte público de travessia fluvial do rio Sado, assim minimizando a utilização de veículos automóveis por via terrestre - são cerca de 100 Km de Setúbal a Tróia - e das respectivas emissões de carbono. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Diligencie junto da APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A. e do concessionário Atlantic Ferries, Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S.A., medidas com vista ao aumento da utilização do transporte público da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Tróia; 2. Leve a cabo as recomendações da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes vertidas no parecer n.º 39/AMT/2024: a. revendo as cláusulas do contrato de concessão em vigor, no sentido proposto e 17 O que de resto não se afigura rigoroso na medida em que o contrato se iniciou em 2007 para vigorar por 15 anos e as suas renovações são por períodos de 5 anos. Em linha com o que se afirma, vide o parecer da AMT, NR infra, maxime na página 64. 18 Governo quer negociar preço dos bilhetes com concessionário do ferry para Tróia, Jornal de negócios, 31 de Outubro de 2025 19 Parecer n.º 39/AMT/2024, da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes b. nele incluindo disposições que estabeleçam a fixação dos preços das tarifas e de um mecanismo de correção dos preços das tarifas; 3. Avalie o contrato de concessão vigente à luz do enquadramento legal atual, privilegiando, para o futuro do transporte na travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Tróia, um procedimento aberto, concretizador do princípio da concorrência. Assembleia da República, 06 de dezembro de 2025 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares
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Apreciação — DAR I série — 30-36 - 20/12/2025
I SÉRIE — NÚMERO 44
Vamos passar para o oitavo ponto, que consiste na apreciação da Petição n.º 238/XV/2.ª (Vítor Manuel
Freitas Rosa) — Pela inclusão da travessia fluvial Setúbal-Troia no sistema tarifário da Área Metropolitana de
Lisboa/passe Navegante, e na discussão dos Projetos de Resolução n.os 272/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a inclusão da travessia fluvial Setúbal-Troia no sistema tarifário da Área Metropolitana de Lisboa/passe
Navegante, 401/XVII/1.ª (PAN) — Pela inclusão da travessia fluvial Setúbal-Troia no sistema tarifário do passe
Navegante da Área Metropolitana de Lisboa, 405/XVII/1.ª (BE) — Integração da travessia fluvial do Sado entre
Setúbal e Troia no Programa de Apoio à Redução Tarifária dos Transportes Públicos, 408/XVII/1.ª (L) —
Recomenda a inclusão da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Troia no passe Navegante,
409/XVII/1.ª (L) — Recomenda a avaliação e renegociação do contrato de concessão da travessia fluvial do
Sado entre Setúbal e a península de Troia e 410/XVII/1.ª (PCP) — Resgatar o direito ao transporte público fluvial
entre as margens do rio Sado.
Informo que está um grupo de peticionários a assistir aos nossos trabalhos.
Para a primeira intervenção, dou a palavra ao Sr. Deputado Daniel Teixeira, do Chega.
Pausa.
Peço só um minuto, que estão alguns Srs. Deputados em mobilidade. Pedia aos restantes Srs. Deputados o
favor de se sentarem.
Faça favor, Sr. Deputado Daniel Teixeira.
O Sr. Daniel Teixeira (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Peticionários: «A economia do ano» de
2025, afirmou The Economist e afirmou o PSD, relativamente à economia de Portugal, mas os portugueses não
o sentem ainda.
O Governo muito tem falado sobre mobilidade sustentável, sobre coesão territorial e, também, sobre direitos
sociais universais. No entanto, quando entramos num ferry entre Setúbal e Troia, esses conceitos ficam
literalmente por terra.
Vejamos os factos, que, apesar de por vezes teimosos, não mentem: em 2008, a travessia custava 1,15 €;
em 2024, passou a custar 9,30 €, ou seja, estamos a falar de um aumento superior a 700 %, num País onde o
salário médio não acompanha sequer de perto esse aumento. Não é inflação, não é transição energética, não é
sequer modernização do serviço; é simplesmente o resultado de anos e anos de inação política,
convenientemente embrulhada no argumento da concessão privada, como se o Estado fosse um mero
espectador e não a autoridade concedente.
Entretanto, temos também várias travessias fluviais equivalentes no Tejo, como é o caso de Lisboa-Cacilhas,
que foram integradas no passe Navegante com preços previsíveis e também acessíveis. Já a de Setúbal-Troia
não o foi, talvez porque, como demonstrado nos resultados eleitorais mais recentes, os cidadãos da península
de Setúbal não fizeram parte do folheto turístico do Governo.
Mas há mais: a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes foi inequívoca e afirmou que a integração é
juridicamente possível, é socialmente necessária e é também tecnicamente recomendável. Ou seja,
basicamente, quando o Governo afirma que algo não é simples, o que está a dizer é que não é prioritário.
A lei de bases dos transportes incumbe ao Estado a adequação da oferta às necessidades dos utentes e,
também, à redução dos custos sociais do transporte, mas, neste caso, faz-se exatamente o inverso. Quem
atravessa é penalizado e quem não pode pagar fica totalmente isolado. Estamos a falar de trabalhadores, de
estudantes, de famílias, residentes da península de Setúbal, de Grândola e da Comporta, pessoas que não têm,
no fundo, alternativas.
Convém, também, lembrar o seguinte, Srs. Deputados: esta situação já dura há mais de 16 anos. Já
atravessou vários governos, já atravessou maiorias, já atravessou vários discursos repletos e inflamados acerca
de igualdade. O que nunca se conseguiu atravessar foi, verdadeiramente, o problema. Como sabemos, o
contrato de concessão termina agora em 2027, mas a justiça tarifária, ela não pode ficar, de todo, à espera.
Governar é, por isso, saber agir. É saber agir quando há fundamento técnico e, também, quando há interesse
público.
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Votação na generalidade — DAR I série — 53-53 - 20/12/2025
20 DE DEZEMBRO DE 2025
Passamos a votar o Projeto de Resolução n.º 397/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que promova as
diligências necessárias à efetiva preservação do património cultural.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP, o voto contra da IL e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este projeto de resolução baixa à 12.ª Comissão.
Seguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 402/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo
medidas urgentes de salvaguarda do Cinema Império e de reforço dos mecanismos de proteção do património
cultural edificado.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Este projeto de resolução baixa à 12.ª Comissão.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 407/XVII/1.ª (L) — Recomenda a defesa e a preservação das salas
históricas de cinema e teatro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
Continuamos com a votação do Projeto de Resolução n.º 272/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a
inclusão da travessia fluvial Setúbal – Tróia no sistema tarifário da Área Metropolitana de Lisboa/passe
Navegante.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE, do PAN e do JPP, os votos
contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções da IL, do L e do PCP.
Este projeto de resolução baixa à 14.ª Comissão.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 401/XVII/1.ª (PAN) – Pela inclusão da travessia fluvial
Setúbal – Tróia no sistema tarifário do passe Navegante da Área Metropolitana de Lisboa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 405/XVII/1.ª (BE) — Integração da travessia fluvial do Sado entre
Setúbal e Tróia no Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 408/XVII/1.ª (L) — Recomenda a inclusão da travessia
fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Tróia no passe Navegante.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 409/XVII/1.ª (L) — Recomenda a avaliação e renegociação do
contrato de concessão da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Tróia.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do BE, do PAN e do JPP, os
votos contra do PCP e do CDS-PP e as abstenções PSD e do CH.
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Votação final global — DAR I série — 55-55 - 27/04/2026
27 DE ABRIL DE 2026
Prosseguimos, com a votação do Projeto de Resolução n.º 609/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
agilize todos os procedimentos necessários para a georreferenciação das explorações agrícolas, pecuárias e
florestais para fins de gestão de catástrofes.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do L, do PCP e do CDS-PP.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — É para anunciar uma declaração de voto sobre as duas últimas
votações.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ninguém lê!
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Deputada.
Continuamos, votando o Projeto de Resolução n.º 703/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a adoção de
mecanismos que facilitem a extração de animais de companhia de cidadãos portugueses evacuados do
estrangeiro em situações de emergência.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP, o
voto contra do PCP e as abstenções do PSD, do L e do CDS-PP.
Aplausos do Deputado do CH Pedro dos Santos Frazão.
Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 713/XVII/1.ª (CH) — Pela adoção de medidas excecionais
para a limpeza, remoção de material lenhoso e recuperação das áreas florestais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE, do PAN e do JPP, o voto
contra do PSD e as abstenções da IL, do L, do PCP e do CDS-PP.
Aplausos do Deputado do CH Pedro dos Santos Frazão.
Prosseguimos, com a votação do Projeto de Resolução n.º 540/XVII/1.ª (CH) — Recomenda a priorização
de medidas que visem a dinamização económica e a valorização da floresta nacional, enquadradas no plano
Floresta 2050 – Futuro + Verde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, da IL e do JPP e as abstenções do L, do PCP, do BE e do PAN.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Gostam de ver a floresta a arder!
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação final global do Projeto de Resolução n.º 409/XVII/1.ª (L) —
Recomenda a avaliação e renegociação do contrato de concessão da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e
a península de Troia.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do BE, do PAN e do JPP, o voto
contra do PCP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação final global do Projeto de Resolução n.º 687/XVII/1.ª (PAN) — Presta público
reconhecimento a Gisele Pelicot pelo seu contributo para a consciencialização sobre a violência contra as
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